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sábado, 17 de agosto de 2019

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ABUSO DE AUTORIDADE

Deputados ingressaram com Mandado de Segurança contra o Projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade, alegando ilegalidade, porque os parlamentares foram impedidos de fazer votação nominal, diante do abuso do presidente Rodrigo Maia. Na petição, afirmam: “O ato de Sua Excelência o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que negou a realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional, o direito da minoria de participar ativamente do processo legislativo e o direito de representação dos impetrantes e de seus representados". 

Insurgem os impetrantes contra a votação simbólica, imposta por Maia apesar de alguns deputados pedirem pela votação nominal, negada pelo presidente, sob o fundamento de que era necessária a adesão de 31 deputados, no que foi afirmado que havia mais de 31 manifestações, mas nem assim foi aceito e prosseguiu com a votação simbólica, mesmo com 80 deputados levantando a mão para votação nominal. Apresentam como prova o vídeo e assinaturas dos deputados. O ministro Gilmar Mendes foi sorteado relator do Mandado de Segurança.

ABUSO DE AUTORIDADE PODE ACABAR COM LAVA JATO

A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, criticou o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, dependendo de sanção presidencial para tornar-se lei: "algumas pessoa ainda não entenderam como o PL do abuso de autoridade pode acabar não só com a Lava Jato, mas com a própria persecução penal no Brasil, especialmente em matéria de corrupção envolvendo réus poderosos”. A magistrada diz que o PL penaliza o julgador com pena de 1 a 4 anos se “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Esclarece que esse "tipo penal é tão aberto que qualquer prisão por qualquer juiz poderá ser “interpretada" como manifestamente ilegal, criminalizando-o. Acaba com a independência do juiz, que se verá nas mãos de outros julgadores de cortes superiores que julgarão seus atos”. 

Prossegue a magistrada, em matéria do site O Antagonista: “...as prisões sejam bem fundamentadas, todos os juízes do Brasil estarão sujeitos a ser criminalizados por tribunais superiores, que poderão perseguir e punir o juiz que ouse mandar prender algum figurão com quem "não deveria mexer”. Adiante escreve que "os juízes de primeira instância, concursados e independentes, estarão sujeitos a ser considerados criminosos por juízes não concursados, integrantes de cortes superiores que ocupam seus cargos por indicação política”.

TRUMP PERDE PARA DEMOCRATAS

Segundo pesquisas da Fox News, se as eleições fossem ontem, 16/08, o presidente Donald Trump perderia para quatro candidatos democratas, nas eleições do próximo ano nos Estados Unidos. Joe Biden, ex-vice presidente de Barak Obama, teria 50% dos votos, enquanto Trump, 38%; Bernie Sanders, também democrata, 48%, Trump, 39%; Elizabeth Warren, 46%, Trump 39%; Kamala Harris, 45% e Trump, único candidato dos republicanos, 39%.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

MENOS SERVIDOR (01)

Através de Decreto Judiciário foi exonerado A PEDIDO o servidor FABER ALVES DOS SANTOS do cargo de Escrevente de Cartório.

MANDADO DE SEGURANÇA REINTEGRA SERVIDORES DE COCOS

Através de Mandado de Segurança, os servidores Vilmar Moreira Beda foi reintegrado no cargo de Oficial de Registros Públicos, e Nilton Moreira Pinto, no cargo de Tabelião de Notas ambos da Comarca de Cocos. O Decreto Judiciário de reintegração foi publicado no Diário Eletrônico de hoje, 16/08.

TRIBUNAL ACEITA GLEISI COMO ADVOGADA DE LULA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através de decisão do desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, autorizou a deputada federal Gleisi Hoffman a atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, havia negado à deputada o direito de exercer a função de advogada de Lula, diante da proibição de parlamentares atuarem em situações que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobrás. O desembargador entende que a “incompatibilidade limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso”.

GOVERNADOR: 127 DIAS!

Ainda não foi de ontem para hoje que o governador Rui Costa indicou um dos três advogados da lista tríplice, encaminhada há 127 dias, para integrar o Tribunal de Justiça da Bahia; o governador resiste e prefere alimentar a esperança de ser indicado para candidato à presidência da República em 2022. 

Já se foram 127 dias!

REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL NA BAHIA

Hoje, sexta feira, 16/8, na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, será realizada audiência pública para tratar da reestruturação da Justiça Federal com a criação do Tribunal Regional Federal da 8ª Região. O debate acontece face ao grande volume de processos nas Varas Federais do interior do Estado, ultrapassando o índice de 220% da capacidade de trabalho em Paulo Afonso, Guanambi, Alagoinhas e Jequié. Na capital, anotou-se que o movimento processual é inferior à media do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Há Varas na capital com menos de 2 mil processos, enquanto no interior o quantitativo está acima de 15 mil processos. Os números foram originados de estudo técnico do Conselho Nacional de Justiça. 

A Comissão de Magistrados, criada para análise da situação, propôs a extinção das Subseções de Bom Jesus da Lapa, Alagoinhas e Teixeira de Freitas, com transferência de competências para a capital. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual pertence a Bahia, sugere a transferência de cinco Varas Federais da capital para o interior.

PREFEITOS DE CORRENTINA E JAGUARARI CONDENADOS

O prefeito do município de Correntina, Nilson José Rodrigues, foi condenado pela Justiça Federal pela prática do crime de improbidade administrativa com suspensão de seus direitos polÍticos pelo prazo de cinco anos. Houve aplicação irregular de recursos públicos com a utilização de R$ 41.518,01 do Salário-Educação no pagamento de consumo de gasolina, destinado a várias secretarias municipais e não somente para o transporte escolar. O prefeito exerce o terceiro mandato na condução do executivo do município. 

O prefeito de Jaguarari, Everto Carvalho Rocha, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com multa de R$ 3 mil, por ter permitido acumulações indevidas em cargos na prefeitura. O conselheiro Francisco Netto, relator, enumerou os funcionários que acumulam indevidamente cargos públicos, a exemplo de um professor em Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado, outro que acumula o cargo de Agente de Endemias na Prefeitura e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. Rocha deverá adotar medidas para corrigir as irregularidades.

DEPUTADOS CONTRA MAGISTRADOS

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta feira, o Projeto de Lei que cria 37 crimes de abuso de autoridade; o Projeto seguirá para sanção do presidente, Jair Bolsonaro, vez que já foi decido pelos senadores. Dentre os crimes consignados estão: obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento em juízo. Há punição para o juiz que decretar prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais". A autoridade que não se identificar ou identifique falsamente ao preso no seu encarceramento também será punida. No caso das interceptações telefônicas, foi acrescentado um parágrafo para tipificar a autoridade judicial que pedir quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei". 

A punição para servidores públicos e membros dos três poderes da República que reincidir em crime de abuso de autoridade é da perda do cargo. O policial que algemar quem não resiste à prisão, as autoridades que abrirem investigações “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” são procedimentos inseridos no Projeto. 

Quem elogiou o Projeto aprovado foi o ministro Gilmar Mendes: “É uma ideia condizente com o equilíbrio das funções do Estado de Direito. Quem exerce poder tende a abusar. E para isso que precisa haver um remédio desse tipo". O ministro ainda disse que "Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. 

Logo o ministro Gilmar falando em abusar do poder! 

Enfim, o juiz, o promotor, o delegado estarão submetidos aos humores dos seus superiores que, com alguma frequência, preocupam-se em não punir os poderosos, a exemplo de vários posicionamentos dos ministros do STF contra magistrados e procuradores no estrito cumprimento de seu dever. Enfim, os parlamentares, respondendo por processos de corrupção, vingaram com a lei contra seus algozes, os delegados, promotores e juízes.

DODGE: MORO NÃO COMETEU ILEGALIDADE

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em investigação proposta por parlamentares do PT, deu parecer pelo arquivamento, assegurando que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro não cometeu ilegalidade na Operação Spoofing. Escreveu a Procuradora: “Não verifico indícios da prática do crime de violação do sigilo funcional. Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações protegidas por sigilo -, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiro. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado".

JUSTIÇA NO INTERIOR SEM JUIZES

Várias comarcas do estado contam com juízes substitutos que trabalham em comarcas distantes, a exemplo de Paramirim, sem juiz há muitos anos, foi designado um magistrado de Barreiras para exercer a substituição, distante quase 500 quilômetros. Quadro semelhante acontecem com a maioria das unidades do Oeste da Bahia, como Cocos, cujo titular trabalha em Barreiras, mais de 300 quilômetros de distância. Nem se fala no quadro de servidores, pois as comarcas estão desprovidas de serventuários em todas as áreas.