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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

DEPUTADOS CONTRA MAGISTRADOS

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta feira, o Projeto de Lei que cria 37 crimes de abuso de autoridade; o Projeto seguirá para sanção do presidente, Jair Bolsonaro, vez que já foi decido pelos senadores. Dentre os crimes consignados estão: obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento em juízo. Há punição para o juiz que decretar prisão provisória em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais". A autoridade que não se identificar ou identifique falsamente ao preso no seu encarceramento também será punida. No caso das interceptações telefônicas, foi acrescentado um parágrafo para tipificar a autoridade judicial que pedir quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei". 

A punição para servidores públicos e membros dos três poderes da República que reincidir em crime de abuso de autoridade é da perda do cargo. O policial que algemar quem não resiste à prisão, as autoridades que abrirem investigações “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente” são procedimentos inseridos no Projeto. 

Quem elogiou o Projeto aprovado foi o ministro Gilmar Mendes: “É uma ideia condizente com o equilíbrio das funções do Estado de Direito. Quem exerce poder tende a abusar. E para isso que precisa haver um remédio desse tipo". O ministro ainda disse que "Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. 

Logo o ministro Gilmar falando em abusar do poder! 

Enfim, o juiz, o promotor, o delegado estarão submetidos aos humores dos seus superiores que, com alguma frequência, preocupam-se em não punir os poderosos, a exemplo de vários posicionamentos dos ministros do STF contra magistrados e procuradores no estrito cumprimento de seu dever. Enfim, os parlamentares, respondendo por processos de corrupção, vingaram com a lei contra seus algozes, os delegados, promotores e juízes.

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