CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2022
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
JUSTIÇA EM NÚMEROS (XX)
A recorribilidade no Judiciário é mais frequente na segunda instância e nos Tribunais Superiores; a recorribilidade interna do segundo grau é 2 vezes mais frequentes que a do primeiro grau. Os embargos de declaração, no primeiro grau, representa 12% das decisões, com aplicação maior na Justiça Trabalhista, 15,8%. No segundo grau constituem recursos internos: os agravos, embargos de declaração, arguições de inconstitucionalidade e os incidentes de uniformização de jurisprudência. A recorribilidade interna, no segundo grau, supera a do primeiro, em 25% do total do Judiciário. Nos TRTs situa-se a maior recorribilidade interna de segundo grau, com 29%. Os recursos das decisões de segundo grau para Tribunais Superiores, 24,5% dos casos, correspondem a 3,5 vezes a recorribilidade no primeiro grau e encaminhada aos tribunais, 7% dos casos.
O problema mais sério da Justiça, situa-se no denominado gargalo da execução, porque responsável pela maior morosidade dos processos. As informações, nesta parte, tratam-se somente sobre o primeiro grau, na justiça comum e nos juizados especiais. No final de 2021, o Judiciário contava com 77 milhões de processos pendentes de baixa, dos quais 53,3% referentes à execução. Os números mostram que, apesar de registro de mais processos de conhecimento, duas vezes mais, do que de execução, no acervo ocorre o inverso, ou seja, execução com percentual de 38,4% maior. Os processos baixados e novos seguem em linhas quase paralelas. Em 2020 e 2021, foram baixados na fase de conhecimento, pela primeira vez, número de processos abaixo dos casos novos de conhecimento.
A maioria dos processos de execução é constituída de execuções fiscais, representando 65% do estoque dos feitos em execução, causadores da alta taxa de congestionamento do Judiciário, implicando em 35% do total de casos pendentes e congestionamento de 90%, em 2021. Registre-se que as cobranças de dívidas desembarcam no Judiciário depois de tentativas frustradas de busca de solução na área administrativa, daí a dificuldade de conclusão. A gravidade maior situa-se na Justiça Estadual, 55,8%, na Federal, 46,1% e Trabalhista, 47,8%. Em alguns tribunais, o acerto da execução é composto por 60%. Interessante é que em alguns tribunais o acervo mostra-se até pequeno, menos de 30%: TJPI, 16%, TRT11, 24%, TJCE e TJMA, 27% e TJPB, 30%. A taxa de congestionamento no conhecimento é de 68,1% e de 85% na execução. A maior taxa de congestionamento situa-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 91,5% na execução e 72,8% no conhecimento. A taxa de congestionamento na área criminal não importa em altos valores alcançados, pois, neste caso, significa que o processo deve permanecer no acervo, apesar de a pena está sendo cumprida.
No próximo capítulo trataremos das Execuçõs Fiscais.
Salvador, 15 de dezembro 2022.
RADAR JUDICIAL
CORREGEDOR BLOQUEIA CONTAS DE JUÍZA
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que fosse suspenso os perfis da juíza do TRF-1, Maria do Carmo Cardoso, nas redes sociais Instagram e Twitter. O corregedor abriu Procedimento Administrativo contra a magistrada. Ela é tida como conselheira jurídica da família de Bolsonaro, conhecida como "Tia Carminha" e já fez elogios às ações dos golpistas que continuam nas instalações militares. A magistrada declarou: "Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vive na Europa, o técnico é petista a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção está na frente dos quarteis". A juíza simplesmente passou por cima da vedação imposta a todo juiz de "dedicar-se à atividade político-partidária".
MPE PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA DO GOVERNADOR DO RIO
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pediu ontem, 14/12, a inelegibilidade e cassação da chapa eleita do governaodr Cláudio Castro e do vice Thiago Pamplona. Os candidatos eleitos são acusados de abuso do poder econômico e conduta vedada pelo uso de "folha de pagamento secreta", com 27 mil cargos temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro, além de 18 nomes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Os desvios foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado.
MINISTRO ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA MICHELLE
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, ontem, 14/12, arquivamento de representação contra a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, que vinculava a representada com atos antidemocráticos, ocorridos em 12/12, quando apoiadores do presidente tentaram invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília. O ministro escreveu na decisão: "Dessa maneira, na presente hipótese a representação em face de Michelle Bolsonaro carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação, sendo, portanto, necessário seu imediato arquivamento".
ADVOGADO CONTRA REVISÃO
O advogado Ércio Quaresma foi impedido pela segurança de entrar no fórum de Ribeirão das Neves/MG, porque portava uma bolsa e não admitiu ser revisado. Foi necessária a intervenção da juíza Mariana Siani, para facultar seu acesso ao fórum. O advogado cobra da OAB providências para evitar revista de todos os advogados para entrarem nos fóruns do país. A matéria já foi submetida ao CNJ, mas não houve definição terminativa. Todavia, tramita no Congresso o PL 8.527/17 que autoriza ingresso dos advogados nos Tribunais, sem necessidade de passarem por detectores de metal, alterando o Estatuto da OAB, que autoriza o livre acesso.
REVOGADA PRISÃO CONTRA CABRAL
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 5ª Câmara Criminal revogou dois mandados de prisão preventiva conta o ex-governador Sárgio Cabral, sob fundamento de excesso de prazo e desnecessidade da medida; ele está preso desde novembro/2016. Assim, resta apenas um mandado de prisão, expedido pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está em votação no STF. Cabral foi condenado em 22 processos com pena de mais de 400 anos.
STJ REVOGA DECISÃO DE COMPRA DE BLINDADOS
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, revogou decisão do desembargador Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Ação Popular, e liberou a compra de 99 carros blindados italianos pelo Exército. Na decisão escreve a ministra: "O projeto em questão - "Projeto Forças Blindadas" - teve início em 2012, há, portanto, mais de dez anos, não sendo algo traçado de forma açodada ou repentina. O gasto foi devidamente incluído no Plano Plurianual de 2020-2023, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019, e incluído como "Investimento Prioritário".
Salvador, 15 de dezembro de 2022.
BOLSONARISTAS NOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS
Essas manifestações têm sido incentivadas pelo presidente Jair Bolsonaro. No último discurso, o presidente fez várias referências às Forças Armadas e chegou a alegar que "quem decide para onde vai as Forças Armadas, são vocês", referindo-se aos seus apoiadores, no cercadinho do Palácio. As últimas arruaças preocupam as autoridades, porquanto os vândalos, no dia da diplomação de Lula, tentaram invadir a sede da Polícia Federal, queimaram ônibus e carros, mas não houve nenhuma prisão, em prática de verdadeiro terrorismo na capital federal.
MINISTRA VOTA PELA INCONSTITUCIONALIADE DO ORÇAMENTO SECRETO
Escreveu a ministra: "Não havendo como o Executivo contingenciar despesas oriundas das emendas individuais ou de bancadas estaduais, as emendas de relator tornaram-se o novo locus destinado às negociações reservadas à construção de base de apoio do governo no Congresso". A ministra propôs a seguine tese: "As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual".
REVOGADA DECISÃO QUE ANULOU JÚRI
O ministro citou precedente em Habeas Corpus, no qual " os jurados respondem positivamente quanto à autoria/participação e a negativa de autoria seja a única tese alegada pela defesa, ainda assim não se mostra contraditório responderem positivamente quanto à absolvição. Escreveu o ministro: "Ressalto, ademais, que absolver, no caso em análise, não implica dizer que o júri desconsiderou as provas apresentadas em plenário, e sim que levou outros motivos em consideração para fazê-lo, o que lhe é expressamente autorizado pela Constituição em face do princípio da soberania dos veredictos".
NOVOS DESEMBARGADORES
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/12/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Polícia Civil começa análise das imagens do vandalismo em Brasília
Delegacia especializada ficará à frente das investigações da baderna terrorista no centro da cidade. O saldo da ação de extremistas apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), na segunda-feira, após a diplomação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram depredações e o incêndio de carros e ônibus
Ministros do STF citam Capitólio e enfatizam punição a bolsonaristas de Brasília
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Moraes manda, e PF faz buscas contra bolsonaristas por atos antidemocráticos
Medidas foram ordenadas pelo ministro do STF contra apoiadores do presidente Bolsonaro que pedem golpe militar
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Presidente do STF vota contra o orçamento secreto
Ministra Rosa Weber considerou esse tipo de emenda inconstitucional
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE
STJ derruba suspensão e autoriza compra de blindados pelo Exército
TRF1 tinha proibido assinatura de contrato para renovação da frota
Polícias condenados por crimes graves podem continuar na Polícia?
