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sábado, 23 de maio de 2015
sexta-feira, 22 de maio de 2015
LAURO DE FREITAS: CHOVE MAIS DENTRO DO QUE FORA DO FÓRUM
Lauro de Freitas originou-se de lotes de terra no litoral baiano, doados pelo governador-geral do Brasil, Tomé de Souza, 1552, a Garcia D’Avila, por ordem dos reis de Portugal. Instalou-se então uma missão jesuíta na Freguesia de Santo Amaro de Ipitanga, em 1758, com ajuda da família D’Avila, proprietária da Casa da Torre. Indios, negros, engenhos de açúcar começaram a desenvolver a Freguesia que pertencia a Salvador; em 1880, passou a ser distrito de Montenegro, atual Camaçari, mas em 1932 voltou a integrar o município de Salvador; adquiriu a condição de município em 1962; em 1973 passou a fazer parte da Região Metropolitana de Salvador.
A primeira denominação do município foi Santo Amaro de Ipitanga e assim ficou conhecida até a emancipação de Salvador; posteriormente, recebeu o nome de ilustre politico baiano, Lauro Farani Pedreira de Freitas, que faleceu em acidente aéreo em Bom Jesus da Lapa, em campanha política, no ano de 1950. A Igreja Matriz de Santo Amaro de Ipitanga foi tombada pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN -.
Atualmente, Lauro de Freitas, no litoral Norte, tem 188.013 habitantes e extensão territorial de 57,662 km2. O município é um dos que mais cresce no estado e, no ano de 2009, foi o que mais gerou empregos.
Em 1930, a Empresa Francesa de Aviação Civil Latéroére construiu o primeiro “campo de aviação”, que se tornou o Aeródromo Santo Amaro de Ipitanga.
Lauro de Freitas tem uma diversidade muito grande de atividades econômicas, na indústria, no comércio, na prestação de serviços, o que lhe garante boa posição na geração de empregos. Os principais bairros do município são Itinga, Vilas do Atlântico, Estrada do Coco, Portão, Vida Nova e Pitangueiras, que recebem muitas empresas, entre as quais um polo de informática com muitas indústrias e empregos.
A COMARCA
Na Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966, Lauro de Freitas aparece como distrito judiciário de Salvador, situação mantida pela Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia; no mesmo sentido a Lei n. 3.731 de 22/11/1979; a Lei n. 4.544 de 17/10/1985 distribuiu dois juízes em algumas comarcas, inclusive Lauro de Freitas, comarca de 3ª entrância, que se desvincula de Salvador. A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a unidade na entrância intermediária. Em dezembro/2012, a Lei n. 12.613/2012 elevou algumas comarcas de entrância intermediária para final e Lauro de Freitas foi uma das contempladas. O benefício ficou só no papel, pois a unidade não dispõe nem dos cargos e juízes anotados na lei de 2007 e agora a defasagem cresce porque omitidos os benefícios elencados para comarcas de entrância final.
A comarca de Lauro de Freitas, de entrância final, mas com os benefícios de entrância intermediária, segundo a Lei 10.845/2007 deveria contar com 15 (quinze) juízes; na verdade tem 7 (sete) magistrados para 8 (oito) das 15 (quinze) varas contempladas na lei. Considerando Lauro de Freitas ainda como comarca de entrância intermediária e a existência de 8 (oito) varas, deveria contar com 13 (treze) servidores em cada vara, o que implica no número de 78 servidores; o quadro, entretanto, é de apenas 29 servidores, conforme art. 214, II, da Lei 10.845, editada há oito anos. Para se constatar a defasagem do número de juízes e servidores, basta verificar os números abaixo:
A 1ª Vara Cível tem 11.000 processos, conta com 6 (seis) servidores, sob a titularidade da juíza Maria do Rosário P. Calixto;
A 2ª Vara Cível tem 6.000 processos, conta com 5 (cinco) servidores, sob a titularidade de Maria de Lourdes Melo;
A Vara Crime tem 10.000 processos, conta com 3 (três) servidores, sob a titularidade da juíza Antonia Mariana P. Faleiros;
A Vara do Juri e Execuções Penais com 600 processos, conta com 5 (cinco) servidores, sob a direção da juíza Jeine Vieira Guimarães, que acumula com a direção do fórum;
A Vara da Fazenda Pública tem 49.000 processos, conta com 8 (oito) servidores, sob a titularidade da juíza Zandra Anunciação Parada.
