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terça-feira, 9 de outubro de 2018

ADVOGADO PREJUDICA CLIENTE E É CONDENADO

Um aposentado contratou os serviços de um advogado para acionar a Brasil Telecom e o juízo de 1º grau condenou o advogado e a Oi, de forma solidária, a ressarcir os prejuízos materiais e morais, fixando estes em R$ 10 mil, mais R$ 4 por danos materiais no total de R$ 14 mil, que foi depositado pela empresa. Posteriormente, o cliente tomou ciência de que o advogado fez acordo para receber R$ 5 mil. 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença para excluir a empresa de telefonia do polo passivo; no recurso especial, o relator, ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o advogado beneficiou-se pessoalmente do acordo judicial.

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