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domingo, 23 de maio de 2021

COLUNA DA SEMANA

INATIVOS DA BAHIA PODERÃO SER DESCARTADOS DO AUXÍLIO-SAÚDE

A Resolução 207/2015, de conformidade com sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator no CNJ, definiu três opções para pagamento de até 10% do salário de juízes, à título de auxílio-saúde: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório. A permissão deste benefício surgiu devido à intensa variedade de sua concessão pelos  tribunais do país, alguns dos quais nada ofereciam aos magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em janeiro/2021, por iniciativa da presidente, juíza Renata Gil, juntamente com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, promoveu estudos para padronização do benefício com a contemplação dos inativos. 

Medida Judicial, na qual a AMB integra como terceira interessada, junto ao CNJ, sobre o auxílio-saúde que alguns poucos tribunais ainda não regulamentaram, determina que, em 15 dias, as Cortes de Justiça ofereçam informações "sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados". A Bahia é um dos poucos tribunais que ainda não regulamentou o benefício e, nos próximos dias, o Pleno discutirá sobre a vantagem, que, inexplicavelmente, os inativos foram excluídos por proposta da comissão. É castigo, ingratidão e discriminação inominável e inaceitável. A união da classe dos servidores, já que os magistrados silenciam, têm motivo para recorrer ao CNJ e até mesmo deflagrar greve, em solidariedade aos seus colegas que já não possuem força para lutar, mas que deixaram o legado, com o sacrifício de sua própria saúde, para servir à Justiça. 

Os desembargadores que votarão, brevemente, sobre o assunto, devem aguçar suas mentes para o caminhar dos tempos: "amanhã, quando não tenho mais voto, nem força, serei eu o excluído". Imagine-se sobre se este benefício é legítimo somente para quem está trabalhando, jogando na lata do lixo quem deixou a atividade não porque quis mas pelo lapso temporal? Evidente que não, pois os  aposentados são os mais necessitados, vez que com maiores gastos com a saúde.

Na esteira da decisão do CNJ, o CNMP, em dezembro/2020, aprovou resolução que determina programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos, incluindo ativos e inativos, dependentes e pensionistas; 

em dezembro/2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aprovou, através de Portaria, o benefício, extensivo aos inativos, que vigora desde fevereiro/2021; 

no Rio Grande do Sul, o Tribunal, através de Resolução, estabeleceu o auxílio-saúde de ressarcimento, mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica para 30 mil servidores, magistrados e dependentes, pensionistas, ativos e inativos; 

em final de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Decreto Judiciário 552/2019, determinou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados, servidores, cônjuges e seus dependentes, alem dos inativos; 

no Amazonas foi fixado valor para pagamento aos 207 magistrados, extensivo aos aposentados e afastados, de conformidade com a Portaria 3355/2019; 

em Santa Catarina também foi concedido o benefício extensivo aos inativos; 

em Goiás, o Decreto-Judiciário 983/2020, concede o benefício para os magistrados, servidores, ativos e inativos. Outros tribunais assim procederam sempre sem exclusão dos inativos.  

Os magistrados da Bahia não podem nem devem abandonar os inativos, que envelheceram servindo à mesma causa que os ativos atualmente; se não por invocação do sentimento de justiça e de humanidade, pela interpretação do art. 194 da Lei de Organização Judiciária do Estado:

Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade. 

Salvador, 23 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




 

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