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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XIII)

JUIZ FEDERAL NEGA TUTELA ANTECIPADA
Íntegra de polêmica decisão de um juiz federal, em São Paulo, que negou antecipação de tutela a portadores do vírus HIV que desejavam obter medicamentos, alegando que não haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois "todos somos mortais":

Indefiro a antecipação de tutela.
Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nova que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.
Daí o indeferimento da antecipação de tutela.
Cite-se a Fazenda do Estado.
Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.
Intimem-se.

PENA ALTERNATIVA EM RECLAMAÇÃO.
Em Itu, uma juíza inovou, instituindo "pena alternativa" em sede de reclamação trabalhista.

Reclamante e reclamada eram irmãos, separados por uma série de questões familiares. Mal iniciada a audiência, começa um bate-boca. 

A juíza interrompe a discussão e questiona as partes sobre interesse num acordo. 

A resposta foi: "Eu não quero um tostão deste desgraçado".
A reclamada, por sua vez diz: "Eu não dou um tostão a ele".
Com isto, concluiu a juíza: "Bom, se a reclamada não quer pagar e o reclamante não quer receber, temos aqui um acordo..."
Eis, então, a sentença:

"Vara do Trabalho de Itu/SP
Termo de Audiência
Processo nº 219/2001

Aos doze dias do mês de julho do ano 2001, às 13:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itu, por determinação da MM. Juíza do Trabalho Dra. Josefina Regina de Miranda Geraldi, foram apregoados os litigantes, José Gil Lescano Neto, reclamante, e Limpadora Big Limp Ltda. (N/P Lea Denni), reclamada.
(...)
As partes se conciliaram nos seguintes termos: A reclamada em 10 dias fornecerá 4 cestas básicas junto à Instituição de Caridade dos Vincentinos.
A reclamada, ao trazer dentro deste prazo o recibo de entrega dos bens acima mencionados, receberá automaticamente do reclamante plena quitação ao objeto da lide, bem como a extinta relação havida, já que não há reconhecimento do vínculo empregatício.
Homologo o acordo feito, para que produza seus efeitos legais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, no importe de R$ 2,00, pelo recte, que fica isento de recolhimento.
Após integralmente cumprido, deverá a Secretaria notificar o INSS, para os efeitos da Lei 10.035/00.
Após integralmente cumprido, arquivem-se.
Cientes as partes. Nada mais.

Josefina Regina de Miranda Geraldi
Juísa (sic) do Trabalho

Ângela de Oliveira Crespi
Diretora de Secretaria"



EDITAL DE CONCURSO


O Ministério Público publicou no Diário de Justiça, ontem, dia 2, edital de concurso para preenchimento de 20 (vinte) vagas; a inscrição está aberta deverá ser feita pela internet com o pagamento da taxa de R$ 200,00. Será reservada 5% das vagas para pessoas deficientes e 30% para candidatos negros.

As provas serão realizadas no dia 9 de novembro e os candidatos além de serem bacharéis em Direito deverão comprovar exercício da atividade jurídica por 3 (três) anos após a conclusão do curso.  

terça-feira, 2 de setembro de 2014

DESTRUIÇÃO DE PLANTAÇÃO DE MACONHA EM SENTO SÉ


DESATIVADA A VARA CRIME DE SENTO  SÉ APESAR DE O MUNICÍPIO SER REDUTO DE PLANTADORES DE MACONHA

SENTO SÉ: QUE HORROR!

Sento Sé, situada às margens do lago de Sobradinho, é o terceiro maior município do estado em área territorial com 12.871,039 km2; possui 37.431 habitantes. Foi uma das 5 (cinco) cidades inundadas para a construção da Barragem de Sobradinho; a nova foi reerguida em 1976.

Essa cidade, onde se instalou a comarca, foi bastante penalizada e injustiçada, pelo Tribunal de Justiça, com a agregação da vara Crime à Cível. Não se considerou o grande número de processos de homicídio, em torno de 300, a quantidade total de feitos, 4 (quatro) mil, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze) dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes por 5 (cinco) anos, a ausência de promotor de defensor público e o número insignificante de servidores.

Registre-se ainda que o município tem sido palco de litígios rurais, envolvendo até residentes em outros países, além do substancial aumento do crime, provocado pela plantação e disseminação da droga.

Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos) sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível. 

A unidade jurisdicional regozija-se com a presença efetiva do juiz Rafael Barbosa da Cunha, que enfrenta dificuldades de toda natureza: distância da comarca vizinha, promotor substituto, sem defensor público e com inúmeros obstáculos para citação/intimação, vez que dispõe de apenas duas oficialas de justiça em município de área territorial imensa.

O cartório dos feitos Cíveis está absolutamente acéfalo, sem escrivão, sem subescrivão e sem escreventes; foi designado um escrevente para ocupar o espaço do escrivão, do subescrivão e dos 4 (quatro) escreventes.

Tramitam dois mil e quinhentos processos nesse cartório.

