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quarta-feira, 14 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

JUÍZA DE BARREIRAS É SINDICADA

A juíza da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumos Cíveis, Comerciais e de Registro Público da Comarca de Barreiras, Marlise Freire de Alvarenga, tem interrogatório marcado para 26 de maio, às 15 horas. A magistrada responde a sindicância por ter cancelado matrículas, sem comunicação aos interessados, além de não verificar terceiros de boa-fé ou instituições financeiras. Outro motivo para apuração reside na demora excessiva para cumprir ordem da Corregedoria, em procedimento disciplinar. 

PRESIDENTE DA CÂMARA CRITICA STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, censurou, nesta quarta-feira, a decisão da Primeira Turma do STF, acerca da manutenção do deputado Alexandre Ramagem como réu. O parlamentar, sem demonstrar conhecimento algum sobre a engrenagem do Judiciário, declarou não ser correto que uma parte da corte decida o futuro de um parlamentar. A Câmara ingressou com ação no STF questionando a decisão da Primeira Turma, entendendo, no seu total desconhecimento da matéria, que o caso deveria ser decidido pelo plenário da Corte. Declarou o inocente Hugo Motta: "O que eu não acho razoável é a decisão de um Poder ser desfeita por uma parte de outro Poder, numa sessão virtual. Eu acho razoável é o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir sobre o assunto"      

CASAL HOMOAFETIVO: DUPLA MATERNIDADE

As novidades que têm aparecido no Cartório de Registro Civil serve para levantar até defunto! Um casal homoafetivo, Dayane da Silva e Tamiris Pereira, ambas com 22 anos, juntas há oito anos, conseguiram autorização para constar no registro de nascimento de uma criança os nomes das duas mulheres, como mães. Naturalmente, a criança foi gerada por uma delas, mas os absurdos fez com que conseguissem o grande feito: duas mães, com uma gestação. O cartório, acertadamente, recusou a pretensão das duas mulheres, mas a juíza, invocou decisão do STJ para mandar constar duas mães de uma criança. O caso deu-se em fevereiro/2025, em Brasília.  

BOLSONARO EM DESESPERO!

O ex-presidente Jair Bolsonaro só agora está percebendo a inviabilidade de continuar na vida política do país. Ele já está afastado, por oito anos, de conformidade com decisão da Justiça Eleitoral, desde o ano de 2023; essa manifestação será referendada pelo STF até o fim deste ano, com afastamento total e prisão, no processo que o ex-presidente responde pela prática de uma série de crimes contra o Estado de direito. Todavia, Bolsonaro ainda alimenta esperança de ser candidato e cobrou dos governadores que seguem sua liderança para posicionarem-se conta a inelegibilidade. O atrevimento de Bolsonaro é tamanho que ele disse: "Costumo dizer, eleição sem meu nome na chapa é negação da democracia".  

EMPRESA NÃO É CONSUMIDORA

Uma empresa, que presta serviços de operação portuária, ingressou com ação contra o fabricante do produto adquirido, um guindaste. Acontece que o Código de Defesa do consumidor não é aplicável, quando o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, vez que o contratante não é destinatário final da relação de consumo. A caracterização acontece com a comprovação da vulnerabilidade do comprador do produto. Assim, definiu a 3ª Turma do STJ, afastando a invocação do CDC no contrato firmado entre duas empresas de grande porte. Foram anulados todos os atos praticados, desde a sentença da 2ª Vara Cível de São Luís, inclusive o acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.     

Salvador, 14 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
   Pessoa Cardoso Advogados.   



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