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terça-feira, 9 de novembro de 2021

SENADORES CONTRA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITOS

O Senado Federal deverá propor PEC para evitar arquivamento de instaurações de inquéritos, após manifestação da Procuradoria-geral da República, neste sentido. A proposta está inserida no relatório da CPI da Covid. A origem desta proposição é que o procurador Aras tem ignorado inquéritos contra Bolsonaro e outras autoridades. Os senadores sugerem alteração na Lei das CPIs, de 1952, visando estabelecer os prazos fixados no Código de Processo Penal para que nas investigações sejam aplicadas na análise do relatório da comissão. A CPI teme que Aras mande para o arquivo todo o relatório, onde estão os indiciamentos de várias pessoas, inclusive do presidente. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/11/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CRISE
TCU DECIDIRÁ SE ABRIRÁ PROCESSO SOBRE ORÇAMENTO SECRETO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

ESTADO DE SÃO PAULO NÃO REGISTRA MORTES POR COVID EM 24H PELA 1ª VEZ

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEIÇÕES 2022
BOLSONARO NO PL CRIA ATRITOS NO NORDESTE E IMPULSIONA CANDIDATOS NO SUL

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

MERCADO ELEVA PROJEÇÃO DA INFLAÇÃO PARA 9,33%

CORREIO DO POVO

CÂMARA DEVE VOTAR SEGUNDO TURNO DA PEC DOS PRECATÓRIOS NESTA TERÇA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN EN EL CONURBANO
TRAS EL CRIMEN DEL KIOSQUERO, LA INSEGURIDAD SE CUELA EN EL TRAMO FINAL DE LA CAMPAÑA DEL KIRCHNERISMO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

FORÇAS ARMADAS
SUSPEITAS DE TRÁFICO ABALAM A MAIOR MISSÃO MILITAR NO ESTRANGEIRO
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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 08/11/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 126 óbitos, ontem 59 e 5.638 novas contaminações, ontem  6.115; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 609.573 e de contaminados 21.886.077. Recuperados 21.082.343 pessoas e em acompanhamento 194.161. Total de doses aplicadas 281.950.810, sendo 157.593.484 com a primeira dose e 124.356.726 com segunda ou dose única. 

Pela primeira vez, desde o início da pandemia, o estado de São Paulo não registrou morte e é a unidade federada com maior número de imunizados, 69%.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 08 óbitos, ontem 02 e 245 novas contaminações, ontem 305; recuperadas 273 pessoas, ontem 297. Desde o início da pandemia foram anotados 27.127 mortes, e 1.249.100 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.219.534 e 2.439 encontram-se ativos. Foram descartados 1.587.824 casos e em investigação 245.097; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.746.733 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,4%, até as 17.00 horas, de hoje, segunda-feira. 

Segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças, CDC, os Estados Unidos já vacinaram totalmente 58% da população contra a Covid e 68% foram imunizados ao menos com uma dose. O país lidera em número de infecções: 47 milhões de casos, seguido pela Índia, 34 milhões e Brasil, 21 milhões. 

Em todo o mundo, segundo o Wordldometers foram registrados 250.581.112 milhões de casos de Covid e o total de mortos é de 5.064.125.    

 

SEM DANO MORAL, PROTESTO DE CHEQUE

A 4ª Turma do STJ decidiu que o protesto de título de crédito prescrito, não gera direito automático à indenização por danos morais. O entendimento é de que "a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano efetivo ao bem jurídico tutelado". O relator ministro Luis Felipe Salomão assegurou que, em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção "estabeleceu que o documento hábil para protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível (Tema 902). Adiante diz que não comporta dúvida sobre a emissão dos cheques em 2005 e protestados em 2009, depois do prazo prescricional de seis meses para a execução cambial. Assim, foi deferido o cancelamento do registro. Sobre o dano moral, afirmou que este "está vinculado ao abalo de crédito e à pecha de mau pagador decorrentes do ato".  Desta forma, concluiu que se o protesto é irregular "não há direito da personalidade a ser legitimamente tutelado, pois não há abalo de crédito". 




