Pesquisar este blog

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

CNJ APOSENTA DESEMBARGADOR

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador ligado a caso de  megatraficante. Decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (10), após  processo disciplinar que analisou a concessão de prisão domiciliar, em  2020, a GersonO CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ/MS, por conceder prisão domiciliar a condenado a 126 anos por tráfico de drogas sem laudo médico e após analisar habeas corpus de 208 páginas em cerca de 40 minutos. A decisão foi tomada na 1ª sessão ordinária de 2026, realizada em 10 de fevereiro. O benefício foi concedido em 2020, durante a pandemia de Covid-19, sob a justificativa de que Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu” e apontado como chefe do PCC, apresentava quadro de saúde debilitado. Não havia, porém, laudo médico que comprovasse a condição. Embora tenha sido determinada a utilização de tornozeleira eletrônica, o condenado fugiu e tornou-se foragido. Relator do processo, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que o caso extrapolou os limites da independência judicial. Segundo ele, não se trata de punir o magistrado pelo teor da decisão, mas de situação excepcional envolvendo criminoso notório, integrante de organização criminosa e condenado a mais de 120 anos. O relator destacou que o beneficiado possuía extensa ficha criminal, inclusive por tráfico internacional de drogas, sendo considerado de elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem comprovação técnica da enfermidade. Schoucair apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, como suposto conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e alteração no fluxo do gabinete, indicando possível direcionamento da decisão.

Também chamou atenção o curto tempo de análise do processo, considerado incompatível com a complexidade do caso, evidenciando falta de cautela. O conselheiro mencionou ainda indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional e informações de investigação da Polícia Federal sobre movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Para o relator, os fatos configuraram violação aos deveres funcionais, à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da magistratura. Diante desse cenário, concluiu que não havia outra penalidade cabível além da aposentadoria compulsória, aplicada de forma unânime pelo plenário do CNJ. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário