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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Diretora do FMI elogia condução da política monetária do Brasil

Em texto publicado no blog do FMI, em que trata da agenda do G20, Kristalina Georgieva recomendou que os bancos centrais mantenham o foco em "terminar o trabalho" de levar a inflação para a meta

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE NÃO VAI JULGAR LAVA-JATO

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Sigurd Bengtsson, designou para o dia 1º de abril a audiência para julgamento das ações contra o senador Sergio Moro. O relator do caso, juiz Luciano Carrasco Falavinha, vai submeter seu voto aos seis integrantes da Corte acerca de duas ações, movidas pelo PT e pelo PL que apuram abuso do poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022. O presidente do TRE declarou que a Lava-Jato nada tem a ver com o julgamento.  

RESTRIÇÃO INDEFERIDA

A juíza Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, do Juizado Especial de Paraguaçu/MG, negou liminar a um defensor dativo que teve seu nome incluído no Serasa, ao invés do nome da parte, em execução de alimentos. A magistrada disse que o "período de espera de mais de um ano para a propositura da demanda não causou danos significativos ao autor, permitindo que ele aguarde o desfecho do processo para resolver sua situação". O defensor foi designado para defender a parte em execução de alimento; a outra parte, através da genitora pediu para incluir o nome do devedor/executado no Serasjud, mas foi indicado o CPF do defensor dativo, que só notou a restrição, porque a gerente do banco alertou-lhe sobre a anotação.  

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO: FRAUDE

Em decisão, em processo na Comarca de Nazaré Paulista, de Inexistência de Débito, proposto por Maria Luiza Apparecido do Nascimento contra DMCard Administradora de Cartão de Crédito Ltda., a juíza Patrícia Alcalde Varisco, concedeu liminar para declarar inexistência de débito em nome da autora, idosa e vítima de golpe no empréstimo. A autora recebeu no celular mensagem de eventual representante de administradora de cartões com oferta de crédito pré-aprovado no valor de R$ 3,8 mil. A idosa aceitou, considerando o fato de está endividada e forneceu seus dados. Posteriormente, entrou em contato com o homem e respondeu que o empréstimo não foi aprovado; em seguida, recebeu a informação de que foi aprovado, mas nada recebeu. A administradora exigiu pagamento do valor, mas a juíza deu pela procedência da ação de inexistência de débito.  

ADVOGADO É PRESO POR AGRESSÃO À NAMORADA

O advogado Roberto Joao Stateri Sampaio Filho, 47 anos, foi preso em flagrante, no bairro Costa Azul, em Salvador, suspeito de agredir e ameaçar a namorada. A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia no dia de hoje, 26, pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e injúria real no âmbito da violência contra a mulher. A mulher gritou por socorro, dentro de um carro em movimento, e a Polícia prendeu o advogado que bateu o carro que dirigia; foram encontrados com ele arma de fogo, munições e um carregador. Sampaio Filho é também professor universitário e foi acusado, em outro momento de matar o publicitário Daniel Prata, em acidente de trânsito, ocorrido em 2014.

DEPUTADO É CONDENADO

O deputado federal Ruy Carneiro, da Paraíba, foi condenado a 20 anos de prisão e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pela prática dos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, cometidos quando era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Outras três pessoas coram condenadas e duas inocentadas, de conformidade com sentença, publicada na quinta-feira, 22, do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. A decisão de primeiro grau não mencionou sobre a perda de mandato do parlamentar. O Ministério Público acusou Ruy e os outros envolvidos no caso de integrarem quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. 

Salvador, 26 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



A JUSTIÇA MILITAR NO CNJ

Representantes da Justiça Militar buscam inclusão no CNJ de um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz da Justiça Militar da União e um magistrado da Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal. Felizmente, a Proposta de emenda Constitucional n. 43/2023 está parada, contando somente com 18 das 27 assinaturas necessárias para tramitar no Senado. Os autores da Emenda, articulada pelo senador Hamilton Mourão, querem aumentar o número de membros do CNJ de 15 para 18. Eles afirmam que a opção é de natureza política e não há violação à Constituição Federal. O CNJ é composto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal; por ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho; por um desembargador, representando os Tribunais de Justiça; e por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais, além de dois integrantes do Ministério Público, duas vagas para a advocacia e duas para cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada". Portanto, não há justificativa jurídica ou política para trazer representantes da Justiça Militar para o CNJ. 

