Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

LÍDERES DE ATAQUE AO CAPITÓLIO SÃO CONDENADOS

Os principais líderes do ataque ao Capitólio, em Washington/EUA, no dia 6 de janeiro/2021, Stweart Rhodes, fundador da milícia Oath Keepers, juntamente com o grupo da Flórida, liderado por Kelly Meggs foram condenados por sedição, que é o crime mais grave de conspiração, nos Estados Unidos. O júri considerou o grupo culpado de conspirar para tentar manter o ex-presidente Donald Trump no poder, mesmo após a eleição presidencial. É a primeira vez, em quase 20 julgamentos, relacionados com o caso, que um júri decidiu pela invasão, com o objetivo de impedir a vitória do presidente Joe Biden. Em investigação sobre o ataque foram até agora 900 casos criminais e esta foi a pena mais grave que pode importar na prisão de 20 anos. Muitas outras pessoas continuam sendo processadas e já se antecipa condenação de quatro membros do grupo de Oath Keepers que também devem ser enquadrados em conspiração sediciosa.  

O promotor Jeffrey Nestler declarou ao júri que nos dias seguintes à vitória de Biden, Rhodes, um ex-paraquedista do Exército, formado em direito em Yale, e seus subordinados "elaboraram um plano para uma rebelião armada para destruir um alicerce da democracia americana". Nestler encerrou sua manifestação assegurando que "eles afirmaram estar salvando a República. Mas, em vez disso, a violaram". Rhodes fez tudo para entrar em contato com Trump a fim de que ele tomasse medidas extraordinárias para manter no poder.    

A história se repete no Brasil, só que, pelo menos até o momento, sem punição para os arruaceiros, que continuam perturbando o sossego do brasileiro. 

 

JUIZ SEM AJUDA DE CUSTO

O juiz José Lúcio Munhoz, titular de uma vara do Trabalho em Criciúma/SC, foi removido, em fevereiro/2011 para Blumenau e recebeu ajuda de custo; em maio/2011 foi nomeado conselheiro  do CNJ, em Brasília, mas optou por residir em Vargem Grande Paulista/SP, ao invés de Brasília. Justificou que de Vargem para Brasília encontraria voos com preços menores. Em 2013, encerrou sua atuação no Conselho, e, em 2015, decidiu retornar para Blumenau e pediu ajuda de custo para transporte de mudança. Seu pedido foi negado no primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso subiu à 1ª Turma do STJ que também negou provimento ao recurso especial, protocolado pelo magistrado, sob fundamento de que a ajuda de custo "pressupõe que o magistrado, no interesse da administração, tenha se deslocado a serviço para exercício especificamente na nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". O relator, ministro Sérgio Kukina descreveu no voto: "Entendo que a corte de origem agiu com acerto ao interpretar o Artigo 53 da Lei 8.112/1990, que se aplica ao caso. Não vi aqui uma interpretação que se pudesse taxar de equivocada".  

 

PENHORA DE APARTAMENTO DE PASTOR

A juíza Beatriz Cabezas, em Ação de Cobrança de Aluguel, na qual se busca dívidas de aluguel e IPTU, no valor de R$ 360 mil, determinou penhora de 50% do imóvel do "dono" da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, situado em Rondonópolis/MT, com 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem, avaliado em R$ 2 milhões. Na ação, a igreja negou a dívida, mas posteriormente fez acordo e não pagou nem a primeira parcela do ajuste. Na sentença, a magistrada justificou a decisão no fato de que "há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial". Valdemiro recorreu contra a penhora, afirmando que não faz parte da administração da igreja e não tem responsabilidade sobre o contrato de aluguel e que é apenas fundador da Mundial. 

No Tribunal de Justiça, o desembargador João Batista Galhardo Júnior, na condição de relator, assegurou que Valdomiro além de fundador é o representante máximo da instituição; disse ainda que há indícios de "abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial" e foi mantida a decisão da juíza Beatriz.   

 

ATOS DO PRESIDENTE: APOSENTADORIAS

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/61421,

DECIDE

Aposentar compulsoriamente o servidor GILCARLOS COSTA PERRUCHO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.397-7, classe C, nível 28, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2022.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50661,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS GALVAO MEDEIROS, Técnica Judiciária, Escrevente de Cartório, cadastro n. 213.434-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

  

ATOS DO PRESIDENTE: USO DE MÁSCARA

DECRETO JUDICIÁRIO N.º 843, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores, por meio do expediente TJ-OFI-2022/08533;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022, que autoriza ao Presidente do Tribunal a reavaliar as medidas estabelecidas no referido ato para o enfrentamento ao novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,

DECIDE

Art. 1º Restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Parágrafo único. As administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este Decreto Judiciário. 

