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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

TRIBUNAL: EXERCÍCIO PRESENCIAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Estabelece as providências necessárias ao cumprimento do acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução CNJ n. 481, de 22 de novembro de 2022.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; A 1ª VICE-PRESIDENTE, DESA. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE; A 2ª VICE-PRESIDENTE, DESA. MÁRCIA BORGES FARIA; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
 
CONSIDERANDO o acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO os debates e os esclarecimentos prestados no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 103/2022, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da referida decisão colegiada; e
 
CONSIDERANDO a solicitação de informações, pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto à observância, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acerca das providências para o implemento das obrigações impostas no acórdão,
 
DECIDEM
 
Art. 1º Ratificar a determinação de exercício presencial das atividades nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça. 
 
§ 1º Devem permanecer em teletrabalho os(as) servidores(as) autorizados(as) a desempenhar atividades remotamente, nos termos da Resolução TJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
§ 2º Igualmente, ficam dispensados(as) da obrigação imposta no caput deste artigo os(as) servidores(as) e magistrados(as) que tiveram deferidas condições especiais de trabalho em razão de deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021.
 
Art. 2º Não há autorização, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que magistrados(as) desempenhem as suas atividades em regime de teletrabalho, salvo:
 
I - nas hipóteses previstas na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
II - pelo período de reforma geral de fóruns, por decisão da Presidência da Corte, amparada em parecer técnico da Secretaria de Administração (SEAD); e
 
III - para proteção de magistrado(a) em situação de risco, por período determinado, conforme decisão da Presidência da Corte amparada em recomendação da Comissão Permanente de Segurança, na qual fique demonstrada a adequação, proporcionalidade e razoabilidade da medida.
 
§ 1º A hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo se estende aos servidores lotados na mesma unidade judicial.
 
§ 2º Entende-se por teletrabalho a hipótese em que o(a) magistrado(a) exerce suas funções remotamente, em local externo à instalação física do Poder Judiciário.
 
§ 3º A partir das premissas firmadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA n. 0002260-11.2022.2.000.0000, a matéria será objeto de Resolução do Tribunal Pleno, cuja minuta deve ser apresentada para validação das Corregedorias e da Presidência pela Comissão de Gestão de Teletrabalho, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP), no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
 
§ 1º Excepcionalmente, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:
 
I - urgência;
II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, devendo o(a) magistrado(a) estar na unidade judiciária em que tem sede;
III - mutirão ou projeto específico;
IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC);
V -  indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
 
§ 2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
 
§ 3º Ficam preservadas as audiências telepresenciais marcadas até a publicação deste ato, devendo o Magistrado estar presente na unidade judicial, ressalvado o direito da parte de comparecer presencialmente.
 
§ 4º As audiências de custódia deverão ser realizadas segundo as diretrizes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medida Socioeducativas - DMF, bem como em observância às decisões proferidas no processo CNJ de n. 0005961-77.2022.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Mauro Martins.
 
Art. 4º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados devem ocorrer, em regra, de maneira presencial, com a presença física dos Juízes de Direito e Desembargadores nas salas de sessões.
 

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às sessões de julgamento já disponibilizadas no Diário de Justiça Eletrônico.

 
§ 2º Para os processos em tramitação no sistema Projudi-BA, o disposto no caput deste artigo não se aplica àqueles já incluídos em Plenário Virtual, regulamentado pela Resolução TJBA n. 02, de 10 de fevereiro de 2021.
 
§ 3º Fica mantido o uso de ferramenta que possibilite o seu funcionamento híbrido, nas seguintes hipóteses:
 
I - a pedido da parte, para realização de sustentação oral remota;
II - para viabilizar a participação de julgadores que tiveram deferida condição especial de trabalho, na forma da Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021; 
III - para possibilitar a participação de magistrado(a) que esteja fora da sede em missão institucional ou outra circunstância devidamente fundamentada, com indicação do motivo relevante, e regularmente autorizada pela Presidência.
 
§ 4º As sessões de julgamento por videoconferência, nas hipóteses previstas neste artigo, serão reguladas por Decreto Judiciário. 
 

Art. 5º Ficam mantidos os serviços prestados pela Central de Agendamento, nos moldes previstos no Ato Normativo Conjunto n. 10, de 5 de abril de 2021, e os serviços do Balcão Virtual, os quais deverão funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, na forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n. 6, de 16 de março de 2021.

 
Art. 6º O art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo100%Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto. 
 
Parágrafo único. Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto.”
 
Art. 7º O disposto na Resolução TJBA n. 07, de 12 de maio de 2021, aplica-se às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX, do art. 3º, da Lei n. 13.146/2015, bem como do art. 1º-A da Resolução CNJ n. 343/2020.
 
