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quinta-feira, 28 de maio de 2020

MULTA DE R$ 3 MILHÕES PARA DÍVIDA DE R$ 20 MIL

O Banco Santander e Aymoré foram condenados a pagar, este por negativação indevida, o Santander por descumprimento na transferência do valor bloqueado. Aymore deveria pagar R$ 20 mil de indenização, porque negativou o nome do Autor sem que tivesse qualquer dívida; deveria ainda positivar o nome do Requerente da demanda, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão não foi cumprida e o autor iniciou cumprimento de sentença em valor parcial, tendo sido bloqueada via BacenJud, mas sem efetivar a transferência pelo Santander para o Juizo. Foi determinada a transferência sob pena de multa diária de R$ 10 mil o que não ocorreu. 

Os dois estabelecimentos não cumpriram as ordens judiciais em valores que já alcançaram R$ 1.611 milhão contra Aymoré e R$ 2.8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as partes pediram a fixação de um teto, porque abusivo o valor. O caso chegou ao STJ e a 3ª Turma, confirmou pagamento pelo Banco Santander e Aymoré, da multa com as devidas correções no valor de R$ 3.134 milhões em astreintes, em Ação Declaratória de Indébito e Indenização por Danos Morais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva assegurou que “nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência – que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa".

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