Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

JUIZ REALIZA AUDIÊNCIA NA CASA DE IDOSO

O juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Comarca de Campos Belos/GO, deslocou-se do fórum para a casa de Domingos José dos Santos, 83 anos, onde realizou uma audiência para efeito de aposentadoria rural por idade. Ouviu duas testemunhas e proferiu a sentença na própria casa do idoso. 

A diligência aconteceu porque o sr. Domingos não tinha condições para comparecer ao fórum, vez que sofreu um derrame. A esposa, Maria Ferreira, ficou bastante agradecida e temia a perda do direito de aposentadoria, frente ao estado de saúde de seu marido.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

ADVOGADO PREJUDICA CLIENTE E É CONDENADO

Um aposentado contratou os serviços de um advogado para acionar a Brasil Telecom e o juízo de 1º grau condenou o advogado e a Oi, de forma solidária, a ressarcir os prejuízos materiais e morais, fixando estes em R$ 10 mil, mais R$ 4 por danos materiais no total de R$ 14 mil, que foi depositado pela empresa. Posteriormente, o cliente tomou ciência de que o advogado fez acordo para receber R$ 5 mil. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença para excluir a empresa de telefonia do polo passivo; no recurso especial, o relator, ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o advogado beneficiou-se pessoalmente do acordo judicial.

EMPRESA CANCELA RETORNO PORQUE SEM EMBARQUE DE IDA

Duas pessoas adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília, mas atrapalharam no aeroporto de embarque e compraram outras passagens de ida; ao tentar embarcar no retorno, a empresa negou-lhe o direito de viajar, vez que as reservas de volta foram canceladas, pelo não comparecimento na viagem de ida. 

Ingressaram na Justiça pedindo danos morais e materiais, mas o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação; houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e classificou o posicionamento da empresa aérea de abusivo condenou ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da restituição dos valores pagos.

SERVIDORA NÃO CUMPRE CARGA HORÁRIA E É CONDENADA

Reneudes Rodrigues, servidora municipal do Estado de Goiás, foi condenada por improbidade administrativa, por não cumprir carga horária e deverá devolver todas as gratificações recebias, no valor de R$ 72.8 mil, além de pagar multa civil de R$ 145,6 mil; perdeu ainda o cargo público e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Também foi condenada a secretária municipal que validou as folhas de ponto. 

Na denúncia, o Ministério Público diz que a filha do então prefeito, assumiu em 2/1/2013, na condição de dentista, mas atendia em seu consultório particular. Na defesa, Reneudes afirma que tinha horário flexível, vez que desenvolvia outras atividades. A juíza Marianna de Queiroz Gomes assegura que a servidora recebeu gratificação em razão de carga horária complementar, entretanto não cumpriu. 


RENOVAÇÃO NA CÂMARA

Na Câmara dos Deputados a renovação alcança o percentual de 47,3%, segundo levantamento da Secretaria-geral da Mesa; foram eleitos 243 deputados novos e reeleitos 251 de um total de 444 candidatos à reeleição. O PSL, partido de Jair Bolsonaro, foi o que mais ganhou deputados novos, no total de 47 de uma bancada de 52, enquanto o PT foi o partido que mais reelegeu deputados.

FILHOS DE POLÍTICOS PRESOS NÃO CONSEGUEM VOTOS

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não conseguiu eleger sua filha, Danielle Cunha, que obteve apenas 13.424 votos; o filho do ex-governador do Rio, candidato à reeleição, deputado Marco Antônio Cabral, não se reelegeu, com 19.659 votos e o deputado Leonardo Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com 38.665 votos, não se reelegeu. 

Fugindo à regra, o ex-governador Anthony Garotinho, em liberdade, que teve a candidatura indeferida, por tornar-se ficha suja, conseguiu eleger dois filhos, Wladimir Garotinho e Clarissa Garotinho, à Câmara dos Deputados.

RENOVAÇÃO NO SENADO

O eleitor passou um pente fino no Senado Federal, pois dos 32 candidatos que tentaram novo mandato, apenas 8 conseguiram permanecer no cargo. 