Instalada a Vara da Infância e da Juventude, em dezembro do ano passado, continua sem a designação de juiz titular, acumulando a função a juíza criminal que já trabalha com 10.000 processos na vara Criminal; na Infância e Juventude tem apenas 2 (dois) servidores do Tribunal. Foram remetidos para essa vara 416 processos, mas ainda em fase de separação de feitos de sua competência.
A Vara do Juizado Especial Cível tem 2.500 processos, sob a direção do juiz Marcelo Brandão;
A Vara do Juizado Especial Crime tem 3.650 processos, sob a direção do juiz Ivan Figueiredo Dourado.
Muitos magistrados baianos, apesar da falta absoluta de infraestrutura, têm-se destacado por medidas criativas, responsáveis por resultados positivos no Judiciário estadual. Eles enfrentam dificuldades para adoção de procedimentos eficazes que poderão resultar na celeridade dos serviços judiciais. Este é o caso da juíza Zandra Alvarez Parada, que, junto com a sua equipe de poucos servidores, vem realizando transformações na 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, elogiadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com ações eficientes e com a busca de parcerias, em apenas dois anos, o número de processos na Vara foi reduzido de quase 70 mil para 49 mil. A juíza inovou métodos de trabalho nesse “festival” de processos e dividiu em subgrupos os servidores que têm, para conhecer o campo minado na frente. Buscou parcerias com as procuradorias do Estado e do Município e enveredou pelo método alternativo, a exemplo da conciliação, obtendo bons efeitos. Foram digitalizados os processos de execução fiscal do Estado e contou com o apoio da Procuradoria estadual e municipal na atualização dos dados.
A juíza buscou apoio até do Legislativo local, quando, por exemplo, foi aprovada a lei municipal que limita o valor mínimo da causa para ingresso de ação judicial em R$ 80,00. Tramitava na Vara processos de cobrança com valor de R$ 15,00. Outra lei que contribuiu para diminuir o número de novas demandas situa-se no Programa de Refinanciamento de Dívidas Fiscais – Refis.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora do CNJ, entusiasmou-se com o trabalho da juíza Zandra e foi a única magistrada do interior a ser convidada para etapa do programa desenvolvido pelo CNJ.
A Vara Crime agendou apenas 4 (quatro) processos para a Semana Nacional do Júri, dos quais 2 (dois) foram julgados: um processo de homicídio foi prescrito, outro, os jurados votaram pela absolvição do réu e dois processos pautados para julgamento foram adiados, face ao descumprimento de providências processuais, face ao pequeno número de servidores.
Sob os ombros da juíza há em torno de 500 processos de homicídio e 69 presos provisórios, além do acúmulo com a Vara da Infância e Juventude.
O sacrifício dos juízes e dos servidores é muito grande, porquanto Lauro de Freitas é um município bem próximo da capital, em torno de 20 quilômetros, e fala-se que a “cidade é o dormitório dos assaltantes” de Salvador. Não é normal nem aceitável um cartório criminal trabalhar com 10.000 processos, contando com apenas 3 (três) servidores.
Apesar da criação e da absoluta necessidade, não se instalou a Vara da Família.
A comarca dispõe de 4 (quatro) promotores e 6 (seis) defensores públicos.
A unidade conta com um total de 12 (doze) oficiais de Justiça, sendo 3 (três) designados para a 1ª Vara Cível, 2 (dois) para a 2ª Vara Cível, 3 (três) para a Fazenda Pública, 2 (dois) no Crime e 2 (dois) na Vara de Execuções Penais.
A administração dos dois fóruns e um cartório, está sob a responsabilidade de um servidor; é humanamente impossível para uma pessoa cuidar de dois fóruns com 7 (sete) Varas instaladas e com movimentação de 80 mil processos. Essa situação demonstra o excesso, característica maior de trabalho escravo.
A distribuição e protocolo de 80 mil processos conta com 5 (cinco) servidores.
A segurança do Judiciário em Lauro de Freitas é promovida em 3 (três) frentes: fórum criminal com 2 (dois) porteiros e 2 (dois) policiais; fórum Des. João Mendes da Silva com 2 (dois) porteiros e 1 (um) policial e um cartório da Vara da Fazenda Pública com 1 (um) porteiro e 1 (um) policial.
A segurança na comarca inspira cuidados redobrados, pois já houve invasão do fórum, enquanto a juíza ouvia o depoimento do presidiário Eduardo Jesus Oliveira, que terminou sendo resgatado por uma quadrilha de assaltantes. Além do resgate, os bandidos eram acusados de assaltos a condomínios de luxo em Salvador.
