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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
BOLSONARO TENTOU ATRAPALHAR DORIA
A Procuradoria-geral do Estado de São Paulo ingressou com Ação Cautelar em Ação Cível Originária, no STF, pedindo liminar para garantir o recebimento de agulhas e seringas adquiridas pelo governo Doria, temendo ação do Ministério da Saúde para impedir o início da vacinação em São Paulo. O ministro Ricardo Lewandowski, em decisão de hoje, proibiu o governo de Jair Bolsonaro de requisitar seringas e agulhas compradas pelo governo de São Paulo. O imbróglio todo é que Doria saiu na frente e a vacina que o presidente dizia que não iria comprar, porque de origem chinesa, foi atestada como de ótima qualidade. Bolsonaro está possesso, porque não se preocupou com a vacinação dos brasileiros e o governo paulista promete iniciar a imunização do paulistano ainda neste mês de janeiro.
O ministro escreveu na decisão: "Observo, ademais, que a incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária".
TRUMP PODE SER REMOVIDO
O presidente Donal Trump pode ser processado pela prática do crime de sedição, que pune, com 20 anos de prisão, quem conspira para derrubar o governo ou impede ou atrasa a execução de qualquer lei. A iniciativa para processar Trump é do Departamento de Justiça que será ocupado pelo juiz Merrick Garland, preterido pelos republicanos, quando Obama o indicou para a Suprema Corte. Por outro lado, parlamentares republicanos ingressaram com pedido de remoção do presidente do cargo, sustentados na Emenda 25ª da Constituição dos Estados Unidos. Cabe ao vice-presidente tomar a iniciativa.
Trump assegurou que está buscando orientação entre seus assessores para dar perdão a si mesmo; ademais, o presidente americano terá de responder a vários crimes praticados inclusive por sonegação de impostos.
POPULISMO DESTRÓI A DEMOCRACIA
Neste sentido, o populista coloca os interesses pessoais de uns como início, meio e fim de sua ação política, desconsiderando as orientações dos órgãos que compõem o próprio governo. A política dos populistas gira mais pelo modo de governar do que pelo conteúdo do programa de governo. A base de tudo situa-se no "mito", que não presta a mínima atenção aos partidos e às engrenagens do poder; cresce sua angústia por popularidade através do vínculo eminentemente emocional entre o "mito" e a massa popular. O líder populista procura agradar e falar a língua das classes sociais pobres, mas não sabe avaliar o resultado de suas concessões, por vezes, ilícitas, visando fundamentalmente perpetuar no poder. Promete o que não pode oferecer, por meio de benefícios sociais sem se preocupar com os gastos públicos; toda a sua ação é direcionada para a obtenção de votos. Segundo os ensaístas, o populismo sul-americano é semelhante ao fascismo, principalmente nos governos da Argentina, Juan Perón, e no Brasil, com Getúlio Vargas.
O populista alimenta a opinião pública com a "futrica do dia", esmagando o consenso e valorizando a polarização; ele não cultua as instituições e pouco caso dispensa à racionalidade nos gastos públicos e na responsabilidade fiscal. Nada melhor para o populista do que se servir das redes sociais, meio para atingir seu público. O líder populista mais poderoso e em evidência é Donald Trump e, na América Latina, atualmente, desponta como seguidor do americano, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro. Cristina Kirchner, no seu governo na Argentina, representava a corrente dos populistas. A característica maior dos populistas é de usar a demagogia como prática diuturna inerente ao seu governo. Sua estratégia situa-se nos argumentos apelativos, buscando a emoção e desvestindo da razão, sempre imaginando sua ascensão pessoal.
Salvador, 08 de janeiro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
TRUMP ENTRE A DEBANDADA E OS PEDIDOS DE AFASTAMENTO
quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CURSO TÉCNICO NA ÁREA JURÍDICA
O Ministério da Educação divulgou a criação de curso técnico na área jurídica, destinado a ter profissionais para trabalhar em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, cartórios judiciais e extrajudiciais, além de outras atividades. O Catálogo Nacional de Curso Técnico já reconhece referido curso entre as de nível médio. Os estudantes que concluíram o ensino médio poderão participar em uma das modalidades, subsequente, concomitante e integrado. Os inscritos terão noções de direito, além de conhecimentos sobre saúde e segurança do trabalho, com duração de um ano, podendo ser presencial ou à distância.
TRUMP COMANDA ARRUACEIROS
Qual a origem de tudo isto? Afirmação, e só afirmação, de um homem, que por acaso, exerce o cargo mais elevado da República, e alega fraude na eleição de novembro, provocando a maior confusão no país. Nem mesmo seu partido, através de governadores e parlamentares ratificam seu questionamento, pois sem nenhuma prova. Mas, o imbróglio não passa só por aí, mas atinge também os órgãos de segurança. Não se concebe que a guarda nacional só seja convocada para impedir a depredação no final e quando os arruaceiros já estavam destruindo as Casas legislativas. A televisão mostra a luta travada entre os baderneiros e a polícia no interior do Capitólio. É indagação que reclama apuração de responsabilidade, porquanto já se sabia da convocação de Trump para seus apoiadores rumarem para o Capitólio, e a polícia inicialmente ficou limitada somente aos homens da segurança do próprio Congresso.
Antes da reunião dos senadores e deputados, Trump pressionou juízes, governadores, inclusive o da Geórgia, pressionou o vice-presidente, Mike Pence, pressionou o líder do Partido Republicano, senador MitchMcConnel, visando adulterar o resultado da eleição. Todos negaram a aderir às acusações de Trump de que houve fraude. O momento foi tão inusitado que o presidente eleito Biden foi à televisão e pediu ao presidente Trump para ir "à Tv agora para encerrar estes atos de ocupação. Não é protesto, é insurreição". Só depois da destruição, o presidente manda seus apoiadores recuarem, mas o definhamento já tinha acontecido. Posar, depois de tudo isto, para dizer que a transição vai ser ordeira não conserta o dano causado à democracia. O presidente nem contemplou a mudança dos eleitores da Geórgia, que, mais uma vez, votaram contra os candidatos do presidente e elegeram os dois senadores democratas, entregando o comando do Senado ao partido de Biden.
Enfim, Trump só não saiu vitorioso no pretenso golpe, porque não contou com os militares, mas plantou o caminho para o definhamento da democracia no mundo!
Salvador, 07 de janeiro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
"JULGAMENTO POR COMBATE". DESESPERO DE TRUMP É COMBATÍVEL PARA MANIFESTANTES
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
SERVIDOR NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO A MAIOR
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar reformado não tem a obrigação de devolver valor recebido a maior da São Paulo Previdência, SPPREV. O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu no seu voto: "Na ponderação dos princípios que norteiam a presente demanda e alegados pela apelante, entendo que deve prevalecer a boa-fé do servidor aposentado quanto ao recebimento das verbas de caráter alimentar". Adiante esclarece que a própria administração concedeu a aposentadoria integral, porque "os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé quanto ao seu recebimento".
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MULTA NO TRÂNSITO É DO PROPRIETÁRIO
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o ex-proprietário de veículo que não informa a venda fica com a obrigação de pagar a multa cometida pelo comprador; o contrato particular de compra e venda não supre a obrigação. O veículo foi vendido em 2015 e a multa aplicada em 2018. Assim, foi negado pedido para transferir auto de infração para o comprador do carro, tanto no 1º quanto no 2º graus. O relator, desembargador Fermino Magnani Filho escreveu: "O descumprimento do dever de informar ao órgão competente a transferência do veículo enseja a responsabilização do antigo proprietário, por expressa disposição legal, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro".