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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

MULTA NO TRÂNSITO É DO PROPRIETÁRIO

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o ex-proprietário de veículo que não informa a venda fica com a obrigação de pagar a multa cometida pelo comprador; o contrato particular de compra e venda não supre a obrigação. O veículo foi vendido em 2015 e a multa aplicada em 2018. Assim, foi negado pedido para transferir auto de infração para o comprador do carro, tanto no 1º quanto no 2º graus. O relator, desembargador Fermino Magnani Filho escreveu: "O descumprimento do dever de informar ao órgão competente a transferência do veículo enseja a responsabilização do antigo proprietário, por expressa disposição legal, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro".


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