Eis a relação dos 24, derrotados na eleição de ontem: 

Ângela Portela, Antonio Carlos Valadares, Ataídes Oliveira, Benedito de Lima, Cassio Cunha Lima, Cristovam Buarque, Edison Lobão, Eduardo Lopes, Eunício Oliveira (atual presidente do Senado), Flexa Ribeiro, Garibaldi Alves Filho, Jorque Viana, Lindbergh Farias, Lúcia Vânia, Magno Malta, Paulo Bauer, Ricardo Ferraço, Roberto Requião, Romero Jucá, Valdir Raupp, Vanessa Grazziotin, Vicentinho Alves, Waldemir Moka e Wilder Morais. 

Outras estrelas políticas não conseguiram votos para assumir uma cadeira no Senado Federal: Dilma Rousseff, ex-presidente da República; Eunício Oliveira, atual presidente do Senado Federal; César Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro; Eduardo Suplicy, atual vereador de São Paulo e ex-senador; Beto Richa, ex-governador do Paraná; Sarney Filho, no Maranhão, herdeiro do ex-presidente José Sarney; Marconi Perillo, ex-governador de Goiás.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

INDAGAÇÃO DA EX-PRESIDENTE

Indagação da ex-presidente do Brasil Dilma Rousseff: 

"Eu saio pela saída".

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 08/10, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA HERCÍLIA DANTAS DE ALMEIDA, Técnica em Administração da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 38.912,30. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

EX-JUIZ NO GOVERNO DO RIO

O ex-juiz federal Wilson Witzel foi a grande surpresa das eleições no Rio de Janeiro; obteve 41,25% dos votos e vai ao segundo turno com o ex-prefeito Eduardo Paes, que conseguiu 19,31% dos votos, apesar de ter figurado, durante a campanha, como o favorito. O ex-jogador Romario, que chegou a liderar as pesquisas conseguiu apenas 9% e está fora do segundo turno. 

Witzel pediu exoneração do cargo de juiz em fevereiro/2018, depois de 17 anos de magistratura; candidatou-se ao governo do Estado e declarou apoio a Jair Bolsonaro, que lhe favoreceu na votação. O ex-juiz federal chegou a declarar que no seu governo, os policiais poderiam “abater bandidos armados, ainda que respondessem criminalmente por isso”. É a primeira vez que Witzel concorre a um cargo político.

CONSTITUIÇÃO: 1.189 EMENDAS

A Constituição traça princípios para o perfeito funcionamento de uma sociedade, impedindo que governantes usem arbitrariamente do poder. Ela organiza o Estado e diz as regras para a aquisição e exercício do poder. 

A Constituição, aprovada em 1988, já sofreu 105 emendas, incluindo as de revisão, apesar da exigência de três quintos dos votos do plenário para serem aprovadas as alterações. A Carta foi transformada numa "colcha de retalhos", na expressão do ex-ministro do STF, Eros Grau, que classifica a Corte como uma quarta instância e um "espetáculo televisivo". Mesmo com esse significativo número de Emendas, a Constituição, ainda contém 119 dispositivos sem regulamentação. Esse quadro não é adequado para uma Constituição com 30 anos de vida. Além das alterações há 1.189 propostas de emendas constitucionais, tramitando na Câmara dos Deputados. 

Na vigência da Constituição, tivemos fatos incomuns, a exemplo do impeachement da presidente Dilma Rousseff, a cassação de um presidente da Câmara dos Deputados, condenação e prisão de um ex-presidente da República, além da prisão de senadores, deputados federais, estaduais e grandes empresários; tudo isso solucionado, sem impactar os princípios constitucionais vigentes. 

Há de se louvar a Constituição de 1988 pelas inovações trazidas, a exemplo do voto do analfabeto, da redução do mandato de presidente de 5 para 4 anos; a eleição em dois turnos para cargos do Executivo, em cidades com mais de 200 mil habitantes; a ampliação e a importância conferida aos direitos fundamentais, art. 5º, incluindo-os entre as denominadas cláusulas pétreas. Ademais, ela veio consolidar a democracia, depois de mais de 20 anos sob o regime de força dos militares, que tolheram os direitos individuais. 

