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sábado, 23 de janeiro de 2016

JUIZ DE UNA SUBSTITUI COMARCA DE COCOS

A situação das Comarcas do Oeste é catastrófica e reclama união de advogados e comunidade para minorar o sofrimento do povo que necessita do Judiciário.

Cocos, sétimo maior município da Bahia, com 10.227,365 km2, na divisa com o Estado de Minas Gerais e Goiás, é esquecida pelo Tribunal, seja quando foi editada a Lei de Organização Judiciário, seja na atualidade; no primeiro caso, apesar do tamanho do município e da existência de distritos como Canabrava, Cajueirinho, não se criou nenhum distrito judiciário, e o registro civil, óbito e outros documentos dos moradores forçam a andar ou montar em um animal para deslocar mais de 200 quilômetros até a sede.

Mas, não é só: em novembro, a unidade passou alguns dias sem juiz; nem mesmo a Corregedoria sabia informar quem respondia pela Comarca; agora, o presidente do Tribunal de Justiça, através de ato publicado no dia 22/01,  designa o juiz Maurício Alvares Barra, para, sem prejuízo de suas funções na Comarca de Una, vizinha a Ilhéus, responder por Cocos, no Oeste, distante mais de 700 quilômetros. A viagem de uma outra unidade demora mais de 10 horas. A Comarca não tem promotor nem defensor público. 





Isso é brincar com a dignidade do cidadão!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

COITADO DO CONSUMIDOR!

A Corte Especial, criada pelos bancos e pelos empresários, que denominamos de “Justiça de Crédito” ou “Tribunal de Exceção,” continua a desgraçar com a vida do consumidor. Basta a fumaça da inadimplência, pois não é necessária a comprovação da dívida, para que essas entidades, eminentemente capitalistas, vomitem sobre o cidadão que, inadvertidamente ou não, deixou de pagar um compromisso, por mínimo que seja o valor. Essa golfada de excrementos arrasa com a vida do devedor, que ainda tem a obrigação de pagar por eventual consulta aos órgãos creditícios.

As compras sem pagamentos que causam desenfreadas negativações são originadas, em grande parte, do massacre publicitário do próprio governo, que incentiva o consumo, ao invés de encorajar a poupança, das enormes facilidades de acesso ao crédito, que embaralha a mente do consumidor necessitado; tudo isso provoca isolamento econômico, face ao superendividamento, mau maior nessa situação na qual se envolveu o cidadão. 

O Brasil, somente no ano passado, acomoda um exército de desempregados, mais de um milhão e quinhentos trabalhadores perderam o emprego. Junte-se o calote dos governantes, quando não pagam ou atrasam no pagamento dos salários dos funcionários; acrescente o verdadeiro “roubo” dos cartões de crédito que incentivam a dilação do prazo para pagamento da dívida, mediante a cobrança de juros superiores a 10% ao mês. 

Onde vai parar o consumidor? 

É invejável a estrutura da “Justiça de Crédito” com os poucos funcionários, mas com tecnologia avançada para movimentar-se sem burocracia e com agilidade surpreendentes; nesse sistema não se necessita de sentença para dizer o direito, não se reclama o contraditório ou eventual indagação acerca do motivo pelo qual o cidadão não fez o pagamento, mesmo sabendo-se que ocorrem roubos de documentos e compras efetivadas por meliantes. 

Considere o fato de que nesse tipo de “justiça” há apenas um favorecido, o empresário, o banqueiro; sua funcionalidade deixa o Judiciário andando a passos de caranguejo com o emperramento da máquina enferrujada e que não se presta para atender ao povo. Aliás, a Justiça sentindo-se impotente, já busca socorro junto “ao Tribunal de Exceção”, quando autoriza o uso de instrumentos para forçar o devedor a pagar suas dívidas. Trata-se do protesto da sentença condenatória na Justiça Comum com notificação para que o devedor pague em três dias, sob pena de uso dos expedientes servidos pela “Justiça de Crédito”: lavra-se o protesto no cartório e segue-se a negativação nos órgãos competentes, que amedrontam pequenos e grandes, mas o efeito é devastador sobre o pobre, porque perde a dignidade até para obter emprego. 

