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sexta-feira, 16 de maio de 2025

SERVIÇO DE MOTOTÁXI: VAI-E-VEM

A Justiça de São Paulo anulou na quarta-feira, 14, o decreto municipal que proibia o serviço de mototáxi por aplicativo, na capital, que beneficiava Uber e 99Moto. A decisão foi prolatada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, que considerou inconstitucional a proibição, vez que a atividade é permitida por lei federal. O magistrado não aceitou o argumento da prefeitura de que o serviço aumentaria acidentes e mortes no trânsito. Escreveu o juiz: "Os riscos alegados advêm do próprio meio de locomoção, e não da atividade econômica exercida". Por outro lado, "a análise de dados de 2014 a 2023 mostra que não há evidências de que o transporte remunerado por motocicleta eleve os riscos em relação ao uso convencional do veículo", conclui Pimentel. 

Dois dias depois da permissão do serviço de mototáxi, nova decisão judicial suspende a atividade no transporte de passageiros por motos de aplicativo, em São Paulo. O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, acolheu requerimento da prefeitura e voltou a proibição dos mototaxistas. O magistrado afirma que não não foi concluída a análise da ação de constitucionalidade que questiona o decreto municipal de 2023. Afirmou que o fato de o serviço está proibido exige que a prefeitura regulamente sobre a matéria. Na decisão, Gouvêa concedeu o prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. A opção do transporte por moto em aplicativo é oferecida desde janeiro/99.  

SUPREMA CORTE PODE DEIXAR MILHÕES APÁTRIDAS

A Suprema Corte está analisando recurso do governo do presidente Donald Trump, questionando liminares que bloqueiam ordens executivas, responsáveis pela restrição à cidadania, originada do nascimento. A juíza aposentada da Suprema Corte, Sônia Sotomayor, explicou o que pode acontecer, segundo comentário de Sandra Coutinho, no GloboNews Em Pauta: "Ela definiu muito bem o caso. Se você retirar esse direito à cidadania de quem nasce aqui nos Estados Unidos e for filho de imigrantes, vai ter milhares, milhões de pessoas que vão se tornar apátridas". Juízes federais de Maryland, Washington e Massachusetts concederam liminares para classificar a ordem executiva de inconstitucional. O procurador--geral dos Estados Unidos, D. John Sauer defende a manutenção da medida de Trump, entendendo ser constitucional a ordem executiva. 

O recurso do governo questiona competência dos juízes federais para conceder as liminares e reclama que estas devem ter aplicação somente entre as partes que entraram no processo e no distrito onde o juiz trabalha.  CASA e ASAP investem contra interpretação do governo, porque trata-se de cidadania por nascimento e "o fato de uma criança ser ou não cidadã não deve depender do estado onde ela nasceu". A diretiva de Trump viola a 14ª Emenda, segundo os autores das demandas. A seguir a orientação do presidente, mais de 150 mil recém-nascidos teriam cidadania negada. A 14ª Emenda da Constituição assegura que todas as "pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado em que residem".  



O MUNDO SILENCIA E ISRAEL MATA PALESTINOS!

Os bombardeios prosseguem na Faixa de Gaza, atingindo, principalmente, mulheres, idosos e crianças; as forças dos carniceiros israelenses não encontram revide suficiente para fazer parar a fome e a morte entre os palestinos. A incompreensão maior reside no fato de Israel contar com apoio incondicional dos Estados Unidos, armados até os dentes, e os palestinos, sustentados somente na reação do Hamas. Foram registradas mais 100 mortes na quinta-feira, 15, e, como sempre, crianças, mulheres e idosos. Os jornalistas, que também têm baixas, mostram o tiroteio sem revide, apto a afastar os israelenses, consistente na condução dos corpos deixados em qualquer lugar para o necrotério. A ajuda humanitária, que ainda acontece em Gaza, não chega ao destino, porque os israelenses matam os palestinos também de fome. Há bloqueio total sobre Gaza, que já dura meses e os carregamentos não cumprem a missão humanitária de saciar a fome dos palestinos. Os mortos são recolhidos pelos próprios palestinos dias depois, porque os escombros tornam difícil o acesso para ao menos sepultar os palestinos trucidados pela fúria animalesca dos israelenses. E o mundo assiste a esta carnificina sem socorrer os menos favorecidos.       

