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domingo, 7 de outubro de 2018

CANDIDATO NÃO PODE SER EXCLUÍDO POR SER RÉU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Mandado de Segurança a uma agente penitenciária para prosseguir em concurso; o entendimento é de que inquérito policial ou ação penal, sem trânsito em julgado, não possuem o condão de impedir o cidadão de continuar no certame. A agente foi excluída na investigação social e funcional, porque respondia a um processo de sonegação fiscal previdenciária e terminou sendo absolvida. 

O governo sustentou seus argumentos no que preceitua o art. 11 da Lei n. 13.259/09, que regula os servidores penitenciários do Estado, juntamente com o item 6.5 do Edital do concurso, que exigem a idoneidade moral e social do candidato. O relator da Apelação, Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível, classificou o ato do Estado como abusivo e concedeu a segurança.

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