Além dos inúmeros inconvenientes, diz-se que a Justiça Militar da União não possui competência alguma para atuar em processos de natureza cível, mesmo porque sua competência limita-se a processos criminais e nestes trabalha muito pouco como se verá adiante. Uma ministra do STM, para sustentar seu argumento, compara a Justiça Militar com a Justiça do Trabalho, mas há diferenciações gritantes entre os dois segmentos. O primeiro desencontro acontece porque o Superior Tribunal Militar é composto por 15 ministros, dos quais 10 militares e cinco civis, situação inexistente na Justiça do Trabalho. Além disso, junta-se o preparo jurídico dos juízes do trabalho, a quantidade de demandas solucionadas, itens que não são encontrados entre os militantes da Justiça Militar. Mas o pior de tudo é que há propostas para simplesmente extinguir a Justiça Militar no nível estadual e federal; no âmbito estadual, as câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial, segundo entendimento de Grupo de Trabalho, criado pelo CNJ. Em outro cenário há quem pede a redução do número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, mas há proposições também para abolir esse segmento, mesmo porque o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.

Em 2014, quando presidia o STF e o CNJ, o ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! Ademais, as despesas são gigantescas, pois estudos concluíram que os gastos com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica; composto por 15 juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos de livre escolha do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ.

A Justiça Militar não deve compor o quadro de julgadores do CNJ, primeiramente, porque a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar eventuais processos envolvendo em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Durante o ano tramitam no STM, em média 800 novos processos, sempre com pendência de um terço de um ano para outro. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos.

O advogado Fernando Augusto Fernandes, em entrevista ao Consultor Jurídico, discordou de colegas que, sem fundamentação alguma, defendiam a convocação de juízes militares para compor o CNJ. O advogado declarou: "O momento é de pensar na extinção da Justiça Militar em tempo de paz. A ideia de ampliação de competência da Justiça Militar vai em absoluto contrassenso com a democratização, de uma Justiça corporativa. Em uma reforma judicial e administrativa, pelos gastos exagerados da Justiça Militar, é o caso de o STM ser absorvido pelo STJ, criando-se turmas especializadas". 

Os estudos promovidos pelo CNJ certamente pararam em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.    

Salvador, 26 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


    


DESEMBARGADORA É AFASTADA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi afastada por dois anos, punida por imprudência e parcialidade por ter beneficiado um ex-assessor para sua aprovação em concurso de cartório no estado. Trata-se de investigação em Processo Administrativo Disciplinar, PAD, instaurado pelo CNJ. Por maioria, os conselheiros julgaram parcialmente procedentes as acusações, na 1ª Sessão Ordinária do corrente ano. Atuou também o juiz Clésio Coelho Cunha, mas não foi identificada, nem comprovada sua participação no desvio funcional. 

O conselheiro José Rotondano constatou que o ex-assessor da desembargadora entre os anos de 1991 e 2014 submeteu-se a concurso para titularidade do cargo de Tabelião em 2008; entrou com ação para revisão de sua nota e obteve nova análise de sua prova e, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, o juiz Clésio, nomeado pela então corregedora para a Vara da Fazenda Pública, durante férias do titular, julgou procedente e a Presidência do Tribunal procedeu à reclassificação e o ex-assessor foi nomeado para delegatório do cartório de Buriticupu/MA. Em ação judicial a desembargadora Nelma Sarney, no plantão no segundo grau, concedeu liminar em Mandado de Segurança para garantir decisão de primeiro grau em favor do ex-assessor.   

 

BOLSONARO MUDA A CONDUTA NA MANIFESTAÇÃO

O ex-presidente Jair Bolsonaro conseguiu levar milhares de manifestantes à avenida Paulista, em São Paulo, na tarde de ontem. Todavia, souberam comportar e respeitar as autoridades constituídas, principalmente, os ministros e o próprio STF, que não foram alvos das faixas e dos protestos. Bolsonaro prometeu defender-se das acusações de golpe de estado, como se ali fosse o lugar apropriado; na audiência, realizada na quinta-feira, o ex-presidente nada falou e, portanto, deixou passar oportunidade para apresentar sua versão dos crimes cometidos. A organização do ato não deixa de representar pressão ao STF pelas prisões e buscas que se efetivaram ultimamente, mas Bolsonaro imagina que a reunião de milhares de pessoas influenciará nos processos aos quais ele responde na Corte. Havia censura sobre os manifestantes acerca de apresentação de cartazes e faixas, porque a ordem era respeitar o STF e o Congresso, cenário que nunca foi cultuado por Bolsonaro. 

Em outros eventos sempre apareceram cartazes e faixas enaltecendo a ditadura militar de 1964, assim como apoiando um golpe de estado no país. Aliás, o próprio Bolsonaro sempre negou a existência de ditadura no Brasil e já declarou favorável a "um regime de exceção", porque afirmava que "através do voto você não vai mudar nada nesse país". Em 2021, ele disse que "se tudo dependesse de mim, não seria este o regime que nós estaríamos vivendo. E apesar de tudo eu represento a democracia no Brasil". Se Bolsonaro for condenado pelo crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e associação criminosa, ele poderá pegar pena de até 23 anos de prisão e ficar inelegível por mais 30 anos.      