Além dos mortos, quando alguns se salvam, prestam-se para aumentar o número de feridos e inutilizados para a continuidade dura da vida. Os ataques dos criminosos ocorrem por terra e pelo ar, através das mortíferas bombas que são jogadas sobre os indefesos palestinos. Já se registraram muitas investidas dos israelenses a hospitais, sob fundamento de que procuravam membros do Hamas, mas termina sempre atingindo quem nada tem a ver com essa guerra inadmissível e que envergonha o ser humano. As diligências nos hospitais sempre acabam matando muitos cidadãos que se encontram nas proximidades. Essa é uma ocorrência frequente, porquanto os soldados israelenses buscam membros do Hamas em todos os pontos da Palestina. Enquanto tudo isso acontece, o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, arrota coragem e superioridade para assegurar que seu Exército "completará a ofensiva com força total". Não houve silêncio das bombas nem mesmo, quando o Hamas libertou um israelense, em poder deles desde outubro de 2023, em Gaza. O Exército israelense pouco comenta acerca dos assassinatos sem causa e quando falam arquitetam mentiras para isentar sua responsabilidade. 

Sempre que os criminosos atacam e matam palestinos aparecem explicações de que a agressão visava um "centro de comando do Hamas". É o expediente que os israelenses encontram para acabar com os palestinos em Gaza; afirmam que havia alguém do Hamas, sendo esse pretexto suficiente para o despejo de bombas pelo ar ou o tiroteio inclemente na direção das casas, hospitais ou ajuntamento de palestinos. A trama está arquitetada com o presidente dos Estados Unidos no sentido de expulsar os palestinos de suas casas, de sua pátria, e mandá-los para outros países que se submetem a recebê-los, visando a transformação de Gaza na Riviera do Oriente Médio, conforme pretensão de Donald Trump juntamente com Netanyahu. Egito e Jordânia já declararam que não aceitam essa negociação e os palestinos tem de permanecer em Gaza. Enquanto tudo isso é discutido, as mortes se sucedem, seja pela fome, seja pelos mortíferos canhões oferecidos aos criminosos israelenses, pelos americanos. 

Salvador, 16 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
        Pessoa Cardoso Advogados.         



PRESIDENTE DA CBF É AFASTADO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou ontem, 15, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. A decisão foi do desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, que nomeou um dos vice-presidentes da entidade, Fernando Sarney, como interventor, determinando que seja convocada novas eleições "o mais rápido possível". O relator do caso escreveu: "DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES". O presidente afastado recebeu a notícia em Assunção, participando do congresso da Fifa. Imediatamente, ele pediu ao STF para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Esta é a segunda vez que Ednaldo é afastado;  na primeira vez, em dezembro/2023, ele voltou ao cargo por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Fernando Sarney, nomeado interventor, rompeu politicamente com Ednaldo e é integrante da oposição e não participou da chapa da reeleição do presidente, por aclamação em 24 de março. Sarney já declarou que nada muda acerca da contratação do técnico Carlo Ancelotti. Há laudo pericial assegurando que a assinatura de um dos signatários, conhecido por Coronel Nunes, é falsificada. O caso baixou ao Tribunal de Justiça por determinação do ministro Gilmar Mendes, mandando fazer "apuração imediata e urgente ... dos fatos narrados nas petições".     

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/05/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ramagem e Zambelli serão usados para alimentar narrativa de perseguição

O objetivo é fortalecer a narrativa de que há perseguição política por parte do STF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Universidades federais cortam de limpeza a reformas após governo limitar o uso do orçamento 

De maio a novembro, instituições só poderão gastar pouco mais de 
60% por mês em relação ao previsto no começo do ano

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Tarcísio quer acelerar a liberação de emendas a deputados em ano eleitoral

Governo propõe mudança em cadastro para agilizar transferência 

e projeta R$ 1,26 bi em verbas impositivas

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Salvador é premiada nos EUA por inovação 
em saúde pública

Projeto criado na gestão de Leo Prates recebe Alteryx Customer 

Excellence Award e transforma a saúde municipal com 

uso estratégico de dados e tecnologia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Agente da PF disse que se preparava 
para prender Alexandre de Moraes

“Matar meio mundo de gente”, disse investigado pela Polícia Federal

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Conversações já começaram em Istambul. "A Rússia não quer a paz", diz líder 

da diplomacia da UE

Acompanhe aqui os desenvolvimentos sobre as conversações de paz 
em Istambul, estando previstas negociações diretas entre as delegações 
ucraniana e russa.

quinta-feira, 15 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

Em Dubai
ANIMAIS COMO SUPORTE EMOCIONAL  

O transporte de animais como suporte emocional na cabine de aeronaves pode ser recusado pelas empresas aéreas, se não atenderem aos critérios fixados, segundo decisão da Quarta Turma do STJ. A falta de legislação sobre a matéria, provoca a fixação de regras pelas companhias, visando a garantia de segurança e padronização nos serviços prestados. Entre as exigências para o transporte consta o limite de peso, a altura do animal, o acondicionamento em caixas adequadas. Na decisão, foi feita a separação de animais de suporte animal como cães-guias. A decisão foi unânime, seguindo o voto da ministra Isabel Gallotti. 

