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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

JUSTIÇA: NETOS NÃO SÃO OBRIGADOS A CONVIVER COM AVÓS

A Suprema Corte da Itália dirimiu conflito entre os pais e avós de duas crianças, entendendo que, apesar dos benefícios da relação entre parentes, ela não pode ser obrigarória, principalmente diante da oposição das crianças para encontros com os avós. Foram assim revogadas decisões da primeira e segunda instância de Milão, que impunham reuniões entre as crianças e seus familiares. Trata-se de recurso dos avós e do tio de duas crianças, que tamitam há anos, no Judiciário de Milão, porque há desentendimentos entre os pais, as duas crianças e os avós, vez que os netos não gostariam do contato, face a conflitos na família. No ano de 2019, os avós e um tio paterno obtiveram o direito de encontros periódicos com as crianças, sob fundamento de que o impedimento desta relação afetiva poderia causar danos psicológicos às crianças; as reuniões aconteciam com o acompanhamneto de um assistente social.  

 

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