Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária aos servidores:
ALBENICE FERREIRA PEREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba; CARLOS ALBERTO COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itarantim; MARY WICKS CABUS, Técnico Jurídico da Comarca de Salvador.
Através de Decreto Judiciário, demite o servidor PALLONI LUIZ QUINTO DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a partir de 14/08/20219.
O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 82 óbitos, ontem 53 e 1.686 novas contaminações, ontem 3.355, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.941 e o número de casos situa-se em 22.187.349. O Conass informa que faltaram dados de 9 estados da federação.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 4 óbitos, ontem 2 e o total de mortos foi de 27.390, ontem 27.386. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecer indisponíveis até o momento.
Tréplica: A devoção de um desembargador contra a 'democracia burguesa'
Moro não tem escudo na imprensa, ao contrário do que diz Marcelo Semer, e devoção a Lula transborda na mídia
[RESUMO]Sergio Moro não possui escudo na imprensa e, ao contrário, discursos contra a Operação Lava Jato têm o ex-juiz como o principal alvo e encontraram ampla guarida nos meios de comunicação do país, escreve autora em resposta aartigo de MarceloSemer, desembargador do TJ-SP.
Odesembargador MarceloSemerpublicou nestaFolhana quarta-feira (8) uma réplica a um "artigo-entrevista" escrito por mim sobre o recém-lançado livro "Contra o Sistema da Corrupção", de Sergio Moro. Quando me preparava para responder, li umartigo de Mario Sabino (O Antagonista)desmontando o artigo-réplica do desembargador, de forma que só me restou seguir Sabino em uma linha complementar.
Oartigo deSemeré um longo embuste, a começar pelo título: "Réplica: Escudo da imprensa permite a Moro contar história da Lava Jato como quer".
É ridícula a alegação de que Sergio Moro possui um escudo na imprensa. Se o possuiu algum dia, o bravo desembargador provou que se tratava de um escudo frágil, já agora destruído pela sua audácia. Pelo contrário, a narrativa anti-Lava Jato, que terminou por prevalecer no STF, teve ampla guarida por toda a imprensa, sendo o ex-juiz Sergio Moro seu principal alvo, sem escudo.
Mas o embuste continua no subtítulo: "Artigo-entrevista de colunista daFolhamostra que não faltarão ao ex-juiz espaços generosos na mídia".
O espaço concedido na mídia aolivro de Moroe ao próprio autor está conforme seu protagonismo na cena política pré-eleitoral, e até estaria abaixo não fosse a alta visibilidade que lhe dão os artigos de ódio, como esse do desembargador Marcelo Semer, pois, como já indicado no texto de Sabino, para cada artigo favorável ou mesmo neutro em relação ao ex-juiz da Lava Jato, poderão ser vistos mais que o dobro dos que lhe são desfavoráveis ou mesmo fanaticamente agressivos. Será fácil ao leitor fazer o cotejo e chegar a uma estimativa mais precisa.
Oartigo de MarceloSemeré enfadonho, chato de doer, comprido de não ter fim e cheio de picuinhas. Comigo, tem uma que merece certa reflexão: "A colunista Catarina Rochamonte apresenta o livro do ex-juiz aos leitores envolto em um continente de orgulho e devoção".
Abomino devoções político-ideológicas (orgulho é coisa que, egoisticamente, reservo para os meus próprios —e ainda escassos— feitos ou de pessoas umbilicalmente ligadas a mim, como meu filho de 10 anos, de quem, efetivamente, sou muito orgulhosa). Sou cristã, portanto, minha única devoção é religiosa.
Admirações, as tenho, inclusive por personalidades da política internacional e nacional, antigos e contemporâneos: Mahatma Gandhi, Winston Churchill, Martin Luther King, Margaret Thatcher, Konrad Adenauer, Angela Merkel, Pedro 2º, Princesa Isabel, Ruy Barbosa, Barão do Rio Branco, Carlos Lacerda, Ulysses Guimarães, María Corina Machado, Lilian Tintori, Leopoldo López etc.
A todos eles faço o elogio que, de fato, fiz a Sergio Moro: o reconhecimento da virtude da coragem. Não acho que isso possa ser caracterizado como devoção. O leitor que julgue.
De todo modo, transborda na mídia uma devoção de cunho político-ideológico muito maior e verdadeiramente oceânica, aquela que já se constituiu em seita e que, no Brasil, ajoelha-se aos pés do ex-presidente e ex-corrupto Lula da Silva.
Em outros países, prostra-se diante de ditadores como Díaz-Canel, Daniel Ortega e Nicolás Maduro ou diante de tiranos defuntos como Fidel Castro e Hugo Chávez. Essa devoção de lacaios não incomoda o desembargador Marcelo Semer. Senão vejamos:
Semer é ex-presidente daAssociação Juízes para a Democracia, entidade que desempenhou relevante papel na construção da narrativa que forneceu pretextos para o STF e o presidente Jair Bolsonaro —através do cavalo de tróia Augusto Aras— enterrarem a Operação Lava Jato e consolidarem a jurisprudência do garantismo do colarinho branco.
Eis que o já referido artigo de Mario Sabino traz uma revelação de causar espanto e um certo divertimento ao expor trechos da ata de uma reunião em que se revela o total enquadramento da dita associação com os interesses do lulopetismo com mais uma pitada de radicalismo e puerilidade: os tais "juízes para a democracia" repudiam abertamente a "democracia burguesa", expressão que denota um rasteiro bolchevismo tardio.
O bolchevismo é precisamente aquele marxismo que se realizou como idolatria, através do repugnante culto à personalidade. Vai por aí a devoção de Marcelo Semer.
O Partido Democrático Trabalhista, PDT, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Emenda Constitucional 113, promulgada no dia 8/12, sobre o regime de pagamento parcelado dos precatórios, em 10 anos, além da mudança de correção monetária e de juros. O partido alega que a modificação representa "uma forma de o Governo Federal diminuir os gastos, em uma inequívoca afronta ao disposto no parágrafo 5º do artigo 100 da própria Constituição". O PDT pede liminar, porque "trata-se de uma inventiva que desconsidera tanto a vantagem de que dispõe a União acerca do regime de pagamento dos precatórios, quanto a Lei nº 14.057/2020, que aprimorou os mecanismos de negociação entre a União e os seus credores, com a previsão de eventuais descontos e parcelamentos".
Muito apropriadamente, o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol comparou as anulações proferidas pelo STF nos processos contra corruptos, na Operação Lava Jato e em outras, à ação de um árbitro de futebol que resolve mudar as regras para anular gols, depois da partida jogada.
Ultimamente, principalmente na área criminal, as regras oferecidas ao magistrado pelo Código de Processo, para movimentar o processo contra criminosos, têm sido usadas para ocasionar interpretação apta a dificultar o julgamento, com a manutenção do processo nos arquivos, perenizando o julgamento. Mas, eternizar como? Por exemplo, como se fez com muitos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhar para outro juízo, diferente daquele que julgou, sob fundamento de que aquele que proferiu a sentença, era incompetente, ou, entre outros casos, porque ouviu o delator antes do delatado. No caso do ex-presidente, entenderam que a competência não era do juízo de Curitiba, mas de Brasília ou de São Paulo. E mais: alegam que o processo, depois de andado com denúncia e às vezes até com sentença, deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Ou de que as declarações do delatado deveriam ser antes das declarações do delator. Registre-se que essa regra foi inventada pelo STF depois de ter iniciado o jogo.
Os julgadores do STF sabem que a Justiça Eleitoral é formada por juízes titulares de Varas Criminais ou Cíveis, que são convocados para servir à Justiça Eleitoral somente por dois anos; ali trabalham por este período, depois, outro juiz é convocado e assim é mantido o funcionamento da Justiça Eleitoral. Quer-se dizer que a Justiça Eleitoral não tem juízes fixos, são magistrados emprestados de um segmento para servir em outro, como acontece com o juiz de sua Comarca, trabalha aí e pode ser designado para a Justiça Eleitoral de outra Comarca ou Zona Eleitoral. Encaminhados esses processos para a Justiça Eleitoral, invenção do STF, o juiz que ali trabalha, provisoriamente, não recebe estrutura alguma para movimentar tais processos, considerando o fato de ele ser titular de uma Vara Cível ou Criminal, onde tem a obrigação de despachar, realizar diligências, audiências e julgar. Assim, os julgamentos do STF que mandam tais processos contra corruptos para serem julgados na Justiça Eleitoral dificilmente serão encerrados e, certamente, receberão, após anos parados, o carimbo de prescrição, como aconteceu, recentemente, com o processo contra Lula, no caso do tríplex de Guarujá.
