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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA: 3 MUNICÍPIOS E UM JUIZ

O município recebeu a denominação de Livramento do Brumado, através da Lei Estadual n. 131 de 31/12/1943. Em maio de 1966, o então governador Lomanto Júnior, através da Lei n. 2.325, mudou o nome para Livramento de Nossa Senhora. O município continuou com as duas denominações, porque não houve alteração a nível federal. 

Livramento de Nossa Senhora tem população de 46.399 e extensão territorial de 1.953,380 km2. Dom Basílio integra a Comarca e tem 12.555 habitantes e área de 688,646 km2. Rio de Contas, que passou a pertencer a Livramento de Nossa Senhora, tem população de 13.581 habitantes e extensão de 1.082,135. 

Assim a Comarca de Livramento de Nossa Senhora tem 72.535 jurisdicionados e extensão territorial de 3.724,16 km2. 

COMARCA

A Comarca foi criada através do Decreto-Lei n. 16.253/1955 e instalada pelo juiz de direito José Soares Sampaio. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, usou a denominação de Livramento do Brumado com o termo judiciário de Dom Basílio;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, manteve a Comarca na 2ª entrância, já sob a denominação de Livramento de Nossa Senhora, e conta com o mesmo distrito judiciário de Dom Basílio; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, com os distritos judiciários de Iguatemi, Itanagé e São Timoteo, mais o município de Dom Basílio, com a composição de 4 (quarto) juizes. Na verdade, Livramento de Nossa Senhora tinha apenas dois juízes e hoje dispõe somente do titular da Vara Crime que acumula as funções da Vara Cível. 

A Resolução n. 10 de 23/07/2014 desativou a Comarca de Rio de Contas, pasando a fazer parte da unidade de Livramento de Nossa Senhora. 

A Comarca de Livramento com duas Varas, Cível e Crime, está sob encargo do titular da Vara Crime, juiz João Lemos Rodrigues. 

Na Vara Cível, tramitam 5.578 processos e conta com 5 escreventes.

Na Vara Crime, são 1.115 processos, com escrivão e 2 escreventes. 

São 2 estagiários na Vara Cível e 2 na Vara Crime. 

A unidade conta com 3 Oficiais de Justiça na Vara Cível e 2 na Vara Crime o que é muito pouco para a extensão de quase 3.8 mil km2. Para que se possa avaliar a imensidão de área para os poucos servidores e juízes, basta comparar com Alagoinhas, que tem cinco Varas judiciais e 16 Oficiais de Justiça, afora os 07 dos Juizados Especiais. A extensão territorial de Alagoinhas é duas vezes menor que Livramento de Nossa Senhora. 

Tem 2 Agentes de Menor. 

A Comarca tem um promotor substituto, mas não dispõe de defensor público. 

A Prefeitura colocou 7 funcionários à disposição do fórum e 3 ajudantes de serviços gerais contratados pelo Tribunal. 


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


O Cartório de Registro de Imóveis tem delegataria, mas o Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de uma servidora, designada para responder pela função. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede continua sob encargo de uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos de Itanagé, Iguatemi e São Timóteo, estes dois últimos distantes da sede mais de 30 quilômetros, funcionam no fórum, com 3 escreventes desginados para responder pelos cartórios. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do Distrito de Dom Basílio, funciona na cidade em Dom Basílio. 

O sacrifício dos jurisdicionados é imenso para cumprir suas obrigações de cidadão, pois muitos terão de deslocar-se mais de 30 quilômetros para fazer registro de nascimento, de óbito e outras anotações no Registro Civil. 

A Comarca de Rio de Contas, agregada a Livramento, funciona normalmente e em Rio de Contas são realizadas as audiências. O juiz desloca-se para Rio de Contas e os despachos são realizados em Livramento. 

O fórum não dispõe de guardas, vigias ou policiais, nem de segurança eletrônica. 

O Juizado Especial é adjunto à Justiça Comum e dispõe de um juiz leigo e uma conciliadora. 

Salvador, 24 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE LIVRAMENTO - CCI OUTUBRO 2013


JUIZES E ADVOGADOS EM LIVRAMENTO OUTUBRO 2013


PRAÇA DA CIDADE DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA


MENOS SERVIDOR


Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, a presidente do Tribunal exonerou, a pedido, o servidor JORGE CUNHA DA SILVA FILHO, do cargo de Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

RENAN PODE SER RÉU EM 1º DE DEZEMBRO

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 1º de dezembro a apreciação da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Renan Calheiros. O relator é o ministro Edson Fachin que pediu dia para o Plenário da Corte decidir. 

Este inquérito com denúncia tramita no STF desde o ano de 2013; Renan é acusado de ter usado lobista de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O presidente do senado responde também pela adulteração de documentos para justificar os pagamentos. O caso aconteceu em 2007.

ADVOGADA NÃO DEVOLVEU PROCESSO, É CONDENADA

O Ministério Público do Estado do Acre denunciou uma advogada, porque não restituiu os autos de um processo que pediu carga no cartório e tipificou o crime definido no art. 356 do Código Penal. Foi determinada busca e apreensão efetivada, mas o promotor, nas alegações finais pediu procedência parcial da denúncia. 

