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domingo, 25 de fevereiro de 2024

JUIZ QUESTIONA CORREGEDORIA NO STF

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, afastado da 27ª Vara de Substituições de Salvador, impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que negou recurso contra manifestação do conselheiro Sidney Pessoa Madruga, porque este não deferiu medida que havia anulado o concurso para estágio na 12ª Vara de Relações de Consumo, sob comando do magistrado, com vagas reservadas para três estudantes da comunidade LGBTQIAP+. O edital frisava que a seleção limitava-se às pessoas que se declarassem LGBTQIAPN+. A decisão administrativa originou-se da Corregedoria. O corregedor, desembargador José Rotondano, assegurou que o edital aparentava "ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade". Além disse, o corregedor declarou que a "proibição a candidatos heterossexuais é geral e abstrata". 


Na inicial da Segurança, o impetrante assevera que o edital buscava efetivação de apenas três vagas das cerca de 1.700 disponíveis no tribunal e assegurou que "a ausência de política afirmativa institucional para a diversidade de gênero e orientação sexual no TJ-BA o fez propor o edital". O ministro Dias Toffoli, do STF, negou a Segurança, afirmando que as deliberações do CNJ não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança. O ministro definiu que "a implementação da política afirmativa em prol da população LGBTQIAP+, citada nos autos", não tem previsão legal. Caymmi responde a Reclamação Disciplinar proposta pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e, em setembro, o Pleno do Tribunal afastou o magistrado de suas funções por comportamento incompatível com o cargo.

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