A Polícia Civil de Minas Gerais assegura que, "no dia 20 de abril de 2014, João Carlos de Souza Correa levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes". A peça era avaliada em R$ 4 mil e o desaparecimento só foi descoberto dois dias depois, através de imagens de segurança. A investigação aberta na época teve atraso, porque o delegado Deyvis Andrade Oliveira só conseguiu ouvir o juiz em 26 de fevereiro/2021, terminando por indiciá-lo pelo furto, além de requerer busca e apreensão nos imóveis dele para conseguir devolução da peça. No curso do processo, o promotor Felipe Guimarães Amantéa, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Del Rei, suscitou sua incompetência, entendendo que a denúncia deveria ser apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, vez que "o investigado teria foro por prerrogativa de função". O sub-procurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do Ministério Público terminou pedindo arquivamento "em razão da extinção da punibilidade decorrente de prescrição, considerando a pena máxima do suposto crime e a dato do fato".
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quinta-feira, 15 de maio de 2025
JUIZ FURTA IMAGEM: COMPULSÓRIA
O juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça local, em sessão da segunda-feira, 12, por crime cometido em 2014. Ele respondeu a Processo Administrativa Disciplinar, PAD, iniciado pela Corregedoria-geral, em novembro/2021, depois de denunciado pelo Ministério Público. A prova contundente é um vídeo que mostra o momento no qual o magistrado furta uma escultura sacra na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais. O juiz, em nota, diz que "tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação". O advogado do magistrado na nota diz mais: "A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e cofia que será absolvido em grau de recurso".
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