Uma drogaria vendeu medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolher a receita médica, causando com esta conduta condenação na indenização de R$ 15 mil por danos morais, ao consumidor. A sentença da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Definiu-se pela anulação do negócio jurídico empreendido de compra e venda entre as partes. A ação declaratório de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais foi proposta pelo consumidor, alegando que em dezembro/2019, a drogaria vendeu-lhe 25 caixas dos remédios, sem exigir-lhe receita médica, tendo pago R$ 6.235,10, valor superior ao praticado no mercado.
A drogaria alegou que os remédios foram entregues à cuidadora do comprador, que digitou a senha do cartão, pertencente a ele. Assim, não se poderia concluir que o consumidor estava interditado para praticar os atos da vida civil. O entendimento da juíza e do Tribunal foi no sentido de que houve irregularidade na venda, vez que havia necessidade da retenção da receita. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, afirmou que "a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos".
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