O empresário, único favorecido com o funcionamento do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido de negativação contra o devedor, não necessita de prazo para trânsito em julgado, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criada pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

O universo do pobre é diferente, porque não lhe resta alternativa para reclamar o que é seu, que não seja o uso da desarranjada Justiça Comum, com toda a burocratização, falta de estrutura, carestia e lentidão. Os Juizados Especiais, instituídos para solucionar com rapidez, sem custos e sem burocracia às pequenas reclamações, já não se prestam para atender ao cidadão que terá de submeter-se aos entraves burocráticos e à lerdeza. 

Imagine a azáfama pela qual passa o cidadão que compra um eletrodoméstico e ao chegar em casa descobre defeito impeditivo de uso do produto. O Judiciário impõe-lhe ritos para a busca do seu direito; são providências não exigidas, por exemplo, com as empresas delegadas, como a Coelba ou a Embasa, que brutalmente corta o produto vendido, a energia ou a água, interrompendo um serviço contínuo, sem usar a máquina oxidado do Judiciário, fazendo justiça com as próprias mãos. 

Será que o consumidor pode devolver o produto com defeito comprado e pago e receber de imediato o valor desembolsado? O coitado que afrontar a prática processual, poderá parar na cadeia. 

São Paulo saiu na frente para impedir que se achicalhe com a dignidade do cidadão; a Lei n. 15.659/2015 impede que as empresas coloquem um nome na lista suja, sem comprovação legal da dívida e sem antes expedir notificação com Aviso de Recebimento; essa providência impediu a colocação no lixo de mais de 8 milhões de consumidores endividados, no ano passado. Quem mais amargou com a providência foram as concessionárias de serviços públicos, parceira do governo e que não se preocupa com a miséria do cidadão desempregado e endividado. 

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 781/15, visando impedir que a situação de inadimplência financeira constitua obstáculo para o trabalhador conseguir emprego público ou privado. O nome negativado é consequência da perda de emprego e o paradoxo que se depara é assustador, pois o desempregado permanece inadimplente porque não encontrou emprego e não consegue emprego porque está inadimplente. É matéria que bem se adaptaria ao “Samba do Crioulo Doido”, do cronista carioca Stanislaw Ponte Preta. O autor do Projeto acima, senador Marcelo Crivella, assegura que as empresas podem ter a liberdade para contratar, mas não recusar a admissão de uma pessoa porque tem seu nome negativado; essa situação implica em atentado contra a liberdade do trabalho, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.


Salvador, 22 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

DELEGATÁRIO NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela aposentadoria compulsória de um servidor de cartório extrajudicial; o delegatário completou 70 anos no dia 24/6/2015 e alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos vez que, na condição de delegatário é considerado servidor privado, porque possui plena autonomia funcional e administrativa e seus vencimentos originam-se das custas e emolumentos, na forma do art. 7º da Lei n. 10.459/88. 

O ministro Lewandowski, através de liminar, atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e manteve o servidor no posto, assegurando ter a presença do “periculum in mora e do fumus boni júri”.

NOVO SALÃO DO PLENO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, inaugura hoje, 21/1, as novas instalações do salão do Pleno, com capacidade para 78 desembargadores e espaço para 161 pessoas. A antiga sala, onde se realizavam as sessões, não mais acomodam os 57 desembargadores da Justiça da Bahia. O Tribunal investiu R$ 9,5 milhões para construir toda a estrutura do novo salão.

Os desembargadores usavam o salão, que cede espaço para o novo Pleno, desde o ano de 2000, quando o Tribunal de Justiça foi deslocado do fórum Ruy Barbosa para o Centro Administrativo.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O LUXO DO TRIBUNAL

Segundo dados de autoria de um colunista da revista VEJA,  publicado também no jornal O Globo, o STJ tem gastos surpreendentes. 

O quadro de ministros da Corte é de 33; em maio/2015, tinha 2.930 servidores contra 2.737 em 2014; desse total, 1.817 eram comissionados, contra 1.406 em 2014; o Tribunal dispunha de 523 estagiários. O deslumbramento toma conta do cidadão quando se sabe que o Tribunal da Cidadania dispõe de 249 vigilantes, 120 motoristas, 32 ascensoristas, 4 cozinheiras, 29 garçons, 5 garçonetes e 54 copeiros, além de pedagogos, médicos, encanadores, bombeiros, repórteres fotográficos, recepcionistas, borracheiros, engenheiros, auxiliares de educação infantil, marceneiros, jardineiros, lustradores e juazeiros (limpadores de janelas).

