Pesquisar este blog

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

PAGAMENTO DE BOLETO FALSO DEVEDOR CONTINUA COM DÍVIDA


Quem paga um boleto falso pode perder o dinheiro e continuar devendo ao credor. A Justiça pode responsabilizar os bancos quando há falhas que facilitam a fraude. Em outros casos, porém, as instituições financeiras são isentadas de responsabilidade. Levantamento identificou 1.041 decisões do TJ-SP sobre boletos falsos entre junho de 2025 e agosto de 2026. Em 50,3% dos julgamentos com resultado identificado, os consumidores obtiveram ressarcimento total ou parcial. Nos outros 49,7%, os pedidos foram considerados improcedentes. Em cinco outros tribunais, o índice de decisões favoráveis aos consumidores foi de 36,9%. A responsabilidade depende das provas e da existência de falhas nos serviços bancários. A legislação prevê que fornecedores respondam por defeitos na prestação dos serviços. A Súmula 479 do STJ estabelece a responsabilidade dos bancos por fraudes ligadas aos riscos da atividade bancária. Segundo especialistas, três situações podem responsabilizar as instituições financeiras. São elas: direcionamento da vítima por canais bancários, uso de dados sigilosos e falhas na abertura de contas fraudulentas. Informações como nome e CPF, isoladamente, não comprovam vazamento de dados bancários. Entretanto, detalhes sobre contratos, parcelas e pedidos de quitação podem indicar acesso indevido a informações. Em 2023, o STJ reconheceu falha bancária em um golpe envolvendo dados de um financiamento. A decisão restabeleceu a quitação da dívida e determinou a devolução de cobranças indevidas. Especialistas afirmam que o consumidor pode apresentar indícios e solicitar a inversão do ônus da prova. Isso pode permitir que o banco apresente informações sobre seus sistemas e mecanismos de segurança. 

A Justiça também pode afastar a responsabilidade bancária quando não existe vínculo entre a fraude e o serviço. Em outro caso, o STJ isentou um banco porque o boleto foi enviado por endereço eletrônico externo. Decisões do TJ-SP também consideraram vazamentos de dados e irregularidades nas contas beneficiárias. Quando o banco é responsabilizado, o consumidor pode pedir a quitação da dívida e a restituição dos valores. Também pode solicitar indenização por danos materiais e morais, conforme as circunstâncias. A manutenção indevida de cobranças ou a inclusão irregular em cadastros negativos pode agravar a situação. O consumidor pode pedir a suspensão das cobranças e a retirada do registro negativo. Em determinadas condições, também é possível requerer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Após identificar o golpe, a vítima deve comunicar imediatamente o banco e reunir todas as provas disponíveis. É importante guardar boletos, comprovantes, mensagens, contratos, extratos e protocolos de atendimento. Também se recomenda registrar boletim de ocorrência e conferir os dados do beneficiário antes de pagar. Se o banco não solucionar o problema, o consumidor pode procurar a ouvidoria, o Banco Central, órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário