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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

RADAR JUDICIAL

JOGADOR DE FUTEBOL É CONDENADO À MORTE

O zagueiro do clube iraniano Iranjavan Amir Nasr-Azadani, que participou de protestos pelo direito das mulheres, acusado contra o regime de Teerã, caracterizando "traição à República Islâmica do Irã", foi envolvido na morte de um agente de segurança. Nas manifestações, pelo menos, 458 pessoas morreram e 14 mil foram detidas, segundo informações da ONG Iran Human Rights. Os protestos começaram depois que Mahsa Amini, jovem curda iraniana de 22 anos, foi assassinada pela polícia moral iraniana, por violar o código de vestimenta da República Islâmica. O chefe da Autoridade Judiciária de Isfahã, cidade no centro-oeste do país, afirmou que Amir provocou manifestação, na qual três agentes de segurança foram mortos. O jogador profissional está preso desde 18 de novembro. 

TRIBUNAL LANÇA SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS

O Tribunal de Justiça de São Pauo lançou na segunda-feira, 12/12, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde, CEJUS Saúde. Trata-se de um sistema online no qual o cidadão pede o fornecimento de remédios da lista do SUS para casos nos quais se fez o pedido, inicialmente, às unidades dos governos federal, estadual e municipal e não houve atendimento. Foi celebrado convênio entre várias entidades e a adesão permite oferecimento de resposta rápida, até 72 horas, ao cidadão, evitando desta forma a judicilização do problema, que só ocorrerá se não houver resultado na assistência ao cidadão. 

PROCURADORIA PERGUNTA PM SOBRE NÚMERO DE PRESOS

O Ministério Público do Distrito Federal, através da 3ª Promotoria, questionou a Polícia Militar sobre os atos praticados para conter o vandalismo em Brasília, na segunda-feira, 12/12. Entre as indagações formuladas, o Ministério Público quer saber, no prazo de cinco dias, quantas pessoas foram presas em flagrante, o número de policiais e o tempo de reação para conter os protestos. Os arruaceiros bolsonaristas, que tentaram invadir o prédio da Polícia Federal, onde estava preso um indígena, atearam fogo em ônibus e em carros, além de depredarem postes de iluminação. O último discurso de Bolsonaro estimulou as manifestações antidemcráticas de seus seguidores.     

BOLSONARO VETA PROJETO DE LEI DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3.401/08, que traça regras para o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando o chamamento dos sócios para garantir as obrigações da empresa. O Projeto foi aprovado pela Câmara em 2014, que estabelece rito procedimental; atualmente, não se segue nenhum rito e simplesmente o sócio é chamado para garantir a dívida da empresa, independentemente de ter praticado qualquer ato ilícito; a Câmara rejeito substitutivo do Senado Federal, no dia 22/11. O fundamento para o veto foi de que o Projeto é inconstitucional e contraria o interesse público.   

VEREADOR QUE ASSEDIOU COLEGA SERÁ PROCESSADO NA CÂMARA 

O vereador Marcos Leandro da Silva teve denúncia de quebra de decoro parlamentar aceita pela Câmara Municipal de Florianópolis/SC, 20 votos contra 1, face ao assédio contra sua colega, vereadora Carla Ayres. O parlamentar, em 7 de dezembro, agarrou e assediou a vereadora Carla Ayres, abraçando-a e beijando seu rosto, quando ela passava, ao seu lado, no Plenário da Casa legislativa. O caso será levado ao Conselho de Ética que manifestará no prazo de cinco dias.   

MINISTRA ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL

A ministra Laurita Vaz, do STJ, concedeu Habeas Corpus a um homem, absolvendo-o da condenação em primeira e em segunda instâncias, na pena de cinco anos e dez meses de prisão, pela prática do crime de tráfico de drogas. Escreveu a ministra: "Não vislumbro elementos indiciários suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que justifiquem a abordagem. Não consta do acórdão atacado ou da sentença condenatória que os agentes públicos teriam visualizado o réu vendendo drogas ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturaras". A ministra entende que a busca pessoal só pode ser realizada, quando houver fundada suspeita de ocultação de arma proibida ou objetos mencinados na lei, § 2º, art. 240 do Código de Processo Penal. Invocou o art. 244 da mesma lei que prevê busca pessoal, quando houver mandado.    

Salvador, 14 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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