A lei diz que as regras traçadas pelo Código de Processo Penal só podem ser usadas se existentes na época do início do jogo ou do processo; é como o caso do árbitro de futebol, só pode anular um gol se a regra existia antes de iniciado o jogo. É a mesma coisa na Justiça. Todavia, com a ânsia de proteger os corruptos, alguns ministros inventam uma regra para anular o processo, depois de iniciado e encerrado o jogo ou o processo. Assim fizeram no caso da delação premiada; não havia, na lei, nenhuma menção sobre a prioridade de ouvir o delator antes do delatado; pois bem, depois de apresentadas as alegações finais e do final do jogo, inventaram que as alegações finais dos delatores e delatados devem ser invertidas, ou seja, delatores depõem antes dos delatados. Não há comprovação de prejuízo algum nessa inversão e não há lei nenhuma que trata especificamente do assunto, mas assim quis o STF, na época comandado pelo ex-auxiliar de Lula, ministro Dias Toffoli. Enfim, haverá a colocação das alegações do delator antes do delatado, mas a burocracia não permite essa simples inversão, então passa-se a repetir todos os atos a partir da apresentação das alegações; segue-se nova sentença e novos recursos.Não se procura saber sobre eventuais danos que essa inversão tenha causado aos réus, mas foi a mágica encontrada para atrasar nas condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de outros corruptos. Já usaram de estratégia no mensalão, quando Lula que comandou tudo, saiu-se com a afirmação de que não sabia de nada e livrou das condenações que seus auxiliares, como José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, e outros receberam.
E assim o Brasil caminha! Uns contra o crime, outros trabalhando para facilitar a vida dos criminosos, se autoridades ou empresários; no capítulo final os protetores dos criminosos continuam ganhando!
O ex-corregedor nacional do Ministerio Público, no CNMP, Rinaldo Reis Lima, em outubro, baixou portaria contra Procurador da República de Mossoró, Emanuel de Melo Ferreira. O Plenário ainda não decidiu sobre o recebimento do Processo Administrativo Disciplinar; são cinco os fundamento para iniciar com o Procedimento, dois dos quais porque ingressou com duas ações civis públicas contra os ex-ministros Sergio Moro e Abraham Weintraub. O Procurador acusa Moro de praticar "ofensa reiterada e sistemática" contra o "regime democrático", no âmbito da Lava Jato. A ação contra Moro não foi acolhida pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, sob fundamento de que "não se justifica o ajuizamento desta ação com o propósito de obrigar a ENFAM e a ESMPU a reformulares conteúdo programático de cursos. A ação também foi rejeitada contra o ex-ministro da Educação.
Decisões do ex-juiz Sergio Moro, do juiz Marcelo Bretas e de outros juízes, referentes a crimes de corrupção cometidos e apurados pela Operação Lava Jato, estão sendo anulados pelo STF e por outros tribunais; as penas desses processos anulados pelos tribunais importam em 277 anos, segundo levantamento do jornal Estadão. Os agentes políticos tiveram 78 anos de condenações anuladas por descobertas de irregularidades processuais, beneficiando acusados em 14 investigações.
O início de tudo deu-se, quando o STF proclamou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era incompetente para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato que só ocorreu depois que o ex-presidente foi condenado pelo juiz Sergio Moro, sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e acórdão mantido pelo STJ. O mesmo está acontecendo com as decisões do juiz Marcelo Brettas.
O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 53 óbitos, ontem 234 e 3.355 novas contaminações, ontem 7.765, perfazendo o total, desde o início da pandemia de 616.744 e o número de casos situa-se em 22.188.179.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 2 óbitos, ontem 14 e o total de mortos foi de 27.386, ontem 27.384. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecer indisponíveis até o momento.
O ministro Roberto Barroso, do STF, concedeu cautelar ao partido da Rede e determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina para estrangeiros que ingressarem no Brasil, de conformidade com medida recomendada pela Anvisa. O ministro reprovou a providência do governo de quarentena de cinco dias, assegurando que o monitoramento de milhares de viajantes durante o período das festas torna-se fora do controle. Escreveu na decisão: "O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar". O ministro pediu que a decisão seja submetida ao plenário virtual para o referendo.