No que se refere a salários, os ministros Arnaldo Esteves Lima recebeu em setembro/2015 a importância de R$ 414.850,56, enquanto o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão de Neto apoderou de R$ 422.899,18; o ministro Benedito Gonçalves embolsou R$ 594.379,97; a ministra Nancy Andrighi em novembro teve o contracheque no montante de R$ 674.927,55.

A frota de veículos é invejável: em 31/1/2015, dispunha de 57 GM/Omega, 13 Renault/Fluence e 7 BM/Vectra, mais 68 carros de serviço, num total de 146 veículos; se dividir esse número pela quantidade de magistrados na Corte, chega-se à conclusão de que cada ministro dispõe de quatro carros. 

As despesas com médicos, incluindo familiares dos ministros, em um ano, alcançou o valor de R$ 63 milhões; com assistência escolar os gastos são de R$ 4 milhões; comunicação e divulgação institucional, R$ 7 milhões. 

Esse relatório, leva-nos a observar o que se passa com as comarcas na Bahia: os serviços judiciários funcionam em casas velhas, com infiltração, sem higiene, com acesso livre para ratos, baratas e cupins; os móveis e máquinas são antigos e quebrados; em média, três salas, amontoam cartórios judiciais e extrajudiciais; um juiz cuida de milhares de processos na Vara Cível, Criminal e Eleitoral, sem contar com promotor nem defensor público; um máximo de 5 servidores para ocupar os Cartórios dos Feitos Cíveis, Criminais, Administração do Fórum, Oficial de Justiça, Escreventes, Registro Civil, Tabelionato, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos.

Esse desmantelo com o desvio de atenção das comarcas para os gabinetes, dos juízes e servidores para os desembargadores, ministros e servidores privilegiados, causam danos ao cidadão que não recebem boa prestação jurisdicional.

Um Corregedor do CNJ foi muito feliz quando declarou que os “tribunais fazem licitação, compram veículos e móveis, colocam nas sedes dos seus palácios e mandam móveis antigos e carros velhos para a primeira instância, que fica como depósito do Judiciário”.

Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, visualizamos fatos que se enquadram com a denominação de trabalho escravo: escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, acumulando várias funções, sem obter vantagem remuneratória nenhuma; servidor com mais de 10 anos sem tirar férias; inacessibilidade dos servidores do interior aos serviços médicos, disponibilizados somente nas grandes cidades. 

Enfim, isso não pode nem deve continuar!

Salvador, 20 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

ACABARAM-SE AS FÉRIAS, MAS CHEGA O CARNAVAL!

Os trabalhos forenses eram suspensos no Natal e no Ano Novo, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas datas enunciadas pelo calendário judiciário, a exemplo do 11 de agosto, 8 de dezembro, nos 60 dias de férias dos magistrados, além das folgas, essas que acontecem quando se verifica um feriado na quinta ou na terça feira.

Os grandes escritórios de advocacia, sem considerar que a atividade jurisdicional é essencial e fundamental, sem observar a necessidade de prestação jurisdicional célere, pleitearam e conseguiram inserir no Novo Código de Processo Civil as férias dos advogados. Mas antes disso, o CNJ atendeu aos grandes escritórios e criou as férias dos advogados; além disso, o CNJ importou os feriados de lei federal que só favorecia os juízes federais e alargou o descanso para todos os magistrados do Brasil, incluindo como datas sem atividade forense os dias 1º e 2 de novembro, a quarta, quinta e sexta da Semana Santa.

Afinal, depois do recesso e férias dos advogados, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, volta o Judiciário à prestação jurisdicional, mas, na Bahia, o Judiciário tem novo recesso, compreendido entre os dias 4 e 10 de fevereiro, portanto, praticamente morta a segunda semana do segundo mês do ano.

LEI DE QUOTAS QUESTIONADA

O juiz Adriano Mesquita Dantas da 8ª Vara da Justiça do Trabalho da Paraíba julgou inconstitucional a aplicação da Lei n. 12.990/2014 em concursos públicos para reservar 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos. O julgador entende que há violação aos artigos 3º, inc. IV, 5º, caput e 37, caput e inc. II, da Constituição Federal, além de contradizer os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O candidato, aprovado na 15ª posição, no concurso do Banco do Brasil, foi preterido, porque três concorrentes, posicionados nos 25ª, 26º e 27º lugares, foram nomeados, sob invocação da Lei de Cotas. 