TÉCNICO DA SELEÇÃO ACUSADO DE FRAUDE

O novo técnico da seleção brasileira, Carlo Ancelotti, está sendo aplaudido como indicado para levar a seleção ao hexacampeonato na Copa do Mundo do próximo ano. Ancelotti está sendo acusado de fraude fiscal pelo Ministério Público da Espanha, com pedido de condenação de quatro anos e nove meses de prisão. A acusação prende-se à ocultação das autoridades fiscais de parte da renda que obteve com direitos de imagens em 2014 e 2015, na primeira passagem pelo Real Madrid, no valor de 1,2 milhão de euros. O Ministério Público alega que foi declarado seus rendimentos como treinador, mas não apresentou os valores obtidos como os direitos de imagem, além de alguns imóveis. A defesa de Ancelotti pede absolvição, sob fundamento de que ele não recebeu esclarecimentos, quando assinou o contrato com o time espanhol. O advogado acusa as autoridades espanholas de submetem seu cliente ao "ridículo público" e que o caso poderia ser resolvido administrativamente.   

GESTORA RECEBEU ORIENTAÇÕES DISCRIMINATÓRIAS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve sentença condenatória de uma rede de farmácias, face à orientação discriminatória dada pela gestora para observar em processos seletivos. Foi reconhecido o dano moral e fixou-se o valor em R$ 10 mil. Áudios publicados em outubro/2021 originados de uma coordenadora da rede orientava os gestores a evitarem candidatos obesos, tatuados, com piercings e homossexuais, dando prioridade para "pessoas bonitas". A coordenadora afirmava: "Se contratarmos alguém, que seja, com todo respeito, alguém "veado" e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que não tenha trejeitos exagerados". Prosseguia: "Não esqueçam: feio e bonito, a gente paga o mesmo preço, por isso, conto com vocês! Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos".   

DEPUTADA É CONDENADA

A Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambeli à pena de 10 anos de prisão, mais R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Ela foi acusada de envolvimento na invasão ao sistema eletrônico do CNJ, em 2023. A tipificação dos crimes foram de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático. O julgamento virtual foi concluído na manhã de ontem, 14. O valor da condenação será dividido com o hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado, com pena de 8 anos e 3 meses de prisão; ele confessou a autoria da invasão e declarou que agiu a pedido da deputada. 

PREFEITURA CRIA AUXÍLIO PARA COMPRA DE ELETRÔNICOS

A cada três anos os procuradores do município de São Paulo farão jus ao auxílio de R$ 22 mil, para subsidiar compra de itens eletrônicos, de conformidade com ato da Procuradoria-geral do Município de São Paulo. Os produtos adquiridos não se incorporam ao patrimônio público e não se exige justificativa para uso dos aparelhos. O bem mais comprado são Iphone, custo de até R$ 10,2 mil, e Macbook, de até R$ 16,5 mil. Os procuradores do município de São Paulo recebem verbas, afora o salário e outros auxílios, na média de R$ 46 mil. O programa direciona-se aos advogados públicos e são contemplados 41 tipos de eletrônicos. Com isso o procurador deve comprometer-se a permanecer no cargo por pelo menos dois anos.   

Salvador, 15 de maio de 2025. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      



VENDA DE MEDICAMENTOS PSIQUÁTRICOS: CONDENAÇÃO

Uma drogaria vendeu medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolher a receita médica, causando com esta conduta condenação na indenização de R$ 15 mil por danos morais, ao consumidor. A sentença da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Definiu-se pela anulação do negócio jurídico empreendido de compra e venda entre as partes. A ação declaratório de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais foi proposta pelo consumidor, alegando que em dezembro/2019, a drogaria vendeu-lhe 25 caixas dos remédios, sem exigir-lhe receita médica, tendo pago R$ 6.235,10, valor superior ao praticado no mercado. 

A drogaria alegou que os remédios foram entregues à cuidadora do comprador, que digitou a senha do cartão, pertencente a ele. Assim, não se poderia concluir que o consumidor estava interditado para praticar os atos da vida civil. O entendimento da juíza e do Tribunal foi no sentido de que houve irregularidade na venda, vez que havia necessidade da retenção da receita. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, afirmou que "a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos".     

