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segunda-feira, 24 de maio de 2021
BOLSONARO: "NÃO VALE UM PEQUI ROÍDO"
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXVII)
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| Plenário do TJMT |
A revista noticia que, dos magistrados aposentados compulsoriamente, 35 eram juízes de primeira instância, 22 desembargadores e um ministro do STJ. Eles foram investigados e processados por venda de sentenças para bicheiros e narcotraficantes, desvio de recursos públicos, estelionato e outros crimes. A revista fez apanhado do total de magistrados punidos no Brasil e informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui o maior número, no total de 58, enquanto o Tribunal do Maranhão, 6 magistrados e o do Amazonas, 4. Outro caso de grande repercussão, no uso irregular de verbas do Tribunal, foram os recursos desviados para socorrer Loja Maçônica, administrada pelo presidente da Corte matogrossense; neste caso, foram aposentados compulsoriamente dez magistrados, sendo três desembargadores e sete juízes.
Em 2010, o Tribunal aposentou compulsoriamente o juiz de Rondonópolis, Paulo Roberto da Silva Pedroso, sob acusação de desvio de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário e apropriação indébito de dinheiro de cliente. Outros juízes foram afastados ou aposentados compulsoriamente. Em 2014, a Associação Matogrossense de Magistrados, AMAM, ingressou com Mandado de Segurança contra decisão do presidente do Tribunal, desembargador Orlando de Almeida Perri, que determinou a suspensão do auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas; foi concedida liminar e o Estado agravou, mas o recurso foi negado. Ainda nesta luta do benefício extinto há três anos, em 2015, o Tribunal negou provimento, à unanimidade, a Agravo Regimental para manter a liminar favorável à manutenção do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas, no valor de R$ 4,3 mil. Sabe-se que este benefício foi resultado de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, no ano de 2014, e só foi suspensa depois de acordo celebrado entre os STF e o presidente Michel Temer que concedeu aumento no salário da magistratura para assim acabar com o auxílio-moradia.
Em fevereiro/2017, o ministro Edson Fachin, do STF, julgou extinto Mandado de Segurança, impetrado pelo Estado de Mato Grosso, porque de competência da União para legislar sobre o assunto; pleiteava-se revogar decisão do CNJ que impediu a Corte de pagar aos magistrados auxílio-transporte, porque não previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
E assim caminha o FEBEAJU!
Salvador, 23 de maio de 2021.
JUÍZA PROÍBE PUBLICIDADE DA COVID-19
Roberto Ricomini Piccelli propôs, na 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ação Popular contra a União e contra quatro influenciadores. Requer proibição de a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM - "patrocinar novas ações publicitárias, por qualquer meio, que contenham referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como “tratamento precoce” ou “kit-covid”. Pede liminar".
A juíza Ana Lúcia Petri Betto concedeu a liminar e escreveu na decisão: "Mesmo que o intuito da campanha com os influenciadores não tenha sido a propagação do referido tratamento, como argumenta a União, a comunicação deve ser pautada pelas diretrizes da clareza e da transparência, a fim de transmitir, adequadamente, a mensagem aos destinatários, sobretudo no cenário devastador de agravamento da pandemia da Covid-19 e de disseminação das chamadas "fake news".
"CRÍTICA"
Sob o título acima, saiu no Raio Laser do jornal Tribuna da Bahia:
"O senador Otto Alencar (PSDB-BA)diz não se animar com nova convocação de Eduardo Pazuello para depor na CPI da Covid. Ele faz críticas ao fato de o STF ter concedido habeas corpus ao ex-ministro. "Não adianta, a gente aperta, e o STF afrouxa. Uma decisão de uma só pessoa (Ricardo Lewandowski) compromete todo um trabalho", afirmou o senador à Folha. "O que chama atenção é um ministro fazer isso sabendo que são pessoas que podem omitir os crimes contra as vidas que fizeram. O habeas corpus é uma autorização para mentir".
O senador tem toda razão: banalizaram o habeas corpus e as decisões monocráticas desfiguram a Corte de Justiça.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Edital, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia promoveu retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidata sub judice, bem como a inclusão no resultado final no processo seletivo público para formação de cadastro de reserva na. função de Juiz Leigo.
Através de Decreto, designa juízes para atuarem na Equipe de Saneamento de várias Comarcas.
Em outro Decreto publica a lista de antiguidade dos Juízes de Direito titulares no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
Instala o "CEJUSC Socioambiental de Salvador, na Região Metropolitana e da Baia de Todos-os-Santos".
domingo, 23 de maio de 2021
PANDEMIA CAUSA RETIRADA DE NOME DO CADASTRO
Logística Limitada propôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo antecipação de tutela, visando excluir o nome do cadastro restritivo de crédito. Alega que trabalha no ramo hoteleiro, em Campina Grande/PB, e fez compras e investimentos no setor, mas a pandemia da covid-19 trouxe-lhe dificuldades no pagamento de suas dívidas, motivando seu nome no cadastro de inadimplentes, impedindo a obtenção de empréstimos para cumprir suas obrigações.
O juiz Falkandre de Souza Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na decisão liminar, assegurou que a empresa não nega a dívida, mas informa o motivo do inadimplemento, pela pandemia do coronavírus. Entendeu o magistrado que estavam comprovados os requisitos para a concessão da tutela, principalmente pela crise financeira, advinda com a pandemia; assim, determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de maus pagadores, pelo período de 60 dias. Escreveu o magistrado na decisão: "Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém".
