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quarta-feira, 23 de novembro de 2022
DESEMBARGADOR É APOSENTADO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/11/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Fraudes em planos de saúde ficaram mais fáceis com telemedicina
As fraudes mais comuns, de acordo com a FenaSaúde, são as falsificações de carteirinhas, falsos pedidos de reembolsos de consultas e outros procedimentos
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
PT entra com queixa-crime no STF contra Augusto Nardes, do TCU, após áudio golpista
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Violência escala em atos antidemocráticos, e autoridades apuram terrorismo
Nos últimos dias foram registrados casos de sequestro, agressão a pedradas e sabotagem a abastecimento de água
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Projeto de eficiência energética do PJBA é escolhido em seleção pública da Coelba
Na proposta contemplada está prevista a instalação de placas fotovoltaicas nos Fóruns das Comarcas de Esplanada, Pojuca e Riachão do Jacuíp
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Desembargador que desacatou guardas municipais em Santos é condenado à pena máxima
Eduardo Siqueira foi abordado por desrespeitar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19, em SP, em 2020
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Megaoperação no Alentejo. PJ detém 35 pessoas que escravizavam trabalhadores estrangeiro
Operação policial envolve 400 inspetores em cerca de 65 buscas no Alentejo por tráfico de seres humanos, associação criminosa e branqueamento de capitais.
terça-feira, 22 de novembro de 2022
PL PEDE ANULAÇÃO DE URNAS
O ministro Alexandre de Moraes despachou na esdrúxula representação do PL: "As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas". A decisão mais correta seria a de classificar a petição como litigância de má fé, mas preferiu criar dificuldade para os autores, porque, segundo a petição e, se comportasse nulidade, esta imprestabilidade das urnas aplicaria também para os senadores, governadores e deputados eleitos.
VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS
RADAR JUDICIAL
STF CANCELA PASSAPORTE DE ALLAN
EX-JUIZ QUER RETORNAR
BOLSONARO NOMEIA AUXILIAR DE MICHELLE PARA CONSULADO
MINISTRO PLANTA O TERROR
JUSTIÇA EM NÚMEROS (XV)
Os arts. 3º e 12 da Resolução 219/2016 dispõe sobre a quantidade de servidores, distribuindo nas áreas de apoio direto à atividade judicante e a alocação de cargos em comissão. É considerado primeiro grau o juízo comum, juizados especiais e turmas recursais. As funções de confiança de primeiro e de segundo graus devem obedecer à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos, no último triênio. A comparação de um com outro graus segue os aspectos de número de servidores nas áreas judiciárias; processos novos e em tramitação; despesas realizadas; cargos em comissão e funções comissionadas. De acordo com ilustração é mostrada que os segmentos da Justiça Estadual e da Justiça Militar têm mais servidores lotados na área judiciária do que demanda processual no primeiro grau de jurisdição. Na Justiça Federal, do Trabalho e na Eleitoral a proporção de servidores é menor que a de casos novos no primeiro grau. Em todos os ramos da Justiça, os cargos em comissão mostram grande diferença em relação à demanda processual.
O Poder Judiciário, no primeiro grau de jurisdição, está concentrado o maior acervo processual, no percentual de 93%, sendo 86% iniciados no último triênio; 85,2% dos servidores lotados na área judiciária; 73% do quantitativo de cargos em comissão; 52% em valores pagos aos cargos em comissão, 81% do número de funções comissionadas e 58% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança. Em 2016, quando foi publicada a Resolução, havia, no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário, 87,1% do total de processos ingressados e 84,9% do total de servidores lotados na área judiciária no primeiro e segundo graus no ano de 2021. Já nesse ano, a proporção de servidores no primeiro grau subiu para 85,2% e a média trienal de novos processos reduziu para 86%, restando 0,7% para atingir a equivalência.
A Resolução 219/2016, art. 11, estabelece que a quantidade de servidores, nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% do total de servidores, excluídos servidores lotados nas escolas judiciais, da magistratura e nas áreas de tecnologia e informação. Neste contexto, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e o do Rio Grande do Sul não obedecem ao dispositivo, porque mais de 30% na área administrativa. No primeiro grau, há muita variedade: na Justiça do Trabalho, a variação é de 59% (TRT22), 86%, (TRT8). No que se refere aos cargos e às funções comissionadas, no 1º grau, os percentuais são baixos, porque 14 tribunais apresentaram percentual acima de 86%.
Salvador, 22 de novembro 2022.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/11/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Inadimplência bate recorde e 65 milhões de brasileiros estão com nome sujo
Quase 65 milhões de brasileiros estavam com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito em outubro. Número é recorde
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Ao comentar fala de Nardes, procurador do TCU diz que 'não há espaço para retrocesso'
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Despreparados, brasileiros recém-chegados a Portugal pedem ajuda para voltar
Pedidos de auxílio na OIM voltam a patamar pré-pandemia; analista alerta para falta de planejamento em mudança
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Faltar ao trabalho para assistir à Copa pode levar a demissão?
Especialista explica as regras trabalhistas para quem quer assistir a Copa do Mundo.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Reforma tributária é urgente, diz superintendente da Zona Franca de Manaus
General Algacir Polsin também comentou que, a longo prazo, é preciso pensar maneiras de diversificar a economia do estado
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
OCDE prevê menos crescimento, mais inflação, mas défice menor em 2023 do que diz Medina
"Crescimento salarial irá ganhar força à medida que a taxa de desemprego permanece baixa, mas não o suficiente para proteger o poder de compra das famílias", calcula a OCDE.