Parágrafo único. Cabe à Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encaminhar proposta de atualização da referida resolução plenária, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 8º Compete às Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fiscalizar a efetiva presença do magistrado na unidade judiciária, por meio das seguintes ferramentas:
I - correições ordinárias e extraordinárias;
II - visitas diretivas e regimentais;
III - análise, por amostragem, de gravações das audiências;
IV - contato por telefone ou videoconferência com a unidade judiciária; 
V - análise do Internet Protocol (IP) de assinatura dos atos judiciais; 
VI - processamento e julgamento de denúncias ou reclamações recebidas; ou
VII - outros meios idôneos.
 
Art. 9º Revogar os seguintes atos:
I – Atos Normativos Conjuntos:
a) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 18 de março de 2020;
b) Ato Normativo Conjunto n. 07, de 29 de abril de 2020;
c) Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29 de setembro de 2020;
d) Ato Normativo Conjunto n. 24, de 27 de outubro de 2020; 
e) Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022; e
f) Ato Normativo Conjunto n. 13, de 04 de julho de 2022.
 
II – Decretos Judiciários:
a) Decreto Judiciário n. 211, de 16 de março de 2020;
b) Decreto Judiciário n. 225, de 19 de março de 2020;
c) Decreto Judiciário n. 226, de 20 de março de 2020;
d) Decreto Judiciário n. 245, de 30 de março de 2020;
e) Decreto Judiciário n. 271, de 28 de abril de 2020; e
f) Decreto Judiciário n. 291, de 31 de março de 2022.
 
Art. 10. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 02 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE 
1ª Vice-Presidente
 
Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA 
2ª Vice-Presidente
 
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO  
Corregedor-Geral de Justiça 
 
Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Do Val apresenta várias versões de plano para impedir posse de Lula

Denúncia do senador Marcos do Val sobre plano — discutido na presença de Bolsonaro — para tentar anular eleição é mais um vestígio de que estava em curso uma trama para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Heleno nega que GSI emprestaria escuta para ajudar plano de golpe citado por Do Val

Segundo senador Marcos do Val, Daniel Silveira, ao fazer a proposta da conversa entre o senador e Alexandre de Moraes, teria dito que o Gabinete de Segurança Institucional daria o suporte técnico necessário para gravar a escuta

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Éramos governados por uma gente do porão, diz Gilmar sobre complô golpista

Decano do Supremo comenta reunião de Bolsonaro sobre golpe e diz que Bolsonaro flertou com ideia de golpe militar


TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Lula se reúne com ministros para discutir salário mínimo e reforma tributária

Reunião deve tratar também sobre mudanças no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF)

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Após depoimento, Marcos do Val tenta eximir Bolsonaro e diz que citou nome dele por impulso

Senador chegou a dizer que ex-presidente tentou coagi-lo a dar golpe com ele, mas se arrependeu da afirmação

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Costa tem vantagem sobre Marcelo. O aluno conhece o professor, mas o professor não conhece os alunos"

Politólogo e professor universitário, investigador e escritor analisa sete anos de António Costa e de Marcelo Rebelo de Sousa no poder. Diz que o primeiro-ministro "sabe-a toda" e que o Presidente da República pode vir a ser "condenado" a ter de dissolver a maioria absoluta.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

DESCOBERTA MAIS UMA TENTATIVA DE GOLPE DE BOLSONARO!

Em reportagem de capa desta semana, a revista VEJA noticia que o senador Marcos do Val do Podemos/ES, eleito em 2018 para mandato até 2027, em entrevista, revelou operação golpista do ex-presidente Jair Bolsonaro, consistente em pedido ao parlamentar para gravar o ministro Alexandre de Moraes, do STF, em busca de motivo a fim de conseguir anular as eleições, prender o magistrado e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em reunião, preparada com muita cautela pelo ex-deputado Daniel Silveira, ajustou-se, entre os três, até conversas por códigos. Silveira instruiu o senador, através de áudio, de como chegar discretamente ao Palácio da Alvorada, para o encontro, sem ser visto. Explicou Silveira: "Vou te mandar a minha localização, mas tu não entra não, no Alvorada. E nem chega perto da entrada. Tu não vai aparecer. Tu vai parar o carro no estacionamento que eu vou te mandar a localização. Eu vou estar ali. O carro vai vir buscar a gente".  