Sobre as regulamentações, o ministro Alexandre de Moares diz que "se trinta anos depois não foram regulamentados, é que também não estão fazendo falta para o país". O ex-ministro Nelson Jobim guardou em silêncio, a declaração dada 15 anos depois de votada a Constituição, em 2003, assegurando que houve inserção de dois artigos "de última hora" no texto constitucional, que não foram votados pelos constituintes. 

Os artigos inseridos pela Comissão de Redação da Constituição, sem votação dos constituintes, foram o 2º, que trata dos Poderes da União, e o outro é o art. 207 que se refere à autonomia das universidades. 

A Constituição anterior é datada de 1967 e caracteriza-se pelo autoritarismo, por medidas impopulares como a eleição indireta para presidente da República, a suspensão dos direitos políticos de qualquer cidadão, a censura à imprensa e facilidades incomuns para o presidente fechar o Congresso Nacional. A Constituição que mais tempo vigorou, no Brasil, foi a imperial de 1824, porque somente na República foi substituída, enquanto a que menos tempo durou, a de 1934, foi substituída pela Constituição de 1946. 

Nesses 30 anos, o país passou por mudanças substanciais a iniciar pela população que saltou de 141 milhões para 208 milhões de brasileiros; a expectativa de vida subiu de 65 para 75 anos; a população desnutrida desceu significativamente de 14,8%, em 1990, para 2,8% em 2015; a mortalidade ao nascer caiu de 66%, em 2008, para 16,4%, em 2015; o analfabetismo, em 1988, era 18,8% em 2011 foi registrado 8,6%; o salário mínimo pulou de US$ 64,54 para US$ 296,52 em 2017. 

Acerca da liberdade, vale lembrar o período anterior à Constituição de 1988, quando as liberdades públicas eram tuteladas, a exemplo da imprensa que não tinha autonomia para noticiar livremente, mas pelo contrário sofria o regime de censura ou da propaganda eleitoral, que se permitia somente a exibição da imagem do candidato com seu número, probida qualquer manifestação. Que dizer do acesso indiscriminado e gratuito ao SUS, antes liberado somente para os segurados da previdência. Evidente que lamentamos a lentidão de nosso desenvovimento em todas as áreas, mas debitamos esse atraso ao nosso sistema político, que mantém os mesmos líderes através do tempo, sem renovação de idéias. 

Muitos asseguram que a judicialização da política deve à Constituição de 1988 com seus mais de 350 artigos, que a torna bastante minuciosa e que confere ao Judiciário poderes incomuns. Houve, sem dúvida transferência do poder político, obtido através do voto, para o Judiciário, formada por técnicos. Esse fenômeno não é singularidade do Brasil, porquanto, nos Estados Unidos, o Judiciáro foi quem definiu o republicano George W. Busch como vencedor frente ao democrata Al Gore, nas eleições presidencial do ano 2000. 

A Constituição deve ter a dimensão de sonho; se observado esse princípio, temos direitos que merecem aplausos: é o caso do salário mínimo, que deve atender às necessidades vitais e básicas do cidadão e de sua família, mas que continua no terreno da utopia. 

Salvador, 5 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ ODILON VAI A 2º TURNO NO MATO GROSSO DO SUL

O juiz Odilon de Oliveira obteve 31,73% e vai ao 2º turno com Reinaldo Azambuja, atual governador, que conseguiu 44,64%, nas eleições para o governo do Mato Grosso do Sul. O juiz Odilon, como é conhecido, aposentou-se, em 2017, para entrar na política; ele destacou-se, na magistratura, pelo combate ao crime organizado. Odilon foi alvo de várias ameaças, daí continuar sendo protegido com escolta policial, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. 

Azambuja é citado na delação premiada do empresário Wesley Batista, da JBS e esse fato provocou cinco pedidos de impeachment. Todos foram arquivados, mas é investigado por esquema de propina através de isenções fiscais a frigoríficos do Estado.