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sábado, 24 de outubro de 2026

NICOLAS E PABLO MARÇAL ESTÃO PROIBIDOS DE PUBLICAR CONTEÚDOS ELEITORAIS FALSOS


O corregedor-geral do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal de publicar conteúdos eleitorais falsos até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25). A decisão prevê multa de R$ 100 mil por publicação irregular. Meta, responsável por Instagram, Facebook e Threads, e X deverão apresentar relatórios sobre o alcance e a distribuição dos conteúdos a cada seis horas. As plataformas poderão ser multadas em R$ 500 mil por descumprimento individualizado das determinações. A medida atende a uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra os dois aliados de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. A campanha petista questionou a circulação de publicações consideradas desinformativas e possíveis favorecimentos pelos algoritmos das redes sociais. Segundo Cueva, os dados apresentados não permitiram comprovar favorecimento algorítmico ilícito, mas justificaram medidas preventivas diante de episódios anteriores. O ministro citou decisões envolvendo vídeos de Marçal com declarações descontextualizadas, uma montagem que voltou a circular após ordem de remoção e uma publicação de Nikolas que utilizava imagens de crianças em contexto eleitoral. Em menos de três semanas, houve pelo menos seis decisões relacionadas à remoção de conteúdos por desinformação, distorção de declarações ou uso indevido da imagem de crianças. Também foi mencionada uma decisão que suspendeu a oferta de criptoativos em troca de propaganda eleitoral.

A proibição abrange conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial em situações vedadas pela legislação, materiais manipulados e informações sabidamente falsas sobre partidos e candidatos capazes de influenciar os eleitores. Determinadas imputações criminosas também estão incluídas nas restrições. Cada infração deverá ser analisada individualmente pela Justiça, que poderá determinar a remoção das publicações e adotar medidas adicionais de contenção. Em situações excepcionais, poderão ser impostas restrições temporárias de funcionalidades ou suspensão de perfis, mediante decisão específica e fundamentada. Cueva ressaltou que a ordem não impede manifestações políticas legais, críticas, opiniões ou informações desfavoráveis aos candidatos. Segundo o ministro, o objetivo é evitar a repetição de condutas proibidas sem restringir indiscriminadamente a liberdade de expressão. Os relatórios da Meta e do X deverão informar visualizações por publicação, alcance entre seguidores e não seguidores e origem do tráfego. As empresas também terão de explicar os mecanismos de recomendação utilizados e eventuais intervenções manuais ou alterações nos algoritmos que influenciaram a distribuição. Além disso, as plataformas estão proibidas de promover artificialmente ou favorecer deliberadamente as contas de Nikolas e Marçal. Meta e X deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Corregedoria do TSE até domingo, dia da votação.

 

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