Os dois fóruns estão em péssimas condições e juízes, servidores e jurisdicionados clamam por reforma imediata; já se fala, em Lauro de Freitas, que, quando chove, molha-se mais quem está dentro do fórum do que quem está fora.
A Prefeitura disponibilizou de seu quadro 9 (nove) funcionários para o fórum.
A comarca de Lauro de Freitas tem delegatários nos cartórios extrajudiciais: O Registro de Imóveis, juntamente com Títulos e Documentos tem a delegatária Ivânia Rodrigues; o delegatário Sérgio Vitório assumiu o cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos; a delegatária Aracilda Santos Miranda responde pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Santana, 22 de maio de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.
CCI - JULHO 2012
MANIFESTAÇÃO DO ENTÃO CORREGEDOR NA REUNIÃO QUE SEMPRE FAZIA COM OS SERVIDORES DE TODAS AS COMARCAS DA BAHIA.
DESEMBARGADORES E JUÍZES: 70 ANOS
O desembargador Nivaldo Mulatinho Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conseguiu liminar para continuar no cargo, sob o fundamento de que faz jus a tratamento igual ao que a Emenda 88/2015 dispensou para os ministros de tribunais superiores. Também o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, conseguiu o benefício de uma liminar em Mandado de Segurança.
O desembargador de Pernambuco completou 70 anos no dia 8 de maio, enquanto o magistrado de São Paulo completará a idade limite no próximo dia 26 de maio; ambos foram favorecidos por decisões dos tribunais locais.
Instado a se pronunciar sobre a material, o STF decidiu ontem, dia 21/5, que desembargadores e juízes dependem de lei complementar, de iniciativa da Corte, para obter o benefício da aposentadoria aos 75 anos; enquanto não houver regulamentação do dispositivo constitucional, somente os ministros de tribunais superiores farão jus ao direito consignado na Emenda n. 88/2015.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
ADVOGADO PARTICULAR: JUSTIÇA GRATUITA
Um carpinteiro contratou advogado, ingressou com Reclamação Trabalhista contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos, Cedae, do Rio de Janeiro e juntou o atestado de pobreza. Na 1ª instância foi-lhe deferida a gratuidade, mas a empresa recorreu, alegando que, se o requerente dispunha de recursos para contratar advogado, também poderia pagar as custas do processo.
O TRT entende que é faculdade dos julgadores conceder o benefício àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal; sustentado no convencimento que a lei assegura, reformou a decisão, assegurando que o sindicato de classe é a entidade apta a prestar assistência aos trabalhadores, nos termos da Lei n. 5.584/70.
O carpinteiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão de 1ª instância, modificando o acórdão do TRT. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, admitiu a divergência de entendimentos sobre o assunto, mas disse que o trabalhador de próprio punho assegurou sua hipossuficiência, daí porque concluiu pelo beneficio da gratuidade.
CNJ SUSPENDE ANTEPROJETO DO TRIBUNAL
A AMAB, em defesa dos magistrados, ingressou no CNJ com questionamento contra anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça que diminui o salário dos assessores dos juízes, reclassificando-os de FC3 para FC6, sob o argumento de que é necessário o corte de custos, como aliás se procedeu com a desativação e com a agregação de comarcas, mas esqueceu-se dessa motivação na criação da Câmara do Oeste. Na petição a AMAB diz que a aprovação do projeto implica em diminuição de salário de mais de 50% e alega que a mesma justificativa não é usada para os assessores dos desembargadores.
A relatora, conselheira Gisele Gondin, despacha alegando que a “ineficiência na prestação jurisdicional ainda perdura em comarcas do estado da Bahia…” . Lembra que em 2013 foram distribuidos 36.059 processos para para o 2º grau, enquanto para os juízes das varas e comarcas receberam no mesmo periodo 536.518 processos. Diante de todos os argumentos invocados pela AMAB e desenvolvidos pela conselheira foi suspensa a tramitação do anteprojeto e solicitadas informações ao Tribunal.
STJ EDITA TRÊS NOVAS SÚMULAS
O Superior Tribunal de Justiça editou mais três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:
Súmula 529: “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”.
Súmula 530: “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa media de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.
Súmula 531: “Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.
quarta-feira, 20 de maio de 2015
CANSANÇÃO: A COMARCA DO UM!
Cansanção foi elevada à condição de vila, do município de Monte Santo, em 1933; naquela época os moradores viviam sobressaltados com a visita constante dos “jagunços” de Virgulino Ferreira, o Lampião; em 1952, a vila é desmembrada de Monte Santo, mas decisão judicial, acórdão do Superior Tribunal Federal, em 1954, anula o ato e Cansanção volta a pertencer a Monte Santo; em 1958 é, novamente, elevada à condição de município, desmembrado de Monte Santo, e instalado em 1959.