Em 9 de dezembro, depois de silêncio surpreenente de Bolsonaro, após a derrota, ele apareceu no cercadinho do Palácio da Alvorada, com manifestação para seus apoiadores, discurso sem o menor sentido; após essa conversa, na tarde do mesmo dia, deu-se a reunião arquitetada, onde ocorreu o encontro dos três e foi narrado para o senador Marcos do Val o plano para anular as eleições. A reunião durou em torno de 40 minutos e do Val, amigo de Moraes, ficou com a incumbência de marcar audiência com o ministro para gravar conversas, objetivando algo que comprometesse a lisura do presidente do TSE no comando das eleições e estopim para criar confusão institucional. Somente os três tinham conhecimento desse propósito traçado naquela conversação. O senador ainda quis saber de detalhes da operação e Bolsonaro afirmou que já tinha acertado com o Gabinete de Segurança Institucional e com a Agência Brasileira de Inteligência, responsáveis pelo suporte técnico e pelo fornecimento dos equipamentos de espionagem. Daí em diante, apenas cinco pessoas teriam conhecimento do plano.  

O senador foi escolhido para a missão porque conhecia Moraes há mais de dez anos e portanto com condições de "salvar o Brasil". Do Val pediu tempo para pensar. No dia seguinte, Silveira enviou várias mensagens cobrando resposta e assegurando que a missão era segura e somente os três tinham conhecimento do propósito; depois de tudo ajustado mais dois militares iriam saber de todo o estratagema; ainda afirmou que nem o filho, Flávio Bolsonaro, sabia da estratégia traçada.  

Posteriormente, o senador, agendou interlocução pessoal com Moraes, como atesta mensagem do dia 12/12; no encontro, o parlamentar relatou a "ação esdrúxula, imoral e até criminal" do PR, que era o presidente, e do DS, que era o Daniel Silveira. A participação direta de Bolsonaro no plano situa-se em algumas mensagens que a revista VEJA teve acesso. Silveira começou a preocupar-se com o silêncio do senador e pediu sigilo absoluto sobre o que se passou. A conversa do senador com o ministro aconteceu no dia 14 de dezembro, no salão branco do prédio e demorou poucos minutos. Marcos do Val narrou detalhes da conversa para o golpe. A resposta de Moraes foi: "Não acredito!". Somente na noite, depois do encontro com Moraes, do Val respondeu a Silveira: "Irmão, vou declinar da missão" e o deputado respondeu: "Entendo, obrigado".

O deputado Marcos do Val narrou tudo e resolveu contar, dizendo-se assombrado com o que ouviu do então presidente da República.   

Salvador, 2 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

RADAR JUDICIAL

TRIBUNAL REVOGA PRISÃO DE CABRAL

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou prisão domiciliar contra o ex-governador Sérgio Cabral, que se encontra em prisão domiciliar; agora, ele depende da suspensão de somente um mandado para livrar-se da restrição à liberdade, com a domiciliar. A decisão do TRF-2 foi substituída a prisão domiciliar pelo uso de tornozeleira eletrônica, além de proibição de sair do país e comparecimento mensal ao juízo. O ex-governardo ficou seis anos preso.   

ADVOGADO CONSEGUE PORTE COM AMEAÇAS

Um advogado, que não foi revelado o nome, no Tocantins, é investigado pela Polícia Federal, porque alegava ameaças em processos na Justiça para obter porte de arma, através do CAC, para seus clientes. As denúncias à Polícia são de que o advogado especializou-se em processos para aquisição e registro de arma de fogo e orientava seus clientes a relataem situação de perigo para comprovar a necessidade da arma. Na análise, a Polícia verificou semelhanças de informações acerca das ameaças enviadas aos clientes pelas redes sociais, sem esclarecer os nomes dos ameaçadores. A Justiça expediu três mandados de busca e apreensão contra o advogado em Palmas, Miranorte e Augustinópolis.   

TRIBUNAL DO CEARÁ ENFRENTA VIOLÊNCIA

O Tribunal de Justiça do Ceará, através da presidente, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, assinou Acordo de Cooperação Técnica com a secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado, Onélia Santana, para implantação de política estadual de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência doméstica contra magistradas, servidoras, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e outras colaboradoras do Judiciário do Estado. A movimentação da Corte cearense atende à Recomendação 102/2021, do CNJ. 

STJ: SEM HONORÁRIOS ADMINISTRADOR JUDICIAL

O Banco do Brasil impugnou listagem do quadro de credores apresentado pelo administrador judicial, fundamentado no fato de que os créditos deveriam ser considerados extraconcursais, face às garantias fixadas em seu favor. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a impugnação e fixou honorários sucumbenciais para o administrador judicial; a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porque o administrador merece os honorários, quando age em defesa dos interesses da empresa em recuperação. O caso subiu para a 3ª Turma do STJ que, em recurso especial, considerou incabível os honorários de sucumbência para o administrador judicial nas ações de recuperação judicial; assegura que o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites estabelecidos pela Lei 11.101/2005, artg. 24. O relator, ministro Moura Ribeiro, escreveu no voto: "Dessa forma, porque não se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recuperação ou da falência, tampouco mandatário de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, não faz ele jus ao recebimento de honorários sucumbenciais".  