AÇÃO CONTRA PADRE ROBSON É ARQUIVADA
A defesa do padre Robson alega que ele foi vítima de hackers que invadiu seus computadores e celulares, conseguindo informações pessoais, além de dados cadastrais dos doadores. Os hackers, em troca do silêncio, pediram R$ 1,5 milhão; um dos hackers já foi condenado por extorsão, mas mesmo assim, o Ministério Público usou dos dados obtidos ilicitamente. O padre e outras pessoas da associação eram acusados de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido de trancar a ação penal está mantida, sob fundamento de atipicidade das condutas alegadas pela acusação. O entendimento foi de que a associação é uma entidade privada e os valores arrecadados é assunto interno dela. Em dezembro/2020, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já tinha deferido liminar, em Habeas Corpus, para suspender o andamento da ação penal, de conformidade com decisão do Tribunal de Goiás.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 23/05/2021
PROCESSO DE 1987, NO STF, SERÁ JULGADO EM JUNHO
Calcula-se que o processo mais antigo no STF, 34 anos, é entre o governo de Mato Grosso que, em 1987, pede indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões atual, ao governo federal. O governo do estado de Mato Grosso entrou com ação, pedindo indenização pelas perdas com a cessão de terras, assim como riquezas naturais no local. Era farta a "cobertura florestal constituída por madeiras de lei de excepcional qualidade, as quais podem ser industrializadas e comercializadas, e têm apreciável valor econômico". Alega que, de acordo com a Constituição da época, "um território só poderia ser reservado aos povos indígenas se eles ocupassem o local", e as etnias não habitavam a região desde 1891. A reserva foi criada pelo governo federal em 1969, destinada a abrigar os índios Cintas-Largas e Nambikwara, sob administração da Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
O primeiro relator foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014 e já foi distribuído para quatro outros relatores; desde 2011 está com a ministra Rosa Weber e pautado para iniciar o julgamento no plenário virtual a partir do dia 4 de junho.
JUIZ PRESO PODE CONVIVER COM MULHER DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha revogou decisão da juíza Therezinha Cazerta, em Habeas Corpus, para permitir que o juiz Leonardo Safi de Melo, com prisão preventiva revogada, possa voltar ao convívio de sua mulher, denunciada na mesma ação penal. A magistrada, em medida cautelar, impede o juiz de se comunicar, por qualquer forma, com os demais denunciados, investigados, delatores e testemunhas arroladas, no procedimento criminal. O ministro invocou os princípios da dignidade, da pessoa humana e da razoabilidade para garantir o convívio familiar, mantendo as outras proibições, decidas pela juíza Cazerta.
COLUNA DA SEMANA
INATIVOS DA BAHIA PODERÃO SER DESCARTADOS DO AUXÍLIO-SAÚDE
A Resolução 207/2015, de conformidade com sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator no CNJ, definiu três opções para pagamento de até 10% do salário de juízes, à título de auxílio-saúde: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório. A permissão deste benefício surgiu devido à intensa variedade de sua concessão pelos tribunais do país, alguns dos quais nada ofereciam aos magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em janeiro/2021, por iniciativa da presidente, juíza Renata Gil, juntamente com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, promoveu estudos para padronização do benefício com a contemplação dos inativos.
Medida Judicial, na qual a AMB integra como terceira interessada, junto ao CNJ, sobre o auxílio-saúde que alguns poucos tribunais ainda não regulamentaram, determina que, em 15 dias, as Cortes de Justiça ofereçam informações "sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados". A Bahia é um dos poucos tribunais que ainda não regulamentou o benefício e, nos próximos dias, o Pleno discutirá sobre a vantagem, que, inexplicavelmente, os inativos foram excluídos por proposta da comissão. É castigo, ingratidão e discriminação inominável e inaceitável. A união da classe dos servidores, já que os magistrados silenciam, têm motivo para recorrer ao CNJ e até mesmo deflagrar greve, em solidariedade aos seus colegas que já não possuem força para lutar, mas que deixaram o legado, com o sacrifício de sua própria saúde, para servir à Justiça.
Os desembargadores que votarão, brevemente, sobre o assunto, devem aguçar suas mentes para o caminhar dos tempos: "amanhã, quando não tenho mais voto, nem força, serei eu o excluído". Imagine-se sobre se este benefício é legítimo somente para quem está trabalhando, jogando na lata do lixo quem deixou a atividade não porque quis mas pelo lapso temporal? Evidente que não, pois os aposentados são os mais necessitados, vez que com maiores gastos com a saúde.
Na esteira da decisão do CNJ, o CNMP, em dezembro/2020, aprovou resolução que determina programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos, incluindo ativos e inativos, dependentes e pensionistas;
em dezembro/2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aprovou, através de Portaria, o benefício, extensivo aos inativos, que vigora desde fevereiro/2021;
no Rio Grande do Sul, o Tribunal, através de Resolução, estabeleceu o auxílio-saúde de ressarcimento, mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica para 30 mil servidores, magistrados e dependentes, pensionistas, ativos e inativos;
em final de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Decreto Judiciário 552/2019, determinou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados, servidores, cônjuges e seus dependentes, alem dos inativos;
no Amazonas foi fixado valor para pagamento aos 207 magistrados, extensivo aos aposentados e afastados, de conformidade com a Portaria 3355/2019;
em Santa Catarina também foi concedido o benefício extensivo aos inativos;
em Goiás, o Decreto-Judiciário 983/2020, concede o benefício para os magistrados, servidores, ativos e inativos. Outros tribunais assim procederam sempre sem exclusão dos inativos.
Os magistrados da Bahia não podem nem devem abandonar os inativos, que envelheceram servindo à mesma causa que os ativos atualmente; se não por invocação do sentimento de justiça e de humanidade, pela interpretação do art. 194 da Lei de Organização Judiciária do Estado:
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Salvador, 23 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.




