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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCIX)

O maior e mais degradante besteirol do Judiciário brasileiro situa-se na transformação do sistema dos Juizados Especiais com a burocratização implantada; criado para acomodar as pequenas causas, sem necessidade de advogado e sem custas, em demandas de até 20 salários mínimos, sustentado nos esteios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, foi invertida e pervertida. A Lei 7.244/1984 traçou o alicerce dos Juizados, através do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, que buscou ensinamentos na Small Claims Courts, dos Estados Unidos. O então ministro projetou uma justiça rápida e sem a ingerência do Código de Processo Civil, porque extremamente burocrático e, portanto, imprestável para o bom funcionamento das pequenas causas. A experiência com a lei original não demorou muito, pois dez anos depois, editaram a lei atual, 9.099/95, com alterações, que alargaram o alcance para a justiça penal e facilitou a ingerência de burocratas, que, com o tempo, tornaram o procedimento quase igual à Justiça comum.

Escamotearam a simplicidade da ordenação até nos mais corriqueiros tratamentos e particularidades, tais como: reclamação e não ação; sessão e não audiência; 1º, 2º ou outros Juizados e não varas judiciais; distribuídas pelos bairros e não centralizadas; registro somente dos atos essenciais, admissível a gravação e não atas rebuscadas; pedido de forma simples e em linguagem acessível e não com as meândricas petições iniciais; arbitragem  que nunca foi implantada. Essas peculiaridades subsidiavam enormemente o afastamento da papelocracia, impregnada na justiça comum, e aproximava-a das camadas mais vulneráveis da comunidade. Entretanto, o trajeto foi interrompido para acomodar a classe média e alta, que não admitiram as facilidades de acesso somente ao pobre. A centralização, ainda mais nas grandes cidades, contribuiu para dificultar a locomoção dos necessitados, porque falta-lhe até o valor do transporte, mas o que se interessava era favorecer o deslocamento dos reclamantes da classe média, dos juízes e dos advogados. Entenderam que os Juizados deveriam aplaudir mais os cidadãos da classe média, os juízes e advogados e somente depois partir para oferecer algum benefício aos mais necessitados. Tripudiaram para enumerar uma série de pretextos que não se justificam e deixaram de lado os critérios da nova Justiça: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

Atualmente, os Juizados violam os princípios basilares e a burocracia da Justiça comum espalhou e desabonou a criação do ministro da Desburocratização. Nem se fala mais em oralidade, pois é tudo por escrito, de conformidade com a lei processual. Vê-se até mesmo as sentenças invocando não a Lei Especial, 9.099, mas as leis da Justiça comum, CPC. Os pobres não tem voz para reclamar as infelizes alterações fixadas no sistema e são obrigados a deslocar de suas residências, na periferia, perdendo enorme tempo no trânsito para fazer a reclamação, meses depois a sessão de conciliação, mais alguns meses para a instrução, depois a sentença, o recurso, com manifestação dos advogados e outras normas adequadas para os tribunais. Aliás, nem se fala mais em reclamação, mas na petição desenvolvida, na prática, pelo advogado em todas as causas. 

Enfim, os Juizados Especiais deixaram de priorizar o pobre para oferecer toda a atenção para a classe média que hoje tem o sistema para suas demandas, sem custas. 

O Juizado era bom demais para os pobres e não podiam continuar, pois aí está o FEBEAJU para desmantelar o acesso do pequeno à Justiça.

Salvador, 07 de novembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  

 

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