O município está localizado no Norte da Bahia, pertencente à microrregião do Sertão de Canudos; tem 35.135 habitantes em área territorial de 1.336,754 km2.
COMARCA
Cansanção, na Lei n. 2.314 de 1/3/1966 integrava a comarca de Monte Santo, de 1ª entrância; a Resolução n. 2, de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária do Estado, manteve a mesma situação.
A Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula o distrito judiciário de Cansanção de Monte Santo e cria a comarca de 1ª instância de Cansanção; a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 mantém a mesma situação.
A unidade dispõe de apenas dois servidores, escreventes designados para responder pelo cartório, sendo que um cuida do cível, outro do crime; tramitam um total de 5.060 processos, sendo 3.464 cível e 1.596 crime e a juíza Alcina Mariana da Silva Goes Martins é a titular. O esforço da juíza e dos poucos servidores possibilitaram a participação de Cansanção na II Semana Nacional do Júri, entre os dias 13 e 17 de abril. A comarca, que passou muito tempo sem ter um juri, realizou 5 (cinco), tendo havido 2 (duas) condenações, 2 (duas) absolvições e uma extinção a pedido do próprio Ministério Público.
A comarca não tem defensor público, nem promotor. O titular de Euclides da Cunha responde, como substituto, pela promotoria da unidade.
Cansanção trabalha com um servidor para cada cartório judicial, considerando a divisão dos processos cíveis e criminais, e a mesma situação ocorre nos cartórios extrajudiciais, ou seja, um servidor para cada ambiente de trabalho. Não há nenhum titular nos cartórios judiciais e extrajudiciais, porque designados escreventes, em demonstração inequívoca da situação de abandono na qual vivem os servidores, os juízes, os advogados e os jurisdicionados.
A administração do fórum está entregue a um servidor, mas o pior de tudo é deixar com um oficial de Justiça o encargo de chamar ao fórum todo cidadão que tenha processo na Justiça em todo o território do município, seja de natureza cível, seja criminal. Cansanção é comarca com área territorial igual a de Feira de Santana, maior que Guanambi, duas vezes a extensão de Serrinha, mas só dispõe de um oficial de Justiça, quando deveria ter 4 (quatro), segundo a lei de 2007. Essa é mais uma demonstração do trabalho escravo do servidor no interior do estado.
Tem um vigilante diurno e 2 (dois) guardas municipais no turno da noite; dispõe de 2 (dois) funcionários para serviços gerais e 1 (um) para auxiliar de serviços gerais, este resultado de convênio com STAFF. Não há agente de portaria, nem vigilante terceirizado e muito menos policiamento conveniado.
No mês de abril foi divulgado relatório no qual a juíza com os poucos servidores que dispõe, contando ainda com voluntários, conseguiu baixar 1.071 processos nos meses de fevereiro, março e início de abril. Durante todo o ano de 2014 foram baixados apenas 186 feitos. A magistrado elogiou a dedicação dos servidores.
Não há delegatários para os cartórios extrajudiciais. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem um servidor para cumprir todas as atividades inerentes ao cidadão, quando deveria dispor de um Oficial, 2 suboficiais e 4 escreventes, conforme lei de 2007. Esse servidor tem, dentre outras, a incumbência de registrar os nascimentos, os casamentos, as mortes e fazer comunicações aos juízes; enviar relatórios para a Corregedoria, para o INSS, Justiça Eleitoral, IBGE, Serviço Militar; expedir certidões dos assentos do cartório para os interessados, depois de buscas demoradas e difíceis, dada a movimentação de volumosos e pesados livros.
O Cartório de Registro e Imóveis tem também um servidor para cumprir todas as atividades inerentes à propriedade, tais como: inscrição, transcrição, averbação de títulos, expedir certidões dos registros e atos do cartório, após buscas com a mesma dificuldade do Registro Civil.
O Tabelionato de Notas também tem um servidor para lavrar escrituras, procurações e declarações, extrair certidões, autenticar cópia de documentos, reconhecer firmas e sinais públicos, lavrar testamentos públicos, além de muitas outras obrigações anotadas na lei.
Enfim, Cansanção é a comarca do um: um juiz, um escrevente como escrivão nos processos do cível, um escrevente como escrivão nos processo criminais, um administrador, um oficial de Justiça, um oficial do Registro Civil, um Tabelião de Notas, um oficial de Registro de Imóveis.
Santana, 20 de maio de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados
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