CNJ EXIGE MUITO E PRODUZ POUCO
Pessoa Cardoso Advogados.
Pessoa Cardoso Advogados.
O ministro Barroso assegurou que o desembargador aposentado José Ferreira Leite, e seu então juiz auxiliar da presidência, Marcelo Souza de Barros, ocupavam cargos de Presidente e Assessor Jurídico da Associação Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e "usava recursos para cobrir prejuízos financeiros de seus membros após o descredenciamento da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB PANTANAL) pelo Banco Central do Brasil. Vários dos magistrados investigados eram membros da associação". Os acusados desviaram R$ 1,4 milhão dos cofres do Judiciário entre 2003 e 2005.
O fundo questionado seria criado com recursos de multa imposta a Petrobras, originada de acordo com autoridades dos Estados Unidos para compensar perdas de acionistas minoritários nos esquemas de corrupção a partir de 2014. O fundo com esses recursos bancaria projetos de cidadania e anticorrupção. Salomão levantou questão de ordem, alegando fatos novos, depois de 8 votos pelo arquivamento. O ministro Barroso declarou que "não me parece precedente anular o julgamento porque alguém não gosta do resultado". Esclareceu que o processo foi "parado artificialmente, sem justificativa" e não pode seguir aberto a espera de achados da correição conduzida por Salomão". Disse mais o presidente: "Ninguém aqui deve passar a mão sobre coisas erradas, mas eu não vi aqui nenhum ato dessa moça (Gabriela Hardt) que possa justificar um processo administrativo. Não é uma pessoa de má fama, é uma pessoa que homologou um acordo do Ministério Público Federal".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MÉDICO É PRESO POR RACISMO
O médico obstetra Luís Leite, de Itabuna, foi preso ontem, 21, porque disse que a auditora, que prestava serviço à Secretaria de Saúde da Bahia, era bonita por "ter sangue branco". O caso ocorreu em auditoria na Maternidade Otaciana Pinto, onde o médico estava como plantonista. A delegada declarou que "a vítima diz que trata-se de uma frase racista, ela estava no hospital quando foi abordada por esse médico, elogiando a cor da pele e afirmando que se ela tem uma pele bonita é porque ela tem sangue de branco". A delegada completa, afirmando que Leite falou: "Você já viu alguém com pele preta ser bonita assim? Então, afirmo que você é bonita é porque você tem sangue branco". Essa manifestação foi considerada crime, capaz de efetivar a prisão do profissional. Certamente, na audiência de custódia de hoje, o médico será liberado.
JUSTIÇA ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA HADDAD
O Ministério Público Federal requereu arquivamento de inquérito que se processava contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela prática de caixa dois na campanha de 2012, para a Prefeitura de São Paulo. No relatório, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, invocou decisão do Supremo: "declarações e documentos unilateralmente produzidos pelos colaboradores premiados são insuficientes para fins de embasar uma condenação". Afirmou que "os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad". O juiz Silvio Gemaque, da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, determinou arquivamento, alegando: "Observo que a investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados".
ACABA EXIGÊNCIA DE RG
A Lei 14.534/23 estabelece o CPF como único número de identificação, nas relações ente o indivíduo e o poder público. A lei assinada no ano passado passou a vigorar neste ano de 2014. Assim, será dispensada a apresentação do RG.
GOVERNADOR: APROVAÇÃO EM MASSA
O governador Jerônimo Rodrigues está disposto a revogar a portaria 190/2024 que autorizava a "aprovação em massa" de alunos da rede pública de ensino. As críticas fizeram retrocesso no que seria aprovação de 100% no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio. Declarou o governador: "Não tenho problema de voltar atrás se for para melhorar o que eu quero: que a escola seja acolhedora e inclusiva".