DEPUTADO É SOLTO POR MINISTRO

O ministro Alexandre de Moraes revogou hoje a prisão do deputado Daniel Silveira, mas impôs medidas cautelares: não poderá ter contato com outros investigados no inquérito das fake news e no que apura atos contra a democracia; não poderá "frequentar toda e qualquer rede social em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa". Silveira foi preso em fevereiro, depois que ameaçou ministros do STF e as instituições do país, em vídeo; em março foi-lhe concedida a prisão domiciliar, mas, em junho, voltou à prisão, após desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica por 30 vezes. Moraes assegura que o descumprimento das medidas implicará "no restabelecimento da ordem de prisão".


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIX)

O maior e mais degradante besteirol do Judiciário brasileiro situa-se na transformação do sistema dos Juizados Especiais com a burocratização implantada; criado para acomodar as pequenas causas, sem necessidade de advogado e sem custas, em demandas de até 20 salários mínimos, sustentado nos esteios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, foi invertida e pervertida. A Lei 7.244/1984 traçou o alicerce dos Juizados, através do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, que buscou ensinamentos na Small Claims Courts, dos Estados Unidos. O então ministro projetou uma justiça rápida e sem a ingerência do Código de Processo Civil, porque extremamente burocrático e, portanto, imprestável para o bom funcionamento das pequenas causas. A experiência com a lei original não demorou muito, pois dez anos depois, editaram a lei atual, 9.099/95, com alterações, que alargaram o alcance para a justiça penal e facilitou a ingerência de burocratas, que, com o tempo, tornaram o procedimento quase igual à Justiça comum.

Escamotearam a simplicidade da ordenação até nos mais corriqueiros tratamentos e particularidades, tais como: reclamação e não ação; sessão e não audiência; 1º, 2º ou outros Juizados e não varas judiciais; distribuídas pelos bairros e não centralizadas; registro somente dos atos essenciais, admissível a gravação e não atas rebuscadas; pedido de forma simples e em linguagem acessível e não com as meândricas petições iniciais; arbitragem  que nunca foi implantada. Essas peculiaridades subsidiavam enormemente o afastamento da papelocracia, impregnada na justiça comum, e aproximava-a das camadas mais vulneráveis da comunidade. Entretanto, o trajeto foi interrompido para acomodar a classe média e alta, que não admitiram as facilidades de acesso somente ao pobre. A centralização, ainda mais nas grandes cidades, contribuiu para dificultar a locomoção dos necessitados, porque falta-lhe até o valor do transporte, mas o que se interessava era favorecer o deslocamento dos reclamantes da classe média, dos juízes e dos advogados. Entenderam que os Juizados deveriam aplaudir mais os cidadãos da classe média, os juízes e advogados e somente depois partir para oferecer algum benefício aos mais necessitados. Tripudiaram para enumerar uma série de pretextos que não se justificam e deixaram de lado os critérios da nova Justiça: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

Atualmente, os Juizados violam os princípios basilares e a burocracia da Justiça comum espalhou e desabonou a criação do ministro da Desburocratização. Nem se fala mais em oralidade, pois é tudo por escrito, de conformidade com a lei processual. Vê-se até mesmo as sentenças invocando não a Lei Especial, 9.099, mas as leis da Justiça comum, CPC. Os pobres não tem voz para reclamar as infelizes alterações fixadas no sistema e são obrigados a deslocar de suas residências, na periferia, perdendo enorme tempo no trânsito para fazer a reclamação, meses depois a sessão de conciliação, mais alguns meses para a instrução, depois a sentença, o recurso, com manifestação dos advogados e outras normas adequadas para os tribunais. Aliás, nem se fala mais em reclamação, mas na petição desenvolvida, na prática, pelo advogado em todas as causas. 

Enfim, os Juizados Especiais deixaram de priorizar o pobre para oferecer toda a atenção para a classe média que hoje tem o sistema para suas demandas, sem custas. 

O Juizado era bom demais para os pobres e não podiam continuar, pois aí está o FEBEAJU para desmantelar o acesso do pequeno à Justiça.

Salvador, 07 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

 

PEC DA PRISÃO, APÓS ACÓRDÃO, CONTINUA PARADA

Depois da decisão do STF, dois anos atrás, que suspendeu a prisão após condenação em 2ª instância, que causou a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além da soltura do ex-ministro José Dirceu e outros, a Câmara dos Deputados ainda não apreciou a Proposta de Emenda à Constituição 199/19, que fixa a pena após decisão de um colegiado. A medida continua em comissão especial da Câmara e, certamente, não terá movimentação, porque a presidência da Casa legislativa ocupada por Arthur Lira impedirá sua movimentação. Outra Proposta sobre a mesma matéria, que tramita no Senado, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em dezembro/2019, mas nunca pautado para decisão do plenário. 



