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domingo, 12 de dezembro de 2021

COLUNA DA SEMANA

Muito apropriadamente, o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol comparou as anulações proferidas pelo STF nos processos contra corruptos, na Operação Lava Jato e em outras, à ação de um árbitro de futebol que resolve mudar as regras para anular gols, depois da partida jogada.

Ultimamente, principalmente na área criminal, as regras oferecidas ao magistrado pelo Código de Processo, para movimentar o processo contra criminosos, têm sido usadas para ocasionar interpretação apta a dificultar o julgamento, com a manutenção do processo nos arquivos, perenizando o julgamento. Mas, eternizar como? Por exemplo, como se fez com muitos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhar para outro juízo, diferente daquele que julgou, sob fundamento de que aquele que proferiu a sentença, era incompetente, ou, entre outros casos, porque ouviu o delator antes do delatado. No caso do ex-presidente, entenderam que a competência não era do juízo de Curitiba, mas de Brasília ou de São Paulo. E mais: alegam que o processo, depois de andado com denúncia e às vezes até com sentença, deveria tramitar na Justiça Eleitoral. Ou de que as declarações do delatado deveriam ser antes das declarações do delator. Registre-se que essa regra foi inventada pelo STF depois de ter iniciado o jogo.

Os julgadores do STF sabem que a Justiça Eleitoral é formada por juízes titulares de Varas Criminais ou Cíveis, que são convocados para servir à Justiça Eleitoral somente por dois anos; ali trabalham por este período, depois, outro juiz é convocado e assim é mantido o funcionamento da Justiça Eleitoral. Quer-se dizer que a Justiça Eleitoral não tem juízes fixos, são magistrados emprestados de um segmento para servir em outro, como acontece com o juiz de sua Comarca, trabalha aí e pode ser designado para a Justiça Eleitoral de outra Comarca ou Zona Eleitoral. Encaminhados esses processos para a Justiça Eleitoral, invenção do STF, o juiz que ali trabalha, provisoriamente, não recebe estrutura alguma para movimentar tais processos, considerando o fato de ele ser titular de uma Vara Cível ou Criminal, onde tem a obrigação de despachar, realizar diligências, audiências e julgar. Assim, os julgamentos do STF que mandam tais processos contra corruptos para serem julgados na Justiça Eleitoral dificilmente serão encerrados e, certamente, receberão, após anos parados, o carimbo de prescrição, como aconteceu, recentemente, com o processo contra Lula, no caso do tríplex de Guarujá.

A lei diz que as regras traçadas pelo Código de Processo Penal só podem ser usadas se existentes na época do início do jogo ou do processo; é como o caso do árbitro de futebol, só pode anular um gol se a regra existia antes de iniciado o jogo. É a mesma coisa na Justiça. Todavia, com a ânsia de proteger os corruptos, alguns ministros inventam uma regra para anular o processo, depois de iniciado e encerrado o jogo ou o processo. Assim fizeram no caso da delação premiada; não havia, na lei, nenhuma menção sobre a prioridade de ouvir o delator antes do delatado; pois bem, depois de apresentadas as alegações finais e do final do jogo, inventaram que as alegações finais dos delatores e delatados devem ser invertidas, ou seja, delatores depõem antes dos delatados. Não há comprovação de prejuízo algum nessa inversão e não há lei nenhuma que trata especificamente do assunto, mas assim quis o STF, na época comandado pelo ex-auxiliar de Lula, ministro Dias Toffoli. Enfim, haverá a colocação das alegações do delator antes do delatado, mas a burocracia não permite essa simples inversão, então passa-se a repetir todos os atos a partir da apresentação das alegações; segue-se nova sentença e novos recursos.Não se procura saber sobre eventuais danos que essa inversão tenha causado aos réus, mas foi a mágica encontrada para atrasar nas condenações ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de outros corruptos. Já usaram de estratégia no mensalão, quando Lula que comandou tudo, saiu-se com a afirmação de que não sabia de nada e livrou das condenações que seus auxiliares, como José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil, e outros receberam.

E assim o Brasil caminha! Uns contra o crime, outros trabalhando para facilitar a vida dos criminosos, se autoridades ou empresários; no capítulo final os protetores dos criminosos continuam ganhando!

Salvador, 12 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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