MULHER TENTA AGREDIR HUMORISTA
A humorista Fernanda Arantes foi atingida por uma cadeirada durante um show de stand up em Florianópolis, na noite de sexta-feira (10). O episódio foi registrado em vídeo e divulgado nas redes sociais. Enquanto contava uma história no palco do Floripa Comedy Club, uma mulher invadiu a apresentação, passou a insultá-la com ofensas pessoais e críticas à sua aparência. Fernanda respondeu que apenas estava trabalhando e tentou fazer o público gritar "fora". Em seguida, a agressora arremessou uma cadeira, que atingiu a humorista, que conseguiu se defender parcialmente com a mão. Após a confusão, Fernanda pediu que a segurança impedisse a saída da mulher e acionasse a polícia. Depois, retomou o show e fez um apelo contra a violência e o desrespeito entre mulheres, afirmando que o mundo já é difícil e que elas precisam se apoiar.
PEDIDO PARA SUSPENDE OZIVY FACE A MARCA OZEMPIC
A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido liminar da Novo Nordisk para suspender o uso da marca Ozivy, registrada pela EMS Sigma Pharma para medicamento à base de semaglutida. A fabricante alegou que o nome reproduz elementos das marcas Ozempic e Wegovy e pediu a nulidade do registro no INPI. A juíza Marcella Araújo da Nova Brandão reconheceu semelhanças entre as marcas, mas afirmou que não há prova, neste momento, de risco de confusão entre os produtos. Segundo a magistrada, a análise deve considerar a impressão global das marcas, e não apenas prefixos ou sufixos. Ela também destacou que os medicamentos exigem prescrição médica, reduzindo o risco de erro por parte de profissionais da saúde. A decisão ainda afastou o requisito de urgência, pois a Novo Nordisk acompanhou o registro no INPI e só acionou a Justiça após o início da comercialização do Ozivy, em junho de 2026.
EDUCAÇÃO DOMICILIAR: INCONSTITUCIONALIDADE
A 1ª Turma do STF manteve, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que autorizava a educação domiciliar (homeschooling). O julgamento ocorreu no RE 1.492.951, em sessão virtual encerrada em 28 de março. O homeschooling transfere às famílias a responsabilidade pela educação de crianças e adolescentes, sob supervisão do Estado. Ao votar, Dino ressaltou que o STF já definiu, em 2018, que apenas o Congresso Nacional pode regulamentar a modalidade por meio de lei federal. Assim, normas estaduais, distritais ou municipais sobre o tema invadem competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Com esse entendimento, foi mantida a decisão do TJ/DF que invalidou a lei distrital.
EX-EMPREGADA RECLAMA INDENIZAÇÃO
Santana, 13 de julho de 2026.
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