A advogada defendeu-se alegando que não houve prejuízo a qualquer das partes, motivo pelo qual requereu sua despenalização. O titular o juiz Robson Alexo, titular Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, proferiu a sentença, condenando a a advogada a seis meses de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de seis meses, por sete horas semanais, além da interdição temporária de direitos da denunciada de frequentar bares, boates e locais afins e 10 dias-multa. 

Diz o magistrado na sentença: “No caso em exame, não há dúvidas de que a acusada praticou crime contra a Administração da Justiça previsto no art. 356, caput, do Código Penal, conforme conjunto probatório”. Assegurou que a acusada “afrontou a dignidade e a honra das funções jurisdicionais,…pelo fato de não restituir os autos para o cartório requisitante quando foi devidamente intimada, obrigando-se a expedição de medida cautelar de busca e apreensão do referido processo judicial em seu domicílio”.

PROMOTORIA ESPANHOLA PEDE PRISÃO PARA NEYMAR

O fundo brasileiro DIS fez queixa contra o jogador Neymar e o promotor da Audiência Nacional, José Perals, pediu a pena de dois anos de prisão para o jogador, além da multa de 10 milhões de euros; para o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, acusado pelo crime de corrupção e fraude, na contratação do atacante, foi pedida prisão de cinco anos. 

A Promotoria pediu o arquivamento sobre a acusação contra o presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu; quer ainda a Promotoria o pagamento de 8,4 milhões de euros de multa para o clube espanhol e 7 milhões de euros para o Santos. Tudo isso em função de irregularidades na transferência de Neymar do Santos para o Barcelona. 

ADVOGADOS: 31 PRESOS

A operação desenvolvida ontem, 22/11, pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil, que prendeu em Cotia/SP, o advogado e vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Luiz Carlos dos Santos foi complementada com a prisão de 31 advogados em São Paulo. Os advogados são acusados de conluio com o crime organizado dentro das penitenciárias. 

Luiz Carlos Santos é acusado de ter recebido R$ 130 mil de criminosos para enganar a Secretaria de Segurança Pública com falsas denúncias. A operação foi iniciada há um ano pela Polícia Civil em Presidente Prudente. 

Através de Nota, a OAB/SP, diz que acompanha o caso, através da Comissão de Prerrogativas. 

RERRATIFICAÇÃO


Através de ato, publicado hoje, 23/11, a presidente do Tribunal de Justiça rerratifica a aposentadoria do servidor EDUARDO EVANGELISTA DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Camaçari, publicado no dia 21/10/2015.

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/11, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

ISABELLE MORAIS TEIXEIRA, Subescrivã da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente simples, com efeito retroativo a 13/06/2016;

WALDINEA LOUZADA RAMOS DA SILVA, escrevente de Cartório da Comarca de Santo Amaro. Aposentadoria por invalidez simples, com efeito retroativo a 21/03/2016;

MARIA DE FÁTIMA CEDRAZ, Subtabeliã de Protesto da Comarca de Feira de Santana. Aposentadoria voluntária;

MARENILZA OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibitiara. Aposentadoria voluntária;

RITA CONSUELO DANTAS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ilhéus. Aposentadoria voluntária.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas de Salvador, Santo Amaro, Feira de Santana, Ibitiara e Ilhéus, onde serviram por tantos anos; que tenha nova vida com saúde.

JUÍZES, PROMOTORES E ADVOGADOS INSURGEM-SE CONTRA ANISTIA

As entidades representativas de magistrados, do Ministério Público dos Advogados de vários estados, através de Nota, sob o título de "Desprezo à População Brasileira", criticaram a anistia ao Caixa dois pretendida pelos deputados, assegurando que “no momento em que se aprofundam investigações acerca da corrupção, envolvendo prestadoras de serviços à administração pública e agentes políticos de diversas esferas e de diferentes partidos, surgem notícias da criação de anistia aos beneficiários de recursos não contabilizados, bem como propinas e até mesmo daqueles que dissimularam ou ocultaram valores ilicitamente recebidos”. O manifesto conclui dizendo: “Deve a sociedade brasileira repudiar esta anistia cozinhada às escondidas por maus brasileiros que se dizem seus representantes.” 

Assinaram o manifesto: a Associação dos Juízes Federais do Brasil, dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, Paulista de Magistrados e Paulista do Ministério Público, Instituto dos Advogados de São Paulo, Brasileiro de Direito Constitucional, dos Advogados da Bahia, dos Advogados do Ceará, dos Advogados do Distrito Federal, dos Advogados de Minas Gerais, dos Advogados do Paraná, dos Advogados de Pernambuco, dos Advogados do Piauí, dos Advogados de Santa Catarina, dos Advogado de São Paulo, o Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Democrático, o Movimento de Defesa da Advocacia e o movimento Vem Pra Rua.