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sexta-feira, 26 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/11/2021
24 SECCIONAIS DA OAB ESCOLHERAM DIRETORIAS
O total de 24 seccionais da OAB já escolheram as novas diretorias; restam as seccionais de Mato Grosso, Minas Gerais e Roraima, onde os pleitos ocorrerão entre hoje e domingo. Na Bahia, São Paulo, Paraná e Santa Catarina foram escolhidas advogadas para o comando da entidade. Em alguns estados foram registrados desentendimentos, originados de advogados de uma e outra chapa; todavia, depois do pleito, os eleitos manifestaram o desejo de união, considerando que o comando é de todos os advogados.
BRETAS CONDENA MAIS UM
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzmann, a 30 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, pertinência à organização criminosa, lavagem de ativos, evasão de divisas e concurso material, por ocasião da escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Além da prisão, Nuzmann terá de pagar a multa de R$ 1,6 milhão; também foram condenados o ex-governador Sérgio Cabral, que está preso por outros crimes, à pena de 10 anos e oito meses de reclusão e o ex-diretor do Comitê Rio-2016, Leonardo Gyner, à pena de 13 anos e dez meses.
Escreveu o magistrado na sentença: "A culpabilidade é elevada, por Carlos Arthur Nuzmann foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer".
"QUADRILHÃO" É ADIADO
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta o julgamento de Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho. Eles são acusados de recebimento de propina com desvios de contratos com a Petrobras, no denominado "Quadrilhão do MDB no Senado. A justificativa para a suspensão do julgamento é que no mesmo dia tem julgamento de operações policiais no Rio de Janeiro, durante a pandemia. Este processo já sofreu vários adiamentos e o recesso a partir de 17 de dezembro, certamente, inviabilizará a pauta para este ano. A denúncia foi apresentada em 2017 pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot e o STF ainda não se manifestou.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIV)
PASTOR: VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Adriano Beserra ingressou, na Vara Federal do Trabalho de Itapevi/SP, com Reclamação para assegurar-lhe, na condição de pastor, no período de 06/06/2008 e 15/07/2016, vínculo empregatício com a Igreja Universal; alegou que recebia ajuda de custo, em contrapartida era-lhe cobrado desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão, além de orientação para que os fiéis contribuísse com todos os bens que tivessem; afirmou que a capacidade de arrecadação era a condição necessária para de pastor tornar-se bispo; a ação foi julgada improcedente, sob fundamento de que o trabalho era voluntário; a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformou a sentença para reconhecer o vínculo requerido entre o pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O fundamento é de que havia dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários, que não podem ser considerados trabalho voluntário.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;
na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;
suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;
suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/11/2021
FILHO DE BOLSONARO INGRESSA COM NOTÍCIA-CRIME CONTRA CPI
O ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro no STF, segundo declarou o próprio presidente, será relator da notícia-crime proposta pelo Carlos Bolsonaro contra a cúpula da CPI. Na ação, o vereador declara que Omar Aziz e Renan Calheiros cometeram os crimes de prevaricação e abuso de autoridade, no comando dos trabalhos da CPI. A ação devia passar primeiro pela Procuradoria-geral da República e daí o Procurador apuraria os fatos narrados e remeteria para o STF; seguiu caminho errado que bem mostra qual a decisão do ministro de Bolsonaro. Carlos Bolsonaro questiona elementos probatórios sobre sua participação na disseminação das fake news, verdade que já foi constatada pela Polícia Federal.
JUIZ NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício pelo juízo da Comarca de Ribeirão Pires/SP. O entendimento é de que o magistrado praticará ato ilegal com essa medida e, por unanimidade, a Câmara concedeu Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública, determinando soltura do acusado. Os desembargadores asseguram que a prisão em flagrante não é medida cautelar e a conversão do flagrante em preventiva não é substituição de medidas cautelares, mas imposição de medida cautelar, daí porque vinculada ao devido processo.
O caso retrata a prisão em flagrante de um homem por embriaguez ao volante, lesão culposa na direção e fuga do local do acidente. O juiz de plantão converteu, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, sem representação policial ou ministerial. O relator, desembargador Coelho Zilli, escreveu no voto: "A resistência em ver reconhecida a permanência de rastros inquisitórios em disposições processuais que remontam uma cultura processual da década de quarenta do século passado vem sendo gradativamente superada por iniciativas do legislador o qual, ainda que lentamente, vem repaginando o papel do juiz de modo a melhor formatá-lo segundo o enredo acusatório. Trata-se de um movimento contínuo e perene e que encontra na Lei 13.964/19 o ponto culminante de um processo de decantação acusatória."