POLÍCIA FEDERAL APREENDE VALOR NA CASA DE DEPUTADO

A Polícia Federal divulgou o valor do dinheiro encontrado na casa do ex-deputado Daniel Silveira: mais de R$ 270 mil. Silveira foi preso na manhã de hoje, em Petrópolis/RJ, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, face ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes sociais e a concessão de entrevistas. O ministro, na decisão, diz que Silveira tem multa de quase R$ 4.4 milhões, devido as várias violações. A Procuradoria-geral da República diz que a competência para julgar o ex-deputado é da Justiça do Rio de Janeiro, vez que ele perdeu o foro privilegiado.  

JUÍZA VÊ "INDÍCIOS SUFICIENTES" DE ESTUPRO

A juíza Anna Marin, competente para julgar o caso do jogador Daniel Alves declarou que "há indícios muito mais do que suficientes" para caracterizar o crime de estupro praticado pelo jogador Daniel Alves, que está preso desde o dia 20 de janeiro. A afirmação da magistrada está em despacho assinado, de confomidade com o jornal "El Periódico". O advogado do atleta ingressou com pedido de relaxamento da prisão e cabe ao Tribunal de Barcelona decidir.   

Salvador, 2 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





    JUSTIÇA: NETOS NÃO SÃO OBRIGADOS A CONVIVER COM AVÓS

    A Suprema Corte da Itália dirimiu conflito entre os pais e avós de duas crianças, entendendo que, apesar dos benefícios da relação entre parentes, ela não pode ser obrigarória, principalmente diante da oposição das crianças para encontros com os avós. Foram assim revogadas decisões da primeira e segunda instância de Milão, que impunham reuniões entre as crianças e seus familiares. Trata-se de recurso dos avós e do tio de duas crianças, que tamitam há anos, no Judiciário de Milão, porque há desentendimentos entre os pais, as duas crianças e os avós, vez que os netos não gostariam do contato, face a conflitos na família. No ano de 2019, os avós e um tio paterno obtiveram o direito de encontros periódicos com as crianças, sob fundamento de que o impedimento desta relação afetiva poderia causar danos psicológicos às crianças; as reuniões aconteciam com o acompanhamneto de um assistente social.  

     

    STJ ADIA RECEBIMENTO OU NÃO DE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR

    O STJ adiou ontem "o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por suportamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher". O processo contra o magistrado foi autuado na Corte, em setembro/2014 e, passados oito anos nem se concluiu sobre a apuração judicial do fato. Em 2015, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, constatou, em diálogo gravados com autorização judicial, que o desembargador "recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem (para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem", de conformidade com o art. 317 do Código Penal. O ministro Salomão votou pela rejeição da denúncia, acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, enquanto o ministro Og Fernandes pediu vista.  

    O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva por duas vezes. Tratou-se de "troca de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG". A esposa e o filho de Carvalho atuariam como funcionários públicos fantasmas na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal. O ministro Benjamin declarou que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega".  


     

    POLÍCIA FEDERAL PRENDE EX-DEPUTADO

    Silveira com o ex-presidente
    A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, 2/2, em Petrópolis, o ex-deputado Daniel Silveira, cumprindo determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF; os agentes federais encontraram na residência do bolsonarista dinheiro em espécie, mas não divulgaram o valor. Silveira perdeu o mandato parlamentar ontem e o ministro alega que o recolhimento dele deve-se a descumprimento de cautelares. O bolsonarista foi condenado, no ano passado, pelo STF, por 10 votos contra 1, a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaçar e ofender ministros da corte; logo depois, o ex-presidente Jair Bolsonaro concedeu o benefício da graça, livrando o amigo do cumprimento da pena. 

     

    ATOS DO PRESIDENTE

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 62, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. 

    Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Lapão, nas datas abaixo indicadas.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/04210,

     

    DECIDE

    Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Lapão, nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano.

    Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 23 de fevereiro a 16 de março de 2023, observadas as respectivas cargas horárias. 

    Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 63, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Gandu,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Gandu, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 64, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itacaré,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 65, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

     

    DECRETO JUDICIÁRIO Nº 66, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 

    Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais naComarca de Jitaúna,no período abaixo indicado.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/05293,


    DECIDE

    Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jitaúna, no período de 06 de fevereiro a 22 de março do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

    Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

    GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de fevereiro de 2023.

     

    Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

    Presidente