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terça-feira, 28 de dezembro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLVIII)
BOLSONARO: 143 PEDIDOS DE IMPEACHMENT
Desde 2019, o presidente Jair Bolsonaro é questionado por 143 pedidos de impeachment, quantitativo nunca registrado para um chefe de governo no Brasil; Dilma Rousseff teve durante todo o seu período na presidência 68 pedidos de impeachment. A maioria dos requerimentos contra Bolsonaro aconteceram neste ano de 2021, com 84 denúncias pela prática do crime de responsabilidade, sendo que a última foi de autoria do jurista Miguel Reale Jr, acusando Bolsonaro de ignorar as medidas sanitárias no enfrentamento da covid, alegando que o presidente "sabotou políticas impostas por ex-ministros da Saúde", a exemplo de Luiz Henrique Mandetta; diz ainda que Bolsonaro promoveu medicamentos sem comprovação científica, além do boicote à vacinação. Já no primeiro ano, 2019, Bolsonaro foi alvo de 5 denúncias, em 2020, 54 e em 2021, 84.
JUÍZO 100% DIGITAL
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que alcança os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, já admitiu o programa Juízo 100% Digital, que autoriza o meio eletrônico e remete a nova sistemática para atos processuais, como audiências e sessões de julgamento. O TRT -1 iniciou articulação para desenvolver o Juízo 100% Digital desde maio, depois de aprovação de resolução neste sentido. A iniciativa é do CNJ e integra o Programa Justiça 4.0, que adota as novas tecnologias e a inteligência artificial no Judiciário.
ENTREVISTA É JUNTADA NO INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO
A Procuradoria-geral da República aceitou requerimento formulado pela defesa de Sergio Moro, no sentido de incluir entrevista de Bolsonaro no inquérito que apura a interferência do presidente na Polícia Federal; a Procuradoria não aceitou a juntada de texto de um articulista. O vice-Procurador-geral da República escreveu na manifestação ao STF: "Tende em vista que o objeto da presente investigação é justamente a suposta busca de favorecimento pessoal pelo Presidente da República a partir da indicação de cargo de direção na Polícia Federal dirigida ao noticiante Sérgio Fernando Moro, essa entrevista demonstra-se conveniente para concretização da opinio delicti do Parquet, devendo ser analisada, em momento oportuno, conjuntamente com os demais elementos colhidos no curso da investigação".
LEIS FACILITAM VIDA DOS CORRUPTOS
Além da atuação do STF, o Legislativo trabalhou para desmantelar a Operação Lava Jato. O comando, no Judiciário, coube ao ministro Gilmar Mendes que conseguiu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e daí uma série de decisões, capazes de anular provas obtidas em vários processos contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva. Ironia do destino, pois Gilmar Mendes é um dos ministros mais questionados por suspeição, mas ele nunca aceita a suspeição e o STF nada decide sobre pedidos com o ministro para julgar casos de amigos, a exemplo do rei do ônibus, Jacob Barata, no Rio de Janeiro, que já foi liberado da prisão por três vezes. Registre-se que Gilmar é padrinho do casamento da filha de Jacob; esse é apenas um dos casos. O Supremo deu absoluta credibilidade às revelações de mensagens roubadas e não periciadas, publicadas pelo aplicativo Telegram, noticiando entendimento entre procuradores e o juiz Sérgio Moro, visando destroçar a Lava Jato; todavia, o entendimento da Corte de Justiça é que mensagens obtidas ilicitamente não devem ser consideradas para julgamento.
A saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça possibilitou alterações substanciais nos projetos que objetivavam combater a corrupção; o Pacote Anticrime, proposto pelo então ministro Sergio Moro, foi aprovado pelo Congresso em 2019, mas sem os esteios maiores para combater a corrupção, a exemplo da prisão de réus condenados em 2ª instância ou a criminalização do caixa dois. A inovação trazida, inaplicável no Brasil, ao menos com a atual estrutura, foi o "juiz das garantias", suspenso sua aplicação pelo STF, em decisão liminar. Posteriormente, outras leis foram aprovadas que servem para facilitar a vida dos corruptos: a Lei de Improbidade Administrativa, aprovada neste ano, passou a dificultar a fiscalização dos órgãos públicos; a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada em 2019, que pune quem "abuse do poder que lhe tenha sido atribuído".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente, no plantão do recesso forense, na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 27 de dezembro a 07 de janeiro/2022.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/12/2021
RECLAMAÇÃO NÃO DEPENDE DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
O uso da reclamação, sustentado em descumprimento de decisão proferida pelo STJ, em caso concreto, não depende da publicação do acórdão impugnado ou do juízo de retratação, previsto no art. 1.030, inc. II do CPC. Neste sentido a 1ª Seção do STJ julgou procedente reclamação contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem ter sido publicado. O caso refere-se à indenização contra o município de São Paulo, Allianz Seguros e Eletropaulo, que causou a morte de um homem, marido e pai das autoras da ação, eletrocutado por um cabo de energia, devido à queda de uma árvore.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente e afastou a responsabilidade, invocando o caso fortuito ou força maior, concluindo que não houve falha no serviço público. Em recurso especial, o ministro Herman Behjamin, sustentado no art. 927 do Código Civil, deu provimento parcial, alegando que a vítima não morreu por culpa da chuva ou pela queda da árvore, mas por eletrocussão. No retorno da decisão ao Tribunal de São Paulo houve insistência na afirmação de ocorrência de caso fortuito e força maior, daí surgindo a reclamação.