FILHO DE DESEMBARADORA É PRESO

Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, filho da ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, foi preso no interior de São Paulo e irá cumprir pena de oito anos e dez meses, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de munições; a sentença condenatória foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo STJ. Ele foi parado em uma blirtz, porque com veículo e licenciamento vencido, oportunidade que se descobriu mandado de prisão em aberto. Solon Borges foi preso no sábado, 24, em abordagem em Atibaia, interior de São Paulo. Ele trabalhava como serralheiro e o mandado de prisão foi emitido pelo juiz Eduardo Augusto Alves, da Vara Única de Água Clara/MT. 

Solon Borges responde ao crime porque foi preso com 129 quilos de maconha e centenas de munições de fuzil 762 e pistola 9 mm em abril/2017. A situação complicou porque a mãe e magistrada, usou pessoal da Justiça e veículo da Polícia Civil para retirar o filho do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, em julho/2017. Com essa conduta, o CNJ puniu a desembargadora com aposentadoria compulsória.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Riscos da automedicação contra a dengue pode agravar estado de saúde

Especialistas alertam para informações falsas sobre o uso de chás e outras substâncias com o proposito de "curar" a doença. Segundo eles, o uso de remédios sem comprovação científica pode retardar o tratamento e causar complicações

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Censo Escolar

Brasil tem quase 1,3 milhão de 

estudantes sem acesso a água 

potável nos colégios

Unidades sem fornecimento adequado ficam majoritariamente nas 
zonas rurais (74%)


FOLHA DE SÃO PAULO

  • SALVAR ARTIGOS

Deputado propõe prioridade 

a advogados em bancos na Bahia

O parlamentar explica que o Artigo 7º, alínea “c” do inciso VI, 

do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assegura 

que os referidos profissionais têm direito a ingressar livremente 

em qualquer edifício ou recinto

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Israel diz que lançará ofensiva contra Rafah, 
mesmo que se alcance trégua

domingo, 25 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

INGRESSO DE MULHERES COM RESTRIÇÃO

A Procuradoria-Geral da República, em outubro/2023, ingressou com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando leis estaduais, porque fixam percentuais para ingresso de mulher por concurso público na PM e no Corpo de Bombeiros. O fundamento é de que as normas criam discriminação em razão do sexo, e sem sustentação constitucional. O STF, em sessão virtual, por unanimidade, referendou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em Ação Direta de Inconstitucionalidade, no estado de Goiás, que limitava em 10% as vagas para concursos de ingresso da PM e no Corpo de Bombeiros; essa restrição foi afastada da lei estadual. No mesmo sentido foi decisão nos estados do Amazonas e do Ceará.

FUNCIONÁRIA É ESTUPRADA NA DELEGACIA

Na sede da Delegacia de Polícia de Guarujá/SP, uma funcionária, 40 anos, na sua sala de trabalho, foi estuprada por um homem, 52 anos. Antes da ocorrência, o agressor esteve no local por duas vezes e chegou a procurar pela mulher; na segunda vez, em 19/2, o homem, na delegacia, entregou a ela cartas de amor e deixou o local. No dia seguinte, o homem voltou, fechou a porta, agrediu e estuprou a mulher que reagiu e entrou em luta, quando dois policiais depararam com o homem em cima da funcionária, no chão. Os policiais prenderam o homem, que reagiu, mas foi retirado à força.  

DESPEJO PROSSEGUE CONTRA LIVRARIA

A ação de despejo, proposta por proprietários do imóvel ocupado pela Livraria Cultura, na avenida Paulista/SP, prossegue, porque o ministro Raul Araújo, do STJ, negou, na sexta-feira, 23, recurso para suspender a desocupação do prédio. Trata-se de ação face a falta de pagamento dos aluguéis desde 2020, no valor de R$ 15 milhões. A medida estava suspensa, face a liminar de junho/2023. Tramita também ação de recuperação judicial que nada tem a ver com a ação de despejo, segundo afirmação do ministro. 

TRUMP VENCE PRIMÁRIAS DE CAROLINA DO SUL

O ex-presidente Donald Trump venceu no sábado, 24, as primárias dos republicanos, na Carolina do Sul; ele disputou com Nikki Halley, que já governou o estado. Com apuração de 95% dos votos, Trump conquistou 59,8% contra 39,5% de Haley, que declarou continuar na disputa pela indicação do Partido Republicano. Disse a candidata: "Sou uma mulher de palavra. Não vou desistir desta luta quando a maioria dos americanos desaprova Donald Trump e Joe Biden". É a única republicana que desafia Trump na indicação do partido. Trump já conquistou 63 delegados e com a Carolina do Sul passa para 107 delegados, enquanto Haley dispõe de 17 delegados. 