O Juiz na sentença assegura que a cota no serviço público envolve valores: “... Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

MAIS FÓRUNS PARA O INTERIOR

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, entrega hoje, dia 19/01, os fóruns das comarcas de Barreiras e de Luis Eduardo. O fórum Tarcilo Vieira de Melo está localizado no centro, à rua Coronel Magno, e deverá abrigar todos os serviços judiciários, tais como Juizados Especiais, inclusive a Câmara do Oeste. Ainda em Barreiras será instalado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – Cejusc -, Balcão da Justiça e Cidadania na Faculdade Dom Pedro II. 

O fórum da cidade de Luis Eduardo, na praça dos Três Poderes, no loteamento Imperial, agradou bastante a comunidade, pois a unidade nunca teve prédio próprio, desde sua instalação, e funcionava em espaço alugado pela Prefeitura. Humberto Santa Cruz, prefeito do município, classifica de momento histórico para toda a população. 

Amanhã será a vez de inauguração do novo fórum Dantas Júnior Ayres, da comarca de Irecê, onde estará presente o des. Eserval Rocha.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SAIU NO SITE DE MIGALHAS

Cartório - Liminar

Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse. (Clique aqui)

domingo, 17 de janeiro de 2016

DESPACHANDO, DESPACHANDO SEMPRE!

O modelo de Justiça que adotamos não funciona, seja pela gritante incapacidade para adaptação ao mundo econômico/capitalista no qual vivemos, seja pela absoluta falta de gestão, causadora da lentidão nos julgamentos. O magistrado, diante das necessidades do jurisdicionado e frente às exigências do CNJ, que só quer números, e dos tribunais, que esperam agradar ao CNJ, guia-se pelo princípio destrambelhado de despachar/despachar sem observar praxe alguma para encerrar processos que teimam em permanecer nos empoeirados armários dos cartórios. E nem se diga que o procedimento eletrônico presta-se para solucionar essa desorganização. É muito mais que isso. 

Já se disse bastante que não precisamos de novas leis, mas necessitamos, fundamentalmente, de gestão no sistema judiciário, tanto na área processual quanto na administração de suas unidades. Não basta conhecer as leis processuais, mas indispensável compreender a administração e a economia, a exemplo de separar o prioritário do importante, a visualização e utilização dos recursos humanos e materiais acessíveis. 

O Judiciário tem de contar com estrutura empresarial moderna, controlando sua produção e seus custos, quebrando paradigmas, fugindo da gestão improvisada, sem planejamento estratégico algum, desvestido de qualquer profissionalismo, rotina esta comum e responsável pelos danos ao longo do tempo. Além desses inconvenientes, prossegue a insensatez de administrações por períodos demasiadamente curtos, apenas dois anos; essa situação constitui impedimento para uma gestão pensada e planejada, principalmente, quando se sabe, que as metas são formalizadas já com a diretoria empossada. Nada há idealizado e quando isso ocorre não se segue procedimentos adequados, porquanto prevalece a desilusão de transformar a máquina fria e lerda em um sistema eficiente e atencioso com os jurisdicionados.

O cenário que prevalece, enunciado pelas práticas e pelas leis, é no sentido de respeitar as rotinas e teorias instaladas, dificultando o acolhimento do moderno; a nova lei processual, por exemplo, que deveria promover substanciais alterações, impede a gestão dos juízes e servidores na labuta do dia a dia nas comarcas. 

Nesse sofrível entendimento, o novo Código de Processo Civil apressou-se para ditar regra sobre a gestão dos processos, quando estabeleceu que todos “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”, art. 12; mais adiante, art. 153 dispõe que “o Escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”, exigindo decisão fundamentada para romper esse preceito. 

A ausência de maiores estudos sobre o assunto, face, por exemplo, à competência cumulativa dos juízos, ou a proibição de julgamento por tema e em bloco, mostra a irrazoabilidade da medida e que mereceu reforma, antes mesmo de o Código entrar em vigor. Assim é que, houve alteração do dispositivo para considerar o julgamento por ordem cronológica preferencial e não obrigatória, como se legislou originalmente. 

