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sábado, 11 de dezembro de 2021

PERSONAL TRAINER IMPEDIDA DE ENTRAR NA ACADEMIA

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou em Ação de Perdas e Danos, uma Academia de ginástica a indenizar a personal trainer, porque impedida de entrar no estabelecimento, face ao cumprimento da roupa. Fixou o valor em R$ 7.500,00 a título de compensação por danos morais, e R$ 1.050,00 por lucros cessantes. Escreveu a magistrada na sentença: "A falta de tato do colaborador recepcionista derivou, sem dúvida, das orientações que lhe foram dadas pela nova gerente (...); não resta dúvida de que o contato previa o uso de bermuda; contudo, como já dito, não consta no contrato o comprimento da aludida peça de roupa, o que deveria ser objeto de especificação detalhada a ser divulgada para profissionais, colaboradores e alunos - o que não ocorreu. Assim, a partir do momento em que haveria a aplicação de uma penalidade (impedimento de adentrar o estabelecimento), tanto a norma deveria ser aclarada, como também a própria penalidade em si, a qual, por sua vez, não consta no contrato".  



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