Art. 2º Devem, também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde, tais como:

I- higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido;

II- respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto Judiciário n. 687, de 5 de outubro de 2022. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Militar do GSI vai a ato antidemocrático e diz que Lula "não sobe a rampa"

O militar da ativa endossou o discurso de tom golpista e fez comentários homofóbicos


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Governo raspou orçamento de universidades enquanto país via jogo da Copa, denunciam entidades

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Exército avalia reação a militares após carta apócrifa de tom golpista

Comandantes falam em possível abertura de processos administrativos por transgressão disciplinar


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Governo bloqueia recursos da Educação durante jogo da seleção

A estimativa é de que o bloqueio trave um valor de R$ 1,6 bilhão na área da Educação, sendo R$ 244 milhões de universidades.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

Paciente deverá concordar com atendimento remoto, ou então médico deverá oferecer presencial

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Crime de agressão". Von der Leyen propõe "tribunal especializado" para julgar a Rússia

Ursula von der Leyen afirma que a União Europeia dispõe dos meios para fazer a Rússia pagar financeiramente.

 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

MINISTRO SEGURA CASO DE FILHO

O ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, na primeira sessão de julgamento, em agosto, de um processo que seu filho tem interesse, pediu vista, antes mesmo de começar o julgamento. Posteriormente, marcou-se sessões em cinco datas, porém o ministro não estava presente no plenário e não houve nem debate do caso, na Corte. Trata-se de ação proposta pelo governo de Santa Catarina contra o grupo J&F, envolvendo a Âmbar e a JBS; pede-se anulação de leilão emergencial de energia, conhecido por Procedimento Competitivo, PCS; acontece que o preço pago pela energia foi bem acima da média. E qual o interesse do ministro; é que seu filho, Tiago Cedraz é advogado da J&F, holding que controla o grupo, e seu escritório já atuou em pelo menos 182 ações na corte de contas, inclusive quando o pai era presidente do Tribunal. Tiago foi investigado na Operação Lava Jato, em 2017, alvo de busca e apreensão, por receber propina para intermediar contratação de uma empresa americana pela Petrobras, mas como os ministros do STF anularam todos os processos de corrupção da Lava Jato, os engravatados estão livres para atuar, usar e abusar de seus cargos, sempre em benefício próprio.  


RADAR JUDICIAL

CEMITÉRIO PARA ANIMAIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito do Município de Volta Redonda contra a Câmara Municipal local, julgou inconstitucional a Lei 5.210/2016, que criou o cemitério e crematório municipal do município, destinado ao sepultamento de animais domésticos. A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "A previsão constitucional de exclusiva iniciativa de lei, na hipótese, decorre do fato de que, ao prefeito municipal compete, privativamente, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, conforme regra inserta no Artigo 145, VI, leta "a", da Carta Fluminense. Ademais, os serviços funerários são considerados serviços públicos inseridos na competência legislativa municipal, já que abrangidos pela expressão de interesse local, na forma do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal".    

STF ANULA NORMAS SOBRE ENERGIA

O STF, em sessão virtual, encerrada no dia 21/11, julgou procedente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, requeridas pela Procuradoria-geral da República e que questionam alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS,  e sobre telecomunicações, em três estados: São Paulo, Bahia e Alagoas. Há entendimentos anteriores da Corte com tese de que "em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral". 

TRIBUNAL REPROVA CONTAS DO EX-GOVERNADOR   

Auditoria, assinada por três auditores, resultou em parecer, encaminhado na quarta-feira, 23/11, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, pela reprovação das contas do ex-governador do Piauí, Wellington Dias, porque com inconsistências não resolvidas em 15 quesitos. A conclusão foi de que não se comprovou gastos de R$ 246,1 mil, além de outros R$ 15,1 mil, apontado como recursos de origem não identificada. O Tribunal vai analisar as contas e votar ou não pela reprovação. O ex-governador foi eleito senador e é cogitado para um ministério no novo governo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM CONVENÇÃO

Em Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, formulada pela OAB/BA, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, decidiu ontem, 23/11, que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Bahia, SESCAP, e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Bahia, SINDPEC, não se aplica para funcionários de sociedades d advogados. 

EX-COMANDANTE DA PM ALVO DE