A Justiça de São Paulo condenou, nesta sexta-feira (30), o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana. Sastre dirigia um Porsche em 31 de março de 2024, quando perdeu o controle do veículo e atingiu, em alta velocidade, o Renault Sandero da vítima, na zona leste de São Paulo. A sentença, baseada na decisão do júri, também determinou a suspensão do direito de dirigir. O empresário foi condenado ainda por lesão corporal contra o amigo Marcus Vinicius Machado Rocha, passageiro do Porsche, que sofreu graves ferimentos. A juíza Melanie Liesenberg destacou que Sastre ignorou os pedidos dos amigos para não dirigir. Segundo ela, essa atitude demonstrou que o acusado assumiu o risco de provocar o acidente, caracterizando dolo eventual. A magistrada ressaltou que o empresário voltou a dirigir menos de um mês depois de cumprir suspensão da carteira por participar de uma corrida ilegal. Também considerou as consequências da morte para a filha adolescente de Ornaldo, que ficou órfã e desamparada materialmente, além das sequelas físicas e psicológicas sofridas pelo passageiro. O acidente ocorreu por volta das 2h, na avenida Salim Farah Maluf. A perícia apontou que o Porsche trafegava a 156 km/h, embora o limite da via fosse de 50 km/h.
Segundo o Ministério Público, Sastre havia saído com a namorada e amigos, passado por um bar e seguido para uma casa de pôquer com serviço de bebidas liberadas. Durante o julgamento, o empresário admitiu pela primeira vez ter consumido dois drinques à base de uísque antes do acidente. Anteriormente, havia negado ter ingerido álcool. Ele afirmou estar arrependido e pediu perdão às vítimas e familiares, alegando que acreditava ter condições de dirigir. O promotor Rodolfo Morais questionou a mudança de versão e afirmou que o acusado tentou esconder o consumo de bebida para escapar da condenação. A defesa, por sua vez, não pediu absolvição, mas sustentou que o crime deveria ser considerado homicídio culposo, sem intenção de matar, para reduzir a pena. A advogada da família de Ornaldo considerou que a decisão do júri fez justiça, diante da gravidade do caso.

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