NOME NO BANCO CENTRAL NÃO É NEGATIVAÇÃO
A juíza Dalia Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu que o apontamento do nome do consumidor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, SCR, não indica negativação de nome nos cadastros de proteção ao crédito. Portanto, não há restrição alguma. A consumidora ingressou com ação, buscando indenização, porque uma financeira incluiu seu nome no SISBACEN, sem prévia notificação. A juíza assegurou que a anotação apenas indica a dívida e julgou improcedente a ação.
DESEMBARGADOR MUDA RESULTADO: CNJ
Na sessão de terça-feira, 20, os conselheiros do CNJ decidiram instaurar revisão disciplinar para apuração da modificação de resultado de um julgamento, depois de terminada a sessão telepresencial, promovida por um desembargador da 14ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso deu-se em dezembro/2020 e o ministro Luis Felipe Salomão assegurou que é fato incontroverso a modificação do resultado. Explicou o relator: "O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo". O ministro disse também que "não houve apuração adequeada na origem".
Salvador, 22 de fevereiro de 2024.
Os governantes de Israel vingam terrivelmente os princípios da diplomacia, quando o chanceler do país convoca o embaixador brasileiro para espezinhá-lo, covarde e ridiculamente, no Museu do Holocausto, onde passa a dar entrevista à imprensa sobre os mortos na 2ª Guerra. O representante brasileiro Frederico Duque Estrada Meyer permaneceu todo o tempo impassível, naturalmente abismado com a conduta do seu colega que lhe armou essa sinistra arapuca, porque deveria convocá-lo não para ser destratado em público, mas para conversa privada, buscando explicações sobre a manifestação do presidente brasileiro. A pretensão do governo israelense alcançou o objetivo, porque repercutiu em todo o mundo a desforra contra o Brasil. Não há registro de cenário semelhante à humilhação desferida pelo chanceler israelense contra o representante brasileiro. O governo sentindo o drama do seu servidor, apressou-se para chamá-lo.
Na verdade, o presidente Lula tem dado declarações inconsistentes com a realidade, a exemplo da dúvida sobre o assassinato de Alexei Navalni, pelo governo russo ou do apoio aos governos da Venezuela e de Cuba, mas no caso do morticínio que se desenrola na Faixa de Gaza o presidente não mudou seu posicionamento de reprovação ao terrorismo do Hamas, ao tempo em que censura a atuação do governo de Benjamin Netanyahu. Longe as duas reações, pois enquanto o Hamas matava covardemente pessoas que estavam em uma festa, em nítida manifestação extremista, o governo israelense, que poderia dar o exemplo na sua conduta, sem usar a arma que condena, continua a praticar verdadeira carnificina contra crianças, idosos, mulheres civis e indefesas na Faixa de Gaza. São pessoas que nada tem a ver com o conflito, mas que recebem punição com destruição de suas vidas e de suas residências. O governo israelense age isoladamente sem ouvir qualquer admoestação seja da ONU, seja até mesmo do governo americano, parceiro de todas as horas. Alega que sua missão é matar todos os que militam sob o signo do Hamas; nesse desespero incontido, não observa quem está pela frente e são capazes de investir e matar cinco inocentes, desde que acabam com a vida de um terrorista, conforme cena que aconteceu, anteriormente em um hospital.
A interpretação que se deu à fala de Lula foi antecipada pela manobra da imprensa, por Israel. O presidente brasileiro teceu comentários sobre a morte indiscriminada que o governo israelense adota na busca dos reais e dos imaginários terroristas. Lula condenou esse governo catastrófico de Netanyahu que quer continuar no poder e para tanto busca agradar parcela dos israelenses com atitudes alarmantes sem enxergar quem está pela frente, porque entende que todos são contra Israel. O secretário de Estado do Vaticano declarou que é preciso "parar a carnificina". O primeiro-ministro não tinha apoio dos israelenses, mas a guerra e sua motivação provocou o direcionamento para o autoritarismo e nada melhor do que a interpretação que emprestou à fala do presidente brasileiro. A ação de Netanyahu presta para lhe assegurar mais tempo no poder e impedimento de responder aos processos por corrupção que tramitam na Justiça do seu país. Em plena guerra registram-se protestos em Jerusalém, pedindo acordo com o Hamas para evitar a morte dos reféns, mas Netanyahu não quer paz, pois assim abrirá um flanco importante para movimentação de seus processos, que foi retomado no início deste mês.
