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quarta-feira, 27 de maio de 2020

DESEMBARGADOR QUERIA GRATIFICAÇÃO

O afastamento do desembargador Pires Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, não suspendeu seus vencimentos, como ocorre em casos dessa natureza; ele retornou ao cargo por decisão do STF; todavia, o magistrado queria continuar percebendo a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, interrompida com seu desligamento da Corte, medida tomada pelo CNJ, face a acusação de venda de sentenças e tráfico de influência. O pedido para continuar recebendo a gratificação mais de R$ 10 mil foi indeferido pelo CNJ.

O desembargador, que perdeu o auxílio-alimentação após seu afastamento, pretendia voltar a recebê-lo, e conseguiu, depois de decisão da conselheira Ivana Farina que determinou o pagamento inclusive do retroativo. O magistrado é afastado do cargo, acusado de corrupção, e faz jus ao recebimento de auxílio-alimentação?

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