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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

TRIBUNAL ISENTA DOADOR DE PAGAR INSCRIÇÃO EM CONCURSO

A desembargadora Heloisa Graddi concedeu liminar, em Mandado de Segurança, requerido por um doador de medula óssea, isentando-o do pagamento da taxa de inscrição para o concurso de Juiz de Direito. O Autor é inscrito como potencial doador de medula óssea no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e embasou-se na Lei n. 13.656/18 para formular seu pedido. 

A relatora diz que as pessoas cadastradas no REDOME são tratadas como doadores pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, INCA,..."

CNJ APURA EXONERAÇÃO DE JUÍZA

O CNJ, através do corregedor ministro Humberto Martins, determinou a abertura de Processo Administrativo para apurar o pedido de exoneração da juíza Ana Carolina Barbosa Pereira da Comarca de Xinguara/PA. O ministro pede explicações acerca das críticas direcionadas ao Tribunal de Justiça do Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público do Pará. O corregedor determinou a intimação dos desembargadores Ricardo Nunes e José Maria Teixeira do Rosário, presidente e Corregedor-geral de Justiça. 

No processo de abertura, o ministro diz o seguinte: “Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça pedido de exoneração da magistrada Ana Carolina Barbosa Pereira, publicado em diversos meios de comunicação e mídias sociais, em que ao justificar seu pedido, narra a ocorrência de omissões praticadas pelo TJ-PA e Corregedoria que, em tese, demonstram desídia institucional que prejudica o exercício da judicatura e, principalmente, a prestação jurisdicional do estado do Pará. Vamos esclarecer os fatos”.

TRIBUNAL NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE JULGAR

O defensor público Horácio Batista dos Santos Júnior ingressou com Reclamação contra o Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a participação de todos os desembargadores em Ação Indenizatória iniciada contra o Estado e contra o juiz, por prisão manifestamente ilegal. Como motivação invoca a intervenção da APAMAGIS e do Tribunal como amicus curiae na Ação. Assim, assegura que há impedimento do Tribunal para julgar o feito, na forma do art. 102, I, “n" e é matéria que deve ser decidida pelo STF. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento à Reclamação, sob o argumento de que todo o Tribunal não pode ser impedido de decidir uma causa porque um magistrado está sendo julgado; ademais, assegurou o ministro a inexistência de elementos concretos para impedir a jurisdição do Tribunal.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA CAMURUJIPE

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa Autoviação Camurujipe, buscando melhor prestação de serviços aos usuários. A Ação está embasada em infração promovida pela AGERBA, concluindo que a empresa “presta serviço de transporte ineficiente, realizando diversas práticas abusivas e violadoras dos direitos dos usuários, apresentando uma execução plenamente inadequada”. 

O Ministério Público pede, em liminar, a retirada de circulação dos ônibus reprovados em vistorias e requer tenham os veículos condições de higiene e segurança, além da garantia de regularidade nas saídas de emergência e dos extintores de incêndio. Na Ação, pede-se indenização pelos danos causados aos consumidores.

TRIBUNAL CONDENA A UNIÃO POR QUEDA EM BUEIRO

O juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais condenou a União ao pagamento de 7.6 mil, a título de Danos Morais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso da União e julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais, em virtude de acidente em rodovia federal. O Autor, quando atravessava a BR-381, no km 424, no município de Betim, em Minas Gerais, caiu em um bueiro, sem proteção alguma e de 3 metros de profundidade, sofrendo diversas lesões, tendo de ser hospitalizado, 

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, assegurou que “comprovadas, por perícia judicial, sequelas em decorrência de bueiro existente em rodovia mal conservada, na travessia de pedestres”. Concluiu ser cabível a indenização, principalmente porque o Autor ficou seis meses em recuperação. Manteve a indenização de R$ 7.6, fixada na sentença, sob o argumento de que o valor não é excessivo.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

JUIZ MANDA RETIRAR NOTICIA FALSA DE EX-JUIZ

O juiz Nagib Slaibi Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar para suspender matérias com a afirmação de que o candidato ao governo do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal, Wilson Witzel, é ficha suja. O magistrado determinou o direito de resposta por Witzel, em todos os sites que divulgaram a notícia falsa.

ELEITORES: QUITAÇÃO ELEITORAL PELA INTERNET

Desde ontem, 15/10, os eleitores podem obter certidão de quitação eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se preferir o eleitor poderá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral, onde obterá a certidão. O documento é fornecido gratuitamente.

MINISTROS DESISTEM DE VIAGEM PAGA POR EMPRESÁRIOS

Os ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, do STJ, desistiram da participação em seminário, iniciado ontem, em Lisboa, depois que o jornal Folha de São Paulo denunciou o pagamento das passagens por empresas privadas. Eles foram convidados para abrir os trabalhos, mas a ministra Andrighi informou que desde agosto comunicou a impossibilidade de comparecer ao evento e alega que foi usado seu nome indevidamente.

TELEGRAMA AO INVÉS DE ROGATÓRIA

Uma mulher ingressou com Ação Indenizatória judicial contra a ré, que reside no exterior; a citação foi considerada irregular, porque a ré não mais residia no endereço oferecido, daí a necessidade da citação internacional, mas o juiz Paulo Henrique Garcia, da 1ª Vara Cível de São Paulo, usou telegrama, ao invés de Carta Rogatória, instruindo a autora para juntar cópia da inicial e do despacho. 

STF JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DO PIAUÍ

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, o Plenário do STF, declarou inconstitucional o art. 1º e incisos e o art. 2º da Lei Estadual do Piauí n. 6.633/2015, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. O entendimento foi de que a Assembleia Legislativa invadiu a competência da União para dispor sobre o assunto.

CABO QUE MATOU BANDIDO É ELEITA

A cabo da Polícia Militar de São Paulo foi à escola, em Suzano/SP, onde sua filha estudava; esperou abrir o portão, mas nesse interim aparece um ladrão, Elivelton Neves Moreira, que ameaça as mães no local. A PM não pestanejou e enfrentou o bandido armado, terminando por antecipar sua ação com um tiro que foi fatal. A ação de Katia Sastre mereceu homenagem do governador de São Paulo que lhe ofereceu flores e exaltou seu procedimento. 

O caso ganhou repercussão nacional e a PM candidatou-se à Câmara dos Deputados; foi eleita com 264 mil votos, obtendo a 7ª posição entre os deputados eleitos de São Paulo.

A mãe do assaltante ingressou com Ação de Indenização, pedindo a condenação da policial em R$ 477 mil. Na petição alega a autora que a PM usou a cena da morte de seu filho na campanha eleitoral.     

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

O IBOPE anunciou no início da noite de hoje, 15/10, a mais nova pesquisa para o 2º turno das eleições para a presidência, que serão realizadas no dia 28 de outubro: 

Jair Bolsonaro 59% dos votos válidos 

Fernando Haddad 41% dos votos válidos.