O cartório dos feitos Criminais foi agregado ao cartório dos feitos Cíveis que conta com um escrivão para desempenho de todas as funções. Com a agregação o Crime juntou-se ao Cível e ambos  dispõem somente de 2 (dois) servidores.

Tramitam mais de mil e quatrocentos processos.

Os cartórios extrajudiciais continuam sob responsabilidade dos servidores judiciários, vez que não há delegatários.

O Tabelionato de Notas ficou com uma escrevente, em desvio de função, ocupando o encargo de tabeliã, de subtabeliã e das 4 (quatro) escreventes. Aliás, há desvio de função para todos os cartórios de Sento Sé.

O cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma que o Tabelionato, tem uma escrevente para acumular todas as funções do oficial, do suboficial e dos escreventes.

O cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede dispõe de apenas uma oficiala para desincumbir-se de todas os encargos conferidos ao suboficial e aos 4 (quatro) escreventes.

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais dos distritos de Piri, Américo Alves e Minas de Mimoso, também vagos, são ocupados por uma servidora designada, que instalou todos esses cartórios na sua própria residência.  

O Registro Civil do distrito de Cajuí, Amaniú e Piçarrão todos os 3 (três) estão sob a responsabilidade da administradora, todos centralizados na sala da administração do fórum; portanto, uma servidora desempenha a função de 4 (quatro): administração do fórum, oficial dos distritos de Cajuí, Amaniú e Piçarrão.

O Tribunal baixou Resolução determinando o deslocamento dos livros para a sede de algumas comarcas, entre as quais Sento Sé; isso implica dizer que o cidadão de Amaniu terá de viajar 132 km para fazer o registro do filho, do óbito de algum parente e outros atos; pior a pessoa que mora em Minas de Mimoso terá de andar ou viajar de jumento por 200 km.

A Corregedoria das Comarcas do Interior conseguiu parecer favorável da Comissão de Organização Judiciária para revogar aquele ato, editando outro para fazer voltar os livros e servidores para os respectivos distritos; o projeto de Resolução aguarda a colocação em pauta para decisão do Pleno.

A comarca, como já se disse, uma das mais extensas em toda a Bahia, dispõe de apenas 2 (duas) oficiais de Justiça.

Enquanto o Tribunal nomeia 11 (onze) servidores, incluindo um agente de limpeza terceirizado, a Prefeitura coloca a disposição do fórum Osvaldo Sento Sé 15 (quinze) servidores. Não fora a boa vontade do Prefeito, certamente haveria paralisação dos serviços judiciários.

O fórum necessita de manutenção e a informática pouco ajuda aos sacrificados servidores, que também não tem segurança nenhuma; um funcionário da Prefeitura exerce a função de vigilante.  

Salvador, 2 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor das Comarcas do Interior.

SERVIDORES DA COMARCA DE SENTO SÉ - CCI 2013


NADA MUDOU. APENAS O JUIZ CHEGOU NA COMARCA COM MUITAS DISPOSIÇÃO, MAS SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E LUTA COM DIFICULDADE PORQUE POUCOS SERVIDORES.

TECNOLOGIA MODERNA NA COMARCA! - CCI 2013


REUNIÃO CCI/SERVIDORES E JUIZES - CCI 2013


MUITOS BENS APREENDIDOS EM SENTO SÉ


SENTO SÉ É UMA COMARCA COMPLEXA: 300 PROCESSOS DE HOMICÍDIOS, MUITOS BENS APREENDIDOS, SEM PROMOTOR, SEM DEFENSOR PÚBLICO, UM SERVIDOR PARA CADA CARTÓRIO E O TRIBUNAL AGREGOU A VARA CRIME À VARA CÍVEL

FÓRUM DES OSWALDO SENTO SÉ - CCI 2013


CNJ DESCOBRE OS SERVIDORES

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça analisa sugestões aprovadas pelos 91 (noventa e um) tribunais, referentes à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores.

Dentre as propostas encontram-se a instituição de formas de incentivo ao aperfeiçoamento dos servidores, a exemplo do adicional de qualificação e exigência de número mínimo de horas para promoção na carreira.


Depois de consolidadas essas proposições serão reapresentadas aos tribunais que implementarão no Plano Estratégico Nacional a ser elaborado por cada um dos tribunais.  

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

TRANCADA AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADO

O Superior Tribunal de Justiça, através da 5ª Turma, determinou o trancamento de ação penal contra advogada que atrasou na entrega de autos retirados de um processo administrativo na Polícia Militar de São Paulo. O fundamento é de que não houve prejuízo comprovado com a irregularidade.

O Ministério Público denunciou a advogado como incursa no art. 356 Código Penal, porque não devolveu os autos no prazo de 3 (três) dias estipulados. Informou que a profissional foi avisada inúmeras vezes para entregar os documentos, mas só atendeu quase 3 (três) esses depois.

O Tribunal de Justiça entendeu presentes a autoria e materialidade da infração, motivo pelo qual admitiu a continuidade da ação penal.