O ministro Benjamin assegurou que o juízo de retratação, art. 1.030, inc. II do CPC, é cabível quando o acórdão de segundo grau divergir do entendimento do STJ, o que não ocorreu. A 1ª Seção manteve o posicionamento do ministro. A procedência da reclamação implicou na cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando na necessidade de, pela terceira vez, rejulgar o processo.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXLVII)
Como arguir inocência de Lula se as empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, UTC Engenharia, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Odebrecht, confessaram, através de acordos judiciais, que repassaram propinas em troca de benefícios indevidos, para o ex-presidente? Como essas empresas iriam admitir culpa, inclusive com prisões de alguns executivos, e devolver grande parte dos valores roubados sem ter um agente público recebendo propinas?
O início de tudo na Lava Jato deu-se em 2014, em operação contra o doleiro Alberto Youssef, seguido de um ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa; daí em diante desfiou-se o novelo e os corruptos foram aparecendo, principalmente através de fraude nas licitações da Petrobras. Evidente que a tramoia contava com a participação ativa de altos funcionários da estatal e de muitos políticos como se descobriu com as investigações e as colaborações premiadas, alicerçadas com documentos e outras provas, aptas a incriminar, sentenciar e prender os corruptos. Não demorou muito para a Lava Jato desembarcar nos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, que foram presos; nunca se registrou operação semelhante no Brasil, apesar do mensalão e outras operações. Aliás, o ex-presidente Lula declarou a um jornal, em 2012: "Eu não acredito que o mensalão existiu" e acerca de suas condenações, não se cansa de afirmar que é inocente, quando se sabe que nenhum juiz e nenhum tribunal ratifica tamanha aleivosia.
Na Lava Jato, o Ministério Público Federal apresentou 195 denúncias contra 981 pessoas, em 244 ações penais, quase 1.921 mandados de buscas e apreensões, 349 prisões preventivas e 211 prisões temporárias. Todo este resultado, originou-se de trabalho, principalmente da Lava Jato de Curitiba e do Rio de Janeiro. Após todo o trabalho de investigação, de condenação por um juiz, sentença mantida por dois colegiados, TRF e STJ, além do próprio STF, que, em votação, do Plenário, negou Habeas Corpus para Lula e autorizou sua prisão; pois bem, depois de tudo isso, o STF desatravanca os posicionamentos do juiz, das Cortes e do próprio STF, para anular tudo que foi decidido!?
É inacreditável a destinação dada pelo STF e outro tribunais à Lava Jato, retirando das prisões corruptos, com todas as provas possíveis, permanecendo na cadeia apenas o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.
Será que Cabral roubou mais que Lula?
Salvador, 27 de dezembro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA É CONSTITUCIONAL, DIZ MINISTRO
O ministro aposentado e ex-presidente do STF, Carlos Veloso, em longa entrevista ao jornal Estado de São Paulo, assegura que a "prisão em 2ª instância é, sim, constitucional"; defende também a limitação de tempo para atuação de ministro na mais alta Corte. Veloso assegura que o STF é o guardião da Constituição e sempre que houver violação aos seus dispositivos cabe sua interferência, apesar de resistência dos outros poderes. O ministro diz que o Supremo, ultimamente, "está sendo muito acionado, muito procurado. Isto é, as ações do controle concentrado têm aumentado - ações diretas de constitucionalidade, por ação ou por omissão, ação de descumprimento de preceito constitucional, a ação declaratória de constitucionalidade, os mandados de injunção, as reclamações. O brasileiro é judiciarista, o que e bom, é civilizado. Ademais, a Constituição legitimou, isto é, autorizou um leque de autoridades e instituições de representação de classe a requerer as ações".