Depois de desbaratar a Operação Lava Jato e destronar o principal líder, Sergio Moro, os políticos, empresários e alguns ministros de tribunais superiores direcionam o alvo para perseguir o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e responsável pela Operação que sucedeu a Lava Jato, no Rio. Uma das muitas condenações do ex-governador acaba de ser anulada, neste mês de dezembro, pela Turma do ministro Gilmar Mendes. Tramita processo para afastar o magistrado, tal como fizeram com Moro, maior responsável pelas condenações e prisões de políticos e empresários corruptos, que nunca iam presos.
Se os Tribunais estão infestados de magistrados corruptos, nem se fala do Senado, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas. É oportuna a lembrança da Casa legislativa do Rio de Janeiro, porque o STF inicia o desmantelamento das condenações do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que puniu os corruptos fluminenses.
Outro ex-governador que continuou praticando o processo de corrupção, deixado por seu antecessor, foi Luiz Fernando Pezão; ele já foi condenado a 98 anos e onze meses de prisão, na Operação Lava Jato, na primeira sentença proferida em junho, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O ex-governador responde pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em novembro/2018, Pezão foi preso, mas um ano depois, o STJ revogou a prisão. A ação teve inicio com a colaboração premiada do economista Carlos Miranda que informou ser o ex-governador beneficiado com mesada de R$ 150 mil, na gestão do ex-governador Sergio Cabral. Provas documentais, testemunhais, dados bancários, telefônicos e fiscais mostram Pezão como integrante da organização criminosa, liderada por Cabral, e deu continuidade na sua administração. O Ministério Público Federal ainda acusou Pezão de ter recebido da Fetrasnpor, entre 2014 e 2015, R$ 11,4 milhões. O magistrado, na sentença, diz que ficou comprovada a ocorrência do crime, por depoimentos de colaboradores, planilhas do doleiro Álvaro Novis, registros de ligações telefônicas. Pezão ainda foi condenado pela continuidade de vantagens indevidas repassadas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, no percentual de 1% sobre as obras que ultrapassassem a R$ 5 milhões.
Em outubro/2021, Fernando Pezão foi beneficiado com a suspensão do uso da tornozeleira eletrônica, de conformidade com decisão de Bretas, comprometendo, entretanto, a comparecer em todos os atos designados pela autoridade competente, a informar sobre mudanças de endereço residencial, comunicar eventuais viagens para fora do Rio.
Os governadores do Rio de Janeiro, eleitos de 1998 em diante, todos eles foram presos e respondem a processos. É o que ocorre com Pezão, com o ex-governador Sergio Cabral, tratado nesta coluna ontem; também foram presos na Operação Lava Jato o ex-governador Anthony Garotinho e sua esposa Rosinha Garotinho. Moreira Franco, eleito em 1986, não foi preso, mas responde a investigação criminal, no âmbito da Lava Jato.
Lamentável é o trabalho desenvolvido por ministros do STF no sentido de beneficiar corruptos com interpretações ou julgamentos duvidosos, a exemplo de retirar a competência das Varas criminais e repassar para a Justiça Eleitoral. Em outras palavras, isso significa arquivar os processos.
Induvidosamento, o STF tem contribuído com o movimento bestialógico nacional!
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou em Ação de Perdas e Danos, uma Academia de ginástica a indenizar a personal trainer, porque impedida de entrar no estabelecimento, face ao cumprimento da roupa. Fixou o valor em R$ 7.500,00 a título de compensação por danos morais, e R$ 1.050,00 por lucros cessantes. Escreveu a magistrada na sentença: "A falta de tato do colaborador recepcionista derivou, sem dúvida, das orientações que lhe foram dadas pela nova gerente (...); não resta dúvida de que o contato previa o uso de bermuda; contudo, como já dito, não consta no contrato o comprimento da aludida peça de roupa, o que deveria ser objeto de especificação detalhada a ser divulgada para profissionais, colaboradores e alunos - o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que haveria a aplicação de uma penalidade (impedimento de adentrar o estabelecimento), tanto a norma deveria ser aclarada, como também a própria penalidade em si, a qual, por sua vez, não consta no contrato".