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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM IMPOSTO

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julgou procedente ação proposta por uma empresa imobiliária, visando afastar a incidência do ITBI, no registro de consolidação, na alienação fiduciária. A autora alegou que existiu apenas mera transferência da posse direta do bem, enquanto o Estado assegurou a legalidade da cobrança, sustentado na Lei n. 9.514/97. 

O magistrado diz que a competência do tributo é do município, não podendo aplicar lei federal; explicou ainda que na alienação fiduciária não há transmissão de propriedade no momento da consolidação, vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel dado em garantia, ainda que sob condição resolúvel e o ITBI foi recolhido no momento da transmissão da propriedade resolúvel, ocasião que ocorreu o fato gerador do tributo.

JUIZ TOMA POSSE

O juiz Brett Kavanaugh tomou posse no sábado à noite, 6/10, como novo membro da Suprema Corte americana. Ele foi indicado pelo presidente Donald Trump, mas bastante questionado, no Senado; acabou obtendo 50 votos contra 48. Tornou-se o ministro mais impopular da Corte, segundo dados divulgados por institutos de pesquisas americanos, que apontaram o percentual de 52% contra sua indicação. 

A Suprema Corte perdeu o ex-ministro Anthony Kennedy, que se aposentou em junho, e era fiel da balança, entre os liberais e os conservadores; com a posse de Brett há predominância dos conservadores, 5 contra 4. 

domingo, 7 de outubro de 2018

BOLSONARO E HADDAD NO 2º TURNO

Com 99,4% dos votos apurados, o candidato Jair Bolsonaro obteve o percentual de 46,2% dos votos, enquanto, no segundo lugar, o petista Fernando Haddad conseguiu 29,0%. Assim, a definição do novo presidente da República ficou adiada para o dia 28 de outubro, quando ocorrerá nova eleição para a Presidência. 

Em Minas Gerais, a grande surpresa foi a derrota da ex-presidente Dilma Rousseff, que pretendia ser senadora da República; no Rio de Janeiro, o primeiro lugar obtido por um ex-juiz federal, além da derrota de muitos senadores tradicionais que não conseguiram reeleger-se. 

ESTADO CONDENADO; SERVIDORA ATINGIDA POR CADEIRA

O Estado da Bahia foi condenado a pagar a uma professora, de escola pública, a indenização de R$ 15 mil; um aluno arremessou uma cadeira, em pleno expediente, contra a professora numa escola do Stiep, em Salvador. A servidora já era aposentada, mas foi chamada para trabalhar na secretaria. O pedido da servidora foi de R$ 437 mil, referente a danos materiais e morais, mas foi negado o requerimento de danos matérias. 

A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e o fato deu-se no ano de 2009. O relator, desembargador Sérgio Cafezeiro reconheceu a omissão do Estado e constatou que numa escola com 600 alunos havia apenas um funcionário para zelar por toda a vigilância.

MINISTRO QUER AGILIZAR JULGAMENTOS NO STF

O ministro Alexandre de Moraes defendeu a criação de instrumentos para agilizar os julgamentos no STF; entende Moraes que deve ser limitado o tempo para leitura dos votos e as liminares concedidas devem ser submetidas de imediato ao Plenário. O ministro sustentou a tese em evento sobre os 30 anos da Constituição, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

CANDIDATO NÃO PODE SER EXCLUÍDO POR SER RÉU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Mandado de Segurança a uma agente penitenciária para prosseguir em concurso; o entendimento é de que inquérito policial ou ação penal, sem trânsito em julgado, não possuem o condão de impedir o cidadão de continuar no certame. A agente foi excluída na investigação social e funcional, porque respondia a um processo de sonegação fiscal previdenciária e terminou sendo absolvida. 

O governo sustentou seus argumentos no que preceitua o art. 11 da Lei n. 13.259/09, que regula os servidores penitenciários do Estado, juntamente com o item 6.5 do Edital do concurso, que exigem a idoneidade moral e social do candidato. O relator da Apelação, Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível, classificou o ato do Estado como abusivo e concedeu a segurança.

BLOGUEIRO GANHA AÇÃO

Alexandre Rocha dos Santos, candidato a deputado federal, ingressou com ação contra o blogueiro Felipe Moura Brasil, que se hospeda num site da VEJA. O juiz Sérgio Brant de Carvalho Galizia, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deferiu o pedido para impedir publicação contra o parlamentar. Houve recurso e o ministro Ricardo Lewandoski concedeu liminar para suspender a decisão de 1º grau, que mandava a revista VEJA retirar notícia de seu site e pagar multa. Lewandoski serviu do momento para criticar seu colega, ministro Luiz Fux que proibiu a entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

TRIBUNAL MANTÉM INELEGIBILIDADE

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou decisão do juiz Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sob o fundamento de que lhe falta competência para conceder medida cautelar em questões eleitorais. Assim, foi indeferida a candidatura ao Senado de Delcídio do Amaral. O ministro atendeu requerimento do Ministério Público Federal que reclamava a inelegibilidade de Amaral.