A busca pelo Judiciário por parte dos jurisdicionados, (clientes), cresce em progressão incompatível com a disponibilização de meios estruturais. O número de juízes distancia-se das necessidades; a falta de servidores, o acúmulo de atividades e a remuneração dessemelhante para funções iguais, torna-se praga que se perpetua através dos tempos; os fóruns não se prestam para a atividade; faltam máquinas e até material de expediente além do sistema eletrônico que deixa muito a desejar. 

Aumentam as demandas e não se vê prenúncio de redução dos litígios, mas, pelo contrário, há acentuada busca da prestação jurisdicional, com sensível declínio de atendimento, resultante de desperdício e retrabalho, fincados em estrutura altamente burocrática, causando grande complicação para o cidadão e para os operadores do direito. 

Na empresa privada, à medida que cresce a procura por produtos, aumentam os meios para satisfazer às reivindicações do consumidor, resultando em maiores lucros para a ação desenvolvida. Constroem-se novas estruturas para satisfação do cliente. No Judiciário depara-se com cenário diferente, pois o quadro de investimento, em virtude da multiplicação de demandas, não se enquadra com as necessidades mínimas reclamadas; judicializa-se questões dos outros poderes, mas não se oferecem recursos e os processos perenizam. 

Diante do aumento da demanda, a contrapartida foi o recesso, seguido das férias dos advogados, benefício reclamado pelos grandes escritórios de advocacia que conseguiram inserir essa excrescência no novo Código de Processo Civil. Os fóruns estarão fechados agora de 20 de dezembro a 20 de janeiro. 

A Justiça Federal, através da Lei n. 5.010/1966 gozava de recesso ou feriados, inexistentes na Justiça Comum; o CNJ, ao invés de procurar revogar a lei, estendeu as mesmas folgas para os magistrados estaduais, através da Resolução n. 8, de 29/11/2005/CNJ, que mandou lacrar as portas da Justiça, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro além da Semana Santa, do carnaval e muitos outros feriados locais, estaduais e federais. 

O plantão, sempre invocado para justificar a disponibilidade do Judiciário, durante o recesso e férias, funciona precariamente nas grandes cidades, porque nas comarcas não se sabe como movimentar a máquina, se faltam condutores; se não tem juízes, nem servidores para movimentar os processos no curso do ano, como trabalhar no recesso? 

Não tardará e os advogados, que conseguiram alongar o fechamento dos fóruns, com as férias dos advogados, lutarão contra essa absurda descontinuidade dos serviços judiciários. 

Salvador, 17 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 16 de janeiro de 2016

DILMA NÃO NOMEIA

O descaso da presidente Dilma Rousseff com o Judiciário é manifestado em vários momentos: no atraso nas nomeações de ministros dos tribunais superiores e agora chegou à Defensoria Pública. Por omissão do Executivo nas nomeações oficiais para o órgão, a Defensoria Pública da União reuniu-se, em caráter extraordinário, na sexta feira, dia 15/1, para indicar o defensor Lúcio Ferreira Guedes para assumir interinamente o cargo de Defensor Público-Geral Federal. 

A eleição para os cargos foi realizada em julho/2015 e a lista tríplice foi encaminhada à Presidência para nomeação e postrerior sabatina pelo Senado, mas o descaso da presidente fez com que a DPU indicasse um interino. Também os cargos de subdefensor público-Geral Federal e corregedor-Geral estão vagos desde novembro/2015.

CARTÓRIOS FAZEM INVENTÁRIO E DIVÓRCIO

A partir de janeiro/2007, a Lei n. 11.441/07 contribuiu sobremaneira para evitar a tramitação de muitos processos no Judiciário, porque os cartórios extrajudiciais tornaram-se competentes para lavrar inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escritura pública. 

A medida foi altamente desburocratizante e diminuiu a movimentação de mais de 1 milhão de processos nos cartórios judiciais, segundo informes da CENSEC do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. O Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro promoveu estudos e concluiu que para cada processo o Estado gasta em media R$ 2.369,73; esse valor multiplicado por 1 milhão, mostra a cifra de R$ 2.3 bilhões, total economizado pelo Erário público. 

Os processos de inventário, mesmo quando todas as partes fossem capazes, tinham de ser requeridos no Judiciário e a tramitação destes feitos poderia levar anos. Atualmente, o inventário e o divórcio não necessitam de julgamento e podem ser resolvidos em questão de dias.