EMPRESA É CONDENADA: MOTORISTA DE ÔNIBUS 

Em Ação de Indenização por Dano Moral, Welington Transportadora Turística Ltda., e outro foram condenados por danos morais, porque ônibus da empresa causou lesões em uma mulher, resultando em incapacidade parcial e permanente. O caso deu-se em um posto de combustível de Montes Claros/MG, que, ao retornar ao carro, a mulher teve a mão esquerda prensada contra as portas do veículo, face a manobra do motorista do ônibus. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mais R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 124,90 por danos no caro.   

Salvador, 25 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


 


 

JUIZ QUESTIONA CORREGEDORIA NO STF

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, afastado da 27ª Vara de Substituições de Salvador, impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que negou recurso contra manifestação do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, porque este não deferiu medida que havia anulado o concurso para estágio na 12ª Vara de Relações de Consumo, sob comando do magistrado, com vagas reservadas para três estudantes da comunidade LGBTQIAP+. O edital frisava que a seleção limitava-se às pessoas que se declarassem LGBTQIAPN+. A decisão administrativa originou-se da Corregedoria. O corregedor, desembargador José Rotondano, assegurou que o edital aparentava "ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade". Além disse, o corregedor declarou que a "proibição a candidatos heterossexuais é geral e abstrata". 


Na inicial da Segurança, o impetrante assevera que o edital buscava efetivação de apenas três vagas das cerca de 1.700 disponíveis no tribunal e assegurou que "a ausência de política afirmativa institucional para a diversidade de gênero e orientação sexual no TJ-BA o fez propor o edital". O ministro Dias Toffoli, do STF, negou a Segurança, afirmando que as deliberações do CNJ não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança. O ministro definiu que "a implementação da política afirmativa em prol da população LGBTQIAP+, citada nos autos", não tem previsão legal. Caymmi responde a Reclamação Disciplinar proposta pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e, em setembro, o Pleno do Tribunal afastou o magistrado de suas funções por comportamento incompatível com o cargo.

VOTO FUNDAMENTADO EM PRINCÍPIOS RELIGIOSOS

Em três ações, o presidente do Tribunal Superior do Alabama, Tom Parker, votou no sentido de que "embriões congelados são considerados crianças" e seus "pais podem mover uma ação indenizatória punitiva contra clínicas de fertilização in vitro por suas mortes". O fundamento do voto de Parker foi de respeito a princípios religiosos. A decisão foi por ampla maioria com 8 votos e somente um contra. Escreveu o ministro no voto: "A visão teológica da santidade da vida adotada pelo povo do Alabama abrange o seguinte: 1) Deus fez cada pessoa à Sua imagem: 2) cada pessoa, portanto, tem um valor que excede em muito a capacidade de entendimento dos seres humanos; e 3) a vida humana não pode ser destruída injustamente sem incorrer na ira do Santo Deus, que vê a destruição de Sua imagem como uma afronta a Si mesmo". Depois de várias manifestações, invocando o nome de Deus, conclui o ministro: "Finalmente, a doutrina da santidade da vida está enraizada no Sexto Mandamento (quinto na religião católica), que diz: "Não matarás. O Sexto Mandamento é a base para o respeito à vida, expresso nas leis ocidentais".   

O ministro invoca a Constituição: "Nossa Constituição estadual contém a seguinte declaração sobre política pública: Este estado reconhece, declara e afirma que é política púbica deste estado reconhecer e apoiar a santidade da vida do feto e os direitos das crianças por nascer, incluindo o direito à vida, que devem ser protegidos de todas as maneiras e medidas legais e apropriadas". Adiante: "Consequentemente, qualquer ato legislativo (ou executivo) que contrarie a santidade da vida por nascer está potencialmente sujeito a um desafio constitucional sob a Constituição do Alabama". O voto do ministro de 23 páginas afirma que "as alegações dos réus (o Mobile Infirmary Medical Center e a Mobile Infirmary Association) e os argumentos dos que protocolaram amicus curiae (a favor dos réus) não são sustentáveis à luz da Emenda sobre a Santidade da Vida Não Nascida. O povo do Alabama declarou que a política pública deste estado é que a vida humana por nascer é sagrada". O único voto contra do ministro Greg Cook assegurou que "um embrião congelado não pode ser considerado uma criança protegida pela lei estadual "Wrongful Death of a Minor Act".