sábado, 6 de outubro de 2018

ÚLTIMA PESQUISA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Pesquisas divulgadas hoje, 06/10, e realizadas nos dias 5 e 6 de outubro, apontam, em termos de votos válidos, os seguintes resultados: 

                               IBOPE      DATAFOLHA 

Jair Bolsonaro:        41%              40% 

Fernando Haddad:  25%               25% 

Ciro Gomes:          13%                15% 

Geraldo Alkmin:     8%                 8% 

Marina Silva:          3%                 3% 

João Amoedo:         3%                 3%

MEU VOTO

Amanhã, todos seremos iguais, teremos a mesma força, com o mesmo poder para dirimir, vamos dizer assim, um grande conflito; seja pobre, seja rico, independente da raça, do credo, a manifestação de amanhã de cada brasileiro terá o mesmo peso, o mesmo valor; indicaremos o presidente da República, os senadores, os deputados federais e os deputados estaduais de cada um dos Estados da federação. 

Nesse 7 de outubro, seremos o magistrado, a mulher ou o homem que terá o arbítrio de optar por 1 entre os 13 nomes registrados como candidatos à presidência. Aquele que for nomeado pelo povo comandará o país pelos próximos quatro anos. É importante, no recanto de nosso lar, sem interferência de ninguém, mas apenas com a invocação de nossa consciência, possamos optar e chamar para governar o melhor ou o menos ruim. 

A eleição para a presidência mostra-se bastante confusa com uma anomalia eleitoral. As pesquisas poderão não refletir o resultado exato, como aliás, aconteceu na eleição de 2014. Um dos candidatos apareceu com boa votação, sem que as pesquisas indicassem seu favoritismo para a segunda colocação. Todavia, os erros não nos deixam impossibilitados de utilizar bem o nosso voto. 

O momento é de reflexão, mas não nos é oferecida a possibilidade de optar pelo melhor nome; estamos naquela conjuntura: SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME. Essa é a situação atual, portanto, somos obrigados a seguir um itinerário difícil de alcançar o alvo; mas não adianta o “jus sperniandi", não há outro meio, um dos dois governará o país. 

Já sentei, pensei, meditei e escolhi; bem verdade que não tenho condições de colocar meu candidato no Palácio do Planalto, porque já constatei que meus pares, pouco mais de 147 milhões "juízes", não baterão o martelo no mesmo nome. Resta-me, dos 13 candidatos, apenas dois nomes. Essa é a opção para todos nós. 

Os dois nomes, Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, não possuem as boas qualidades para governar o país. Fernando Haddad já mostrou sua incompetência, quando foi reprovado, no primeiro turno, em 2016, nas eleições para a reeleição em São Paulo; Jair Bolsonaro, apesar de não ocupar cargo executivo tem-se mantido na Câmara dos Deputados, desde 1991, sendo seu sétimo mandato. 

Fernando Haddad, candidato do PT, é o segundo político que tem maior número de investigações ou processos por ilícitos cometidas na vida pública: 33, envolvendo irregularidades administrativas; já é réu em dois processos: acusado de receber dinheiro de caixa dois de empreiteira, condenada esta na Operação Lava Jato, e por improbidade administrativa, superfaturamento de obras e serviços, quando governou a cidade de São Paulo. 

Jair Bolsonaro responde por 4 processos e investigações, mas nenhum por corrupção ou improbidade administrativa. 

A rejeição ao nome de Haddad tem outro significativo ingrediente: ele é comandado por um presidiário, que cumpre pena de mais de 12 anos, e, certamente, será condenado a mais de 50 anos nos processos aos quais responde. 

Se eu apontar Haddad e contribuir para sua eleição, estarei ressuscitadno a máquina de corrupção implantada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Haverá, sem dúvida, um retrocesso ético, voltando a ineficiência e a incompetência administrativa, que quase quebram a Petrobrás e o Brasil. 

Bolsonaro respondia a cinco processos e nenhum deles refere-se a corrupção; recentemente foi absolvido e resta-lhe quatro processos ou investigações. 

Portanto, considerando esses fatos, fiz minha opção: vou votar em Jair Bolsonaro. 

Santana/Ba, 6 de outubro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

CORREGEDOR: JUÍZES CALEM A BOCA

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, publicou Recomendação a todos os juízes, com exceção dos ministros do STF, que "abstenham de participar de manifestações públicas ou de emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou através de qualquer outro meio de comunicação de massa,.. "

MINISTRO NÃO PODE REVOGAR DECISÃO DE COLEGA

O ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento a Reclamação apresentada contra decisão monocrática do ministro Luiz Fux; alega que é inadmissível a medida contra decisão judicial de ministro ou órgão. Assegura que “as reclamações têm por escopo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de enunciado de Súmula Vinculante, bem como de decisão desta Corte Suprema em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 988 do Código de Processo Civil".