A existência de condenações por crimes graves é causa de inaptidão para ingressar nas polícias. Mas a prática demonstra que um polícia condenado por esses crimes, incluindo homicídio, pode continuar polícia. Deve a lei mudar para o impedir? MAI não quis responder. Juristas ouvidos pelo DN dividem-se.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
TEM MUITA GENTE PARA PRENDER, DIZ MINISTRO
VISTA E MONOCRÁTICA: A IRREVERÊNCIA AO STF
RADAR JUDICIAL
JOGADOR DE FUTEBOL É CONDENADO À MORTE
O zagueiro do clube iraniano Iranjavan Amir Nasr-Azadani, que participou de protestos pelo direito das mulheres, acusado contra o regime de Teerã, caracterizando "traição à República Islâmica do Irã", foi envolvido na morte de um agente de segurança. Nas manifestações, pelo menos, 458 pessoas morreram e 14 mil foram detidas, segundo informações da ONG Iran Human Rights. Os protestos começaram depois que Mahsa Amini, jovem curda iraniana de 22 anos, foi assassinada pela polícia moral iraniana, por violar o código de vestimenta da República Islâmica. O chefe da Autoridade Judiciária de Isfahã, cidade no centro-oeste do país, afirmou que Amir provocou manifestação, na qual três agentes de segurança foram mortos. O jogador profissional está preso desde 18 de novembro.
TRIBUNAL LANÇA SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
O Tribunal de Justiça de São Pauo lançou na segunda-feira, 12/12, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde, CEJUS Saúde. Trata-se de um sistema online no qual o cidadão pede o fornecimento de remédios da lista do SUS para casos nos quais se fez o pedido, inicialmente, às unidades dos governos federal, estadual e municipal e não houve atendimento. Foi celebrado convênio entre várias entidades e a adesão permite oferecimento de resposta rápida, até 72 horas, ao cidadão, evitando desta forma a judicilização do problema, que só ocorrerá se não houver resultado na assistência ao cidadão.
PROCURADORIA PERGUNTA PM SOBRE NÚMERO DE PRESOS
O Ministério Público do Distrito Federal, através da 3ª Promotoria, questionou a Polícia Militar sobre os atos praticados para conter o vandalismo em Brasília, na segunda-feira, 12/12. Entre as indagações formuladas, o Ministério Público quer saber, no prazo de cinco dias, quantas pessoas foram presas em flagrante, o número de policiais e o tempo de reação para conter os protestos. Os arruaceiros bolsonaristas, que tentaram invadir o prédio da Polícia Federal, onde estava preso um indígena, atearam fogo em ônibus e em carros, além de depredarem postes de iluminação. O último discurso de Bolsonaro estimulou as manifestações antidemcráticas de seus seguidores.
BOLSONARO VETA PROJETO DE LEI DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3.401/08, que traça regras para o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando o chamamento dos sócios para garantir as obrigações da empresa. O Projeto foi aprovado pela Câmara em 2014, que estabelece rito procedimental; atualmente, não se segue nenhum rito e simplesmente o sócio é chamado para garantir a dívida da empresa, independentemente de ter praticado qualquer ato ilícito; a Câmara rejeito substitutivo do Senado Federal, no dia 22/11. O fundamento para o veto foi de que o Projeto é inconstitucional e contraria o interesse público.
VEREADOR QUE ASSEDIOU COLEGA SERÁ PROCESSADO NA CÂMARA
O vereador Marcos Leandro da Silva teve denúncia de quebra de decoro parlamentar aceita pela Câmara Municipal de Florianópolis/SC, 20 votos contra 1, face ao assédio contra sua colega, vereadora Carla Ayres. O parlamentar, em 7 de dezembro, agarrou e assediou a vereadora Carla Ayres, abraçando-a e beijando seu rosto, quando ela passava, ao seu lado, no Plenário da Casa legislativa. O caso será levado ao Conselho de Ética que manifestará no prazo de cinco dias.
MINISTRA ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL
A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu Habeas Corpus a um homem, absolvendo-o da condenação em primeira e em segunda instâncias, na pena de cinco anos e dez meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de drogas. Escreveu a ministra: "Não vislumbro elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem. Não consta do acórdão atacado ou da sentença condenatória que os agentes públicos teriam visualizado o réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturaras". A ministra entende que a busca pessoal só pode ser realizada, quando houver fundada suspeita de ocultação de arma proibida ou objetos mencinados na lei, § 2º, art. 240 do Código de Processo Penal. Invocou o art. 244 da mesma lei que prevê busca pessoal, quando houver mandado.
Salvador, 14 de dezembro de 2022.
BOLSONARO VETA LEI DO PADRE LANCELLOTTI
Levantamento da prefeitura mostra que a população de rua, em São Paulo, cresceu 31%, em dois anos. Atualmente, são 31.884 pessoas que vivem nas ruas da capital. Esse quantitativo de aumento, somente entre os anos de 2019 a 2021, representa a população em situação de rua do Rio de Janeiro e importa como resultado da crise econômica, desemprego, conflitos familiares, questões relacionadas com a moradia e o uso de álcool e drogas.