 

RESOLUÇÃO: ATUAÇÃO REMOTA DE MAGISTRADOS

Pela Resolução 943/2025, publicada na terça-feira, 13, o Conselho de Justiça Federal regulamenta a convocação "em caráter excepcional e temporário" de magistrados federais para exercerem atuação remota em projetos da justiça federal de outras regiões. O magistrado convocado fará jus ao recebimento de dois dias extras, como licença indenizatória, por semana trabalhada, no máximo oito dias de licença por mês, "independentemente da função efetivamente exercida no órgão de origem"; a base de cálculo da licença indenizatória será o subsídio da (o) magistrada(o). Somadas com a licença compensatória as folgas sobem para o total de 18 no mês, possíveis a conversão em dinheiro. A resolução assegura que "a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem". Assim, é possível, alcançar o total de 26 folgas por mês. 

A nova sistemática será aplicada depois de cada Tribunal Regional Federal apresentar projeto ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal, visando a licença indenizatória. Ultimamente, os magistrados federais aprovaram a "Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento", com benefício de R$ 7,2 mil por mês; outra vantagem conquistada refere-se ao quinquênio, consistente em 5% ao completar cada 5 anos, extensivo aos membros do Ministério Público. Enquanto isso, os servidores federais ainda não receberam resposta do STF sobre a reposição das perdas salariais e reestruturação da carreira, apresentada pela Fenajufe, desde dezembro/2023. Em função desse descaso, a categoria convoca mobilizações no dia 28 de maio.       

AUDITOR RECEBE PENSÃO, DEPOIS DA MORTE DA MÃE

Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima ocupou a percepção do salário da mãe, junto à Câmara dos Deputados, até depois de sua morte, por 11 anos; nesse período, ele recebeu indevidamente R$ 3,9 milhões com a fraude, compreendido entre os anos de 2011 e 2022, quando o benefício foi suspenso, depois que o órgão descobriu a falcatrua. Pereira Lima era auditor federal no controle externo do Tribunal de Contas da União e foi demitido em abril/2025, em processo administrativo, face a revelação da fraude. As investigações conduzidas pela Polícia Federal da Câmara dos Deputados induzida pelo ex-auditor causou o erro, com a omissão da morte da mãe e o recebimento do valor, que deveria ser destinado a ela. 

O artifício de Pereira Lima consistiu em levar ao cartório uma senhora, em São Luís/MA, para atestar a prova de vida, como se fosse sua mãe, conduta indispensável para recebimento dos valores. Mensalmente ele apossava da pensão de R$ 32,9 mil. Nas diligências realizadas pela Polícia Federal, foi descoberto o túmulo, onde a mãe do fraudador foi sepultada. Constatada a a fraude, o Ministério Público Federal denunciou Pereira Lima e a peça inicial do processo foi recebida em outubro/2024, e o processo continua na 15ª Vara Federal do Distrito Federal. O Ministério Público ingressou também com ação cível, pedindo indenização de R$ 2 milhões, devidamente corrigido, acrescido de juros. 

JUIZ FURTA IMAGEM: COMPULSÓRIA

O juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça local, em sessão da segunda-feira, 12, por crime cometido em 2014. Ele respondeu a Processo Administrativa Disciplinar, PAD, iniciado pela Corregedoria-geral, em novembro/2021, depois de denunciado pelo Ministério Público. A prova contundente é um vídeo que mostra o momento no qual o magistrado furta uma escultura sacra na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais. O juiz, em nota, diz que "tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação". O advogado do magistrado na nota diz mais: "A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e cofia que será absolvido em grau de recurso". 

A Polícia Civil de Minas Gerais assegura que, "no dia 20 de abril de 2014, João Carlos de Souza Correa levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes". A peça era avaliada em R$ 4 mil e o desaparecimento só foi descoberto dois dias depois, através de imagens de segurança. A investigação aberta na época teve atraso, porque o delegado Deyvis Andrade Oliveira só conseguiu ouvir o juiz em 26 de fevereiro/2021, terminando por indiciá-lo pelo furto, além de requerer busca e apreensão nos imóveis dele para conseguir devolução da peça. No curso do processo, o promotor Felipe Guimarães Amantéa, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Del Rei, suscitou sua incompetência, entendendo que a denúncia deveria ser apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, vez que "o investigado teria foro por prerrogativa de função". O sub-procurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do Ministério Público terminou pedindo arquivamento "em razão da extinção da punibilidade decorrente de prescrição, considerando a pena máxima do suposto crime e a dato do fato".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/05/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Com 1 milhão de habeas corpus no STJ, juristas discutem massificação desse instrumento

Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a marca de um milhão de habeas corpus este ano e dentre eles estão alguns curiosos que chamam atenção

