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quinta-feira, 28 de maio de 2020

MULTA DE R$ 3 MILHÕES PARA DÍVIDA DE R$ 20 MIL

O Banco Santander e Aymoré foram condenados a pagar, este por negativação indevida, o Santander por descumprimento na transferência do valor bloqueado. Aymore deveria pagar R$ 20 mil de indenização, porque negativou o nome do Autor sem que tivesse qualquer dívida; deveria ainda positivar o nome do Requerente da demanda, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão não foi cumprida e o autor iniciou cumprimento de sentença em valor parcial, tendo sido bloqueada via BacenJud, mas sem efetivar a transferência pelo Santander para o Juizo. Foi determinada a transferência sob pena de multa diária de R$ 10 mil o que não ocorreu. 

Os dois estabelecimentos não cumpriram as ordens judiciais em valores que já alcançaram R$ 1.611 milhão contra Aymoré e R$ 2.8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as partes pediram a fixação de um teto, porque abusivo o valor. O caso chegou ao STJ e a 3ª Turma, confirmou pagamento pelo Banco Santander e Aymoré, da multa com as devidas correções no valor de R$ 3.134 milhões em astreintes, em Ação Declaratória de Indébito e Indenização por Danos Morais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva assegurou que “nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência – que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa".

TRIBUNAL SUSPENDE PUBLICIDADE DO BANCO DO BRASIL

Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro e filho do presidente, questionou, no Twitter, o Banco do Brasil, porque suspendeu anúncios no "Jornal da Cidade", porque acusado de noticiar fake news; logo depois, o banco voltou atrás. O caso foi levado ao Tribunal de Contas pelo Ministério Público Federal para que fosse investigada e adotadas as providências necessárias sobre a interferência da família do presidente Jair Bolsonaro e do chefe da SECOM, Fábio Wajngarten, na publicidade do Banco do Brasil. A apuração prende-se também a interferência do "02", Carlos filho do presidente, sob o argumento de que o site é alinhado do governo.

Enquanto isso, o subprocurador requer que o banco “abstenha-se de retroceder” do posicionamento de suspender anúncios em qualquer jornal “notoriamente divulgadores de fake News”. O ministro Bruno Dantas determinou a suspensão dos anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais, salvo de empresas vinculadas a concessionárias de serviços de radiodifusão, também vinculadas a jornais e revista que existam há mais de dez anos; determinou que fosse encaminhada cópia do processo para compor inquérito que investiga ofensas ao STF.

ARQUIVADA AÇÃO DE REABERTURA DE ATIVIDADES COMERCIAIS

O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu Ação Popular que pedia a reabertura das atividades comerciais em Salvador. A ação foi requerida pelo vereador Cézar Leite e o fundamento é de que há “danos à economia e aos cofres públicos." O magistrado assegura que a intervenção do Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”. Aduz para afirmar que a situação na demanda não se aplica para o requerimento da Ação Popular.

PROCURADOR CONTRA ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

O Procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, em manifestação ao Tribunal Superior Eleitoral, posiciona-se contrário ao adiamento das eleições de outubro próximo, face ao coronavírus. Invoca estudos da Universidade de Singapura, dos Estados Unidos e do Brasil nos quais há previsão de que a pandemia estará estabilizada em fins de julho e, portanto antes da campanha eleitoral.

PROCURADOR-GERAL PRESTA CONTAS

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou relatório de suas atividades nos sete meses de sua gestão. Assegura que entre outubro/2019 a abril/2020 foram produzidas 12.296 manifestações nos Tribunais Superiores, na Polícia Federal e nos ministérios. Elucida que foram oferecidas 69 denúncias, 50 novas frentes de investigação, como inquéritos, petições iniciais e sindicâncias.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, quarta feira: confirmadas 411.821 casos, ontem foram 391.222; um total de 25.598 mortes, ontem foram 24.512. Nas últimas 24 horas, de terça para hoje, quarta feira, morreram 1.086 pessoas, ontem foram 1.039.

Em São Paulo foram registrados 89.483 casos, ontem foram 86.017, com 6.712 mortes, ontem foram 6.423.
No Rio de Janeiro, 42.398 casos, ontem foram 40.024 e 4.605 mortes, ontem foram 5.361.
No Ceará foram registrados 37.275 casos, ontem foram 37.021, com 2.671 mortes, ontem foram 2.603.
Na Bahia, foram registrados 15.070 casos, ontem foram 14.566, com 531 mortes, ontem foram 495. A doença atingiu 263 municípios do Estado.

MAGISTRADOS PUNIDOS VOLTAM AOS CARGOS

Desembargadora M. Ada Aguiar
O CNJ, através do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator dos processos, envolvendo a venda de sentenças e tráfico de influência, na Operação Injusta Causa, determinou o retorno aos seus cargos de todos os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia; com esse pronunciamento do relator, são favorecidos a ex-presidente, desembargadora Maria Ada Aguiar e os desembargadores Esequias Pereira, Noberto Frecichs e Graça Boness. A decisão aconteceu depois que o STF ordenou a ocupação do cargo pelo desembargador Pires Ribeiro, também afastado anteriormente.

A Operação foi deflagrada em setembro/2019 e o Ministério Público Federal ainda não ofereceu denúncia contra os magistrados. A decisão do conselheiro sustenta-se na decisão do ministro Marco Aurélio que anteriormente beneficiou o desembargador Pires Ribeiro, implicado na mesma Operação.  

EMPRESA CHAMA DILMA DE BURRA E DEVERÁ INDENIZÁ-LA

A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa “Estratégia Concursos Ltda" na indenização de R$ 60 mil em favor da ex-presidente Dilma Rousseff. O fundamento é de que a empresa usou a imagem de Dilma em campanha publicitária, sob o título de "como deixar de ser burro”. Tratava-se da divulgação de uma aula virtual para ajudar os alunos a desenvolverem técnicas de estudo. Na publicidade, não houve autorização para uso da imagem da ex-presidente.

Na decisão, a magistrada escreveu: “Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica, e, pior, de sua ridicularização."

DESEMBARGADOR QUERIA GRATIFICAÇÃO

O afastamento do desembargador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, não suspendeu seus vencimentos, como ocorre em casos dessa natureza; ele retornou ao cargo por decisão do STF; todavia, o magistrado queria continuar percebendo a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, interrompida com seu desligamento da Corte, medida tomada pelo CNJ, face a acusação de venda de sentenças e tráfico de influência. O pedido para continuar recebendo a gratificação mais de R$ 10 mil foi indeferido pelo CNJ.

O desembargador, que perdeu o auxílio-alimentação após seu afastamento, pretendia voltar a recebê-lo, e conseguiu, depois de decisão da conselheira Ivana Farina que determinou o pagamento inclusive do retroativo. O magistrado é afastado do cargo, acusado de corrupção, e faz jus ao recebimento de auxílio-alimentação?

POLÍCIA FEDERAL NO PALÁCIO

Palácio das Laranjeiras
A Polícia Federal, em cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ, na Operação denominada de Placebo, fez buscas, ontem, terça feira, no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, e em endereços do governador e de sua esposa, Helena Witzel. Na operação foram apreendidos computadores, telefones e celulares do governador. A diligência estendeu-se à Secretaria da Saúde e prende-se a desvios de recursos públicos direcionados para o combate ao coronavírus, na construção de hospitais de campanha. As investigações contra o governador iniciaram com depoimento de Gabriell Neves, ex-subsecretário de Saúde, preso sob suspeita de fraude na compra de respiradores.

Um assessor e um ex-cliente do escritório de advocacia da primeira dama, presos por fraudes em compras emergenciais, são complicadores para o governador que tem também um inquérito sobre funcionários fantasmas.

SUPER-SALÁRIOS NA JUSTIÇA DA BAHIA

O ministro Humberto Martins, do CNJ, instaurou Pedido de Providência, de ofício, ontem, para que o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Almeida, explique sobre supersalários de servidores e magistrados, de conformidade com denúncia do site Varela Notícias. A reportagem noticia que 19 dos 7.623 funcionários do Tribunal recebem salários acima do teto constitucional, fixado em R$ 39.2 mil; na lista estão incluídos magistrados, arquiteto, escrivão, técnico de nível médio e assessor de juiz. 

O site chama a atenção para o salário de uma recepcionista, no montante de R$ 72 mil mensais, antes dos descontos com previdência e Imposto de Renda; o salário base para a função é de pouco mais de R$ 5 mil, mas foi multiplicado com "abonos, adicionais, vantagens pessoais, funções gratificadas e salário-férias”.

DERRUBADA LIMINAR SOBRE TOQUE DE RECOLHER EM EUNÁPOLIS

O juiz de Eunápolis concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender o art. 2º do Decreto Municipal n. 9.050/2020, porque “destoado dos contornos constitucionais que fundamentam atuação executiva, merecendo ser objeto de controle difuso de constitucionalidade. Referido Decreto proibia a circulação de pessoas, veículos e a abertura de comércios não essenciais entre as 20h e 5h. A cidade de Eunápolis tem 102 casos de infectados, mas nenhuma morte. 

A juíza Lívia de Melo Barbosa, no plantão judiciário, por entender a “inviabilidade jurídica da pretensão" revogou a liminar concedida, sob fundamento de que não cabe Habeas corpus contra ato de caráter normativo "sob pena de greve deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função”.