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quinta-feira, 28 de maio de 2020

ARQUIVADA AÇÃO DE REABERTURA DE ATIVIDADES COMERCIAIS

O juiz Glauco Daianese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu Ação Popular que pedia a reabertura das atividades comerciais em Salvador. A ação foi requerida pelo vereador Cézar Leite e o fundamento é de que há “danos à economia e aos cofres públicos." O magistrado assegura que a intervenção do Judiciário “se justifica quando configurada ilegalidade, arbitrariedade, ou presentes evidências, em situações excepcionalíssimas, de grave violação aos direitos fundamentais”. Aduz para afirmar que a situação na demanda não se aplica para o requerimento da Ação Popular.

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