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

‘Guerra do delivery’: Gigante chinesa e parceria entre iFood e Uber turbinam disputa de mercado 

Chegada do Keeta ao Brasil e retorno da 99Food podem reduzir preços ao consumidor

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão e perda de mandato por invasão ao sistema do CNJ

Primeira Turma da corte define condenação por 5 a 0, mas ainda caberá recurso; deputada diz ser vítima de perseguição

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BC eleva o tom sobre gastos do governo 
e diz que juros ficarão altos por enquanto

Copom deixa a porta aberta para manter a Selic parada em 14,75% 

na próxima reunião ou subir em mais 0,25 ponto porcentual

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pai acusado de matar os quatros filhos em 
Alvorada é condenado a 175 anos de prisão

Caso aconteceu em 2022 após o homem não aceitar o fim da relação 

com a mãe das vítimas

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Em três anos, mais de 2700 médicos pediram à Ordem certidões para exercer no estrangeiro

Número aumenta desde 2022, mas não surpreende bastonário nem sindicatos. O fenómeno deve-se “à falta de condições de trabalho” e “às remunerações”. O impacto “é brutal para o SNS”, diz Carlos Cortes.

quarta-feira, 14 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

JUÍZA DE BARREIRAS É SINDICADA

A juíza da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumos Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras, Marlise Freire de Alvarenga, tem interrogatório marcado para 26 de maio, às 15 horas. A magistrada responde a sindicância por ter cancelado matrículas, sem comunicação aos interessados, além de não verificar terceiros de boa-fé ou instituições financeiras. Outro motivo para apuração reside na demora excessiva para cumprir ordem da Corregedoria, em procedimento disciplinar. 

PRESIDENTE DA CÂMARA CRITICA STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, censurou, nesta quarta-feira, a decisão da Primeira Turma do STF, acerca da manutenção do deputado Alexandre Ramagem como réu. O parlamentar, sem demonstrar conhecimento algum sobre a engrenagem do Judiciário, declarou não ser correto que uma parte da corte decida o futuro de um parlamentar. A Câmara ingressou com ação no STF questionando a decisão da Primeira Turma, entendendo, no seu total desconhecimento da matéria, que o caso deveria ser decidido pelo plenário da Corte. Declarou o inocente Hugo Motta: "O que eu não acho razoável é a decisão de um Poder ser desfeita por uma parte de outro Poder, numa sessão virtual. Eu acho razoável é o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir sobre o assunto"      

CASAL HOMOAFETIVO: DUPLA MATERNIDADE

As novidades que têm aparecido no Cartório de Registro Civil serve para levantar até defunto! Um casal homoafetivo, Dayane da Silva e Tamiris Pereira, ambas com 22 anos, juntas há oito anos, conseguiram autorização para constar no registro de nascimento de uma criança os nomes das duas mulheres, como mães. Naturalmente, a criança foi gerada por uma delas, mas os absurdos fez com que conseguissem o grande feito: duas mães, com uma gestação. O cartório, acertadamente, recusou a pretensão das duas mulheres, mas a juíza, invocou decisão do STJ para mandar constar duas mães de uma criança. O caso deu-se em fevereiro/2025, em Brasília.  

BOLSONARO EM DESESPERO!

O ex-presidente Jair Bolsonaro só agora está percebendo a inviabilidade de continuar na vida política do país. Ele já está afastado, por oito anos, de conformidade com decisão da Justiça Eleitoral, desde o ano de 2023; essa manifestação será referendada pelo STF até o fim deste ano, com afastamento total e prisão, no processo que o ex-presidente responde pela prática de uma série de crimes contra o Estado de direito. Todavia, Bolsonaro ainda alimenta esperança de ser candidato e cobrou dos governadores que seguem sua liderança para posicionarem-se conta a inelegibilidade. O atrevimento de Bolsonaro é tamanho que ele disse: "Costumo dizer, eleição sem meu nome na chapa é negação da democracia".  

EMPRESA NÃO É CONSUMIDORA

Uma empresa, que presta serviços de operação portuária, ingressou com ação contra o fabricante do produto adquirido, um guindaste. Acontece que o Código de Defesa do consumidor não é aplicável, quando o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, vez que o contratante não é destinatário final da relação de consumo. A caracterização acontece com a comprovação da vulnerabilidade do comprador do produto. Assim, definiu a 3ª Turma do STJ, afastando a invocação do CDC no contrato firmado entre duas empresas de grande porte. Foram anulados todos os atos praticados, desde a sentença da 2ª Vara Cível de São Luís, inclusive o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.     

Salvador, 14 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
   Pessoa Cardoso Advogados.