Salvador, 22 de fevereiro de 2024.
Daniel Alves, 40 anos, foi convocado, juntamente as partes para julgamento em audiência do seu caso, que se deu hoje, 22, 10 horas, em Barcelona, quando a juíza Isabel Delgado, da 21ª Seção de Audiência, publicou a sentença condenatória de 4 anos e seis meses de prisão pela prática do crime de estupro. Ele está obrigada a pagar 150 mil euros, correspondente a R$ 800 mil, à vítima e a agressão aconteceu em 30 de dezembro/2022, na boate Sutton, em Barcelona, na Espanha. O ex-jogador nos seus depoimentos negou a agressão sexual, mas apresentou cinco versões diferentes para a ocorrência. Ele está preso desde 20 de janeiro/2023, quando se apresentou para prestar esclarecimentos. Na Espanha, a pena máxima para o crime cometido pelo brasileiro é de 12 anos de prisão, mas foi considerado o fato de ele desembolsar o valor para a vítima. Alves poderá recorrer para o Tribunal Superior, mas não se sabe ainda sobre o posicionamento de sua advogada, Inés Guardiola. De qualquer forma, ele permanecerá preso.
Se não houver mudança da sentença, o ex-jogador só sairá da prisão, no centro penitenciário Brians 2, na região metropolitana de Barcelona, em meados no ano de 2027. A defesa pugnava pela absolvição, e tentou reduzir a pena com o depósito de 150 mil euros, a título de "atenuante de reparação de dano causado". A advogada invocou, para diminuição da pena, o fato de que o jogador estava bêbado no momento do crime. A versão da vítima foi de que Daniel, quando estavam no banheiro, "deu tapas em seu rosto e a chamou de "minha putinha", mas o ex-jogador desmente ter agredido a mulher. A promotoria reclamava 9 anos de prisão.
O CNJ incluiu as pessoas com deficiência, concedendo o mesmo benefício proporcionado para negros e indígenas, ou seja, classificação com 50% de acerto na prova objetiva, diferentemente dos outros candidatos que precisam de 70%, nos concurso do Ministério Público e da Magistratura. As cotas para negros nos concursos públicos para promotor de Justiça e para procurador da República não tem obtido bons resultados, vez que os números de candidatos aprovados é bastante reduzido. O percentual de 44% das vagas destinadas aos negros não foram preenchidas nas últimas seleções, nos estados, para o Ministério Público Federal. Em concurso para juiz de Direito a situação é semelhante, pois, em 2015, somente 2 das 5 vagas reservadas para negros foram preenchidas, nos Tribunais de Justiça dos estados e nenhuma nos Tribunais Regionais Federais.
As inscrições para a magistratura, em âmbito nacional, nessa prova da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, contam com mais de 12 mil candidatos e a expectativa é que até 7 de março, encerramento da inscrição, passe de 50 mil, podendo chegar até 100 mil. A coordenação do exame está ao encargo do ministro Mauro Campbell Marques, que é diretor da ENFAM.
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2024/00931,
D E C I D E
Exonerar, a pedido, o Magistrado CAIO NUNES DE BARROS, cadastro nº 970.509-0, do cargo de Juiz Substituto, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2024/04222,
D E C I D E
Exonerar, a pedido, o Magistrado GUILHERME LEITE RORIZ, cadastro nº 970.507-4, do cargo de Juiz Substituto, com efeito a partir de 29 de janeiro de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Ex-presidente afirmou que o imóvel é alugado e que Michelle sabia da existência do cofre