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
CATAR: TRABALHO ESCRAVO
Em contraposição a esse cenário de grandes riquezas, os trabalhadores sofrem de varias maneiras, uma das quais, por confisco de passaportes e retenção de salários e isso remonta a anos, além da vida que eles levam em alojamentos insalubres. Muito conhecida a palavra kafala, que serve para denominar a relação entre os trabalhadores estrangeiros e seu patrão local, ou patrocinador. As empresas ficaram autorizadas pelo governo a buscar trabalhadores de outros países e assim procederam através de agências de recrutamento. Isso tornou-se necessário face ao crescimento econômico do Catar, que passou a necessitar de mão-de-obra barata e abundante, segundo o Council on Foreign Relations. Esses trabalhadores que vinham de outros países ficaram dependentes de seus patrocinadores, com dívidas, moradias e até eventuais mudanças ou encerramentos do contrato de trabalho original. Essa vinculação ao patrocinador ocorria porque "sair do local de trabalho sem permissão é uma ofensa que resulta na rescisão do estatuto legal do trabalhador e potencialmente prisão ou deportação, mesmo que o trabalhador esteja fugindo do abuso".
O kafala tornou-se conhecido como uma forma de escravidão moderna, quando o trabalhador fica submetido a maus tratos, em virtude dessa relação bastante próxima e exploradora com o patrocinador. O kafala existe não só no Catar, mas em vários países da Península Arábica, como Arábia Saudita e os Emirados Árabes. A Copa do Mundo mostrou a exploração do trabalhador, mas serviu para o Catar ser quase forçado a assinar, em 2017, acordo com a Organização Internacional do Trabalho, OIT, prometendo seguir "práticas internacionais de trabalho". A partir daí, foram elaboradas e promulgadas leis que beneficiaram os trabalhadores, principalmente os do exterior. Um dos proveitos consistiu na retirada da exigência de uma autorização para pedir demissão, a partir de quando os estrangeiros podem sair sem aviso prévio ao empregador. Outra alteração aconteceu, em 2018, quando os empregados passaram a poder sair de uma empresa sem necessidade de avisar ao atual empregador. Foram incluídas algumas vantagens como salário-mínimo, limitação na jornada de trabalhadores domésticos e instalação de um comitê para disputas trabalhistas, mas sem permissão para criar sindicatos. A Anistia Internacional assegura que os benefícios apontados não estão sendo cumpridos e os abusos continuam com retenção de passaportes, salários atrasados, falta de pagamento e os trabalhadores domésticos sendo obrigados a trabalhar mais de 14 horas por dia, sem folga semanal.
O pedido da FIFA para focar no futebol e deixar outras questões de lado não foi bem aceito e a seleção da Austrália já manifestou, pedindo ao governo do Catar que se manifeste sobre direitos humanos negados e sobre criminalização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo. A FIFA proibiu a pretensão da Federação Dinamarquesa de Futebol que iria jogar com as palavras direitos humanos para todos. As duas ONGs e 11 ex-trabalhadores acusam a empresa de construção Vinci de "trabalho forçado" e "manter as pessoas em servidão". Um relatório do Equidem, grupo de Londres que expõe casos de injustiça humana em todo o mundo, declara que "os estrangeiros no Catar trabalharam sob condições severas e foram submetidos a discriminação, roubo de salários e outros abusos". Os trabalhadores falaram sobre taxas ilegais de recrutamento.
Namrata Raju, diretora da Equidem, na Índia, declarou: "Os estádios em que estão sentados foram construídos por trabalhadores, muitos dos quais estavam em condições do que chamamos de trabalho forçado ou outras formas de escravidão humana. Infelizmente, vemos lacunas muito consideráveis entre o que eles dizem ter mudado na lei e na política e o que acontece na prática".
Salvador, 21 de novembro de 2022.
GRATUIDADE PARA ENGENHEIRO QUE RECEBEU R$ 1 MILHÃO
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou recurso da Claro S/A, em Ação Rescisória, para manter benefício concedido a um engenheiro, que recebeu na ação originária, o valor de R$ 1 milhão da empresa. O entendimento dos ministros foi de que "o fato de o profissional ter recebido, em 2013, os créditos trabalhistas não permite concluir, automaticamente, que sua situação econômica em 2018 seria incompatível com a declaração de pobreza apresentada por ele". Tudo teve inicio com Reclamação Trabalhista, protocolada pelo engenheiro para receber verbas rescisórias e indenizatórias pelo trabalho entre os anos de 1985 a 2004 à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, Embratel, sucedida pela Claro S/A. Os cálculos foram homologados na execução, mas em 2018, ele ingressou com Ação Rescisória contra a sentença de homologação dos cálculos, quando pediu a gratuidade, alegando que não tinha condições financeiras para pagar as custas judiciais e honorários advocatícios. O Tribunal Regional do Trabalho deferiu o pedido e extinguiu a Ação Rescisória, sob fundamento de que foi ajuizada mais de cinco anos depois da conta de liquidação ter-se tornado definitiva em 2012. Dessa decisão houve recurso das duas partes, a Claro alegando que o Reclamante recebeu mais de R$ 1 milhão e, portanto, não fazia jus à gratuidade. O relator manteve a extinção da ação, de autoria do empregado, mas afastou a pretensão da empresa sobre a gratuidade.