    BRETAS É VÍTIMA DE GILMAR

    O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, é a próxima vítima do ministro Gilmar Mendes, que perseguiu e conseguiu anular decisões do ex-juiz Sergio Moro. Bretas é o responsável pelos processos da lava jato no Rio de Janeiro, daí a o açodamento do ministro. O magistrado é alvo de delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminuiu o número de servidores do gabinete de Bretas, ao mesmo tempo em que ele é cobrado para agilizar na prolação de sentenças. Escreveu Bretas na justificativa: "Ainda não foi possível a prolação da sentença diante do grande volume de processos a cargo deste juízo, diversas ações penais complexas com vários procedimentos vinculados, elevado número de réus, alguns presos ou cumprindo medidas cautelares, acrescido da repentina retirada dos servidores integrantes da força-tarefa que atuavam em auxílio nesta serventia". Em setembro/2020, Bretas teve a pena de censura, porque participou de inauguração de obra pública ao lado do presidente Jair Bolsonaro.



    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/11/2021

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

    FILIAÇÃO DE MORO AO PODEMOS AGITA A SEMANA EM BRASÍLIA

    JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

    BANCO MUNDIAL PROMETE US$ 25 BI POR ANO PARA AÇÃO CLIMÁTICA

    FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

    GOVERNO BOLSONARO DESVIA VERBA PARA FUNDOS E ESVAZIA FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

    MESMO COM MELHORA, COVID-19 AINDA PREOCUPA NA BAHIA

    CORREIO DO POVO

    CHINA ANUNCIA PRIMEIRA CAMINHADA ESPACIAL COM A PRESENÇA DE UMA MULHER

    CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

    LA SEMANA POLITICA
    ALBERTO FERNÁNDEZ PIDI AL AFILIACIÓN AL PAMI, LOS TEMORES DE MASSA Y EL ENIGMA FMI

    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

    PORTUGAL EM TERCEIRO LUGAR NO ÍNDICE GLOBAL DA POLÍTICA DE DROGAS
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    ATOS DO PRESIDENTE

    Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais, em meio físico, e as atividades presenciais na Comarca de Amargosa entre os dias 08 de novembro a 08 de dezembro/2021.  

    Em outro Decreto, fixa diretrizes do procedimento de migração e digitalização do acervo físico remanescente em tramitação no Judiciário da Bahia. 


     

    domingo, 7 de novembro de 2021

    CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/11/2021

    Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas, nas últimas 24 horas, 59 óbitos, ontem 328 e 6.115 novas contaminações, ontem 11.866; o número de mortes desde o início da pandemia foi de 609.447 e de contaminados 21.880.439. Recuperados 21.069.794 pessoas e em acompanhamento 201.198. Total de doses aplicadas 281.066.476, sendo 157.394.902 com a primeira dose e 123.671.574 com segunda ou dose única.

    Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 02 óbitos, mesmo número de ontem e 305 novas contaminações, ontem 599; recuperadas 297 pessoas, ontem 497. Desde o início da pandemia foram anotados 27.119 mortes, e 1.248.855 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.219.261 e 2.475 encontram-se ativos. Foram descartados 1.587.181 casos e em investigação 245.275; vacinados na Bahia com a primeira dose ou única 10.737.409 na população acima de 12 anos, no percentual de 84,33%, até as 17.00 horas, de hoje, domingo. 

     

    EMPRESA AÉREA: INDENIZAÇÃO

    O cidadão viajou a Bangkok/Tailândia e adquiriu de uma empresa aérea passagem de retorno, mas a companhia cancelou o voo devido à pandemia e colocou o passageiro em outro voo; não deu assistência alguma ao cliente que no dia marcado não embarcou por overbooking; apesar de voos no mesmo dia, a empresa não remarcou o retorno e o passageiro adquiriu a passagem em outra companhia. O juiz de primeiro grau negou o pedido, mas o feito, em recurso, foi à 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da Corte foi no sentido de que a pandemia não exime a empresa de prestar assistência aos seus clientes. O relator, desembargador Gil Coelho, escreveu no voto: "a realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea", daí porque está obrigada a ressarcir pelas despesas do passageiro. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.213.98, por danos materiais, mais R$ 4 mil por danos morais.