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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

SERVIDOR NÃO DEVOLVE VALOR RECEBIDO A MAIOR

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar  reformado não tem a obrigação de devolver valor recebido a maior da  São Paulo Previdência, SPPREV. O relator, desembargador Eduardo Gouvêa, escreveu no seu voto: "Na ponderação dos princípios que norteiam a presente demanda e alegados pela apelante, entendo que deve prevalecer a boa-fé do servidor aposentado quanto ao recebimento das verbas de caráter alimentar". Adiante esclarece que a própria administração concedeu a aposentadoria integral, porque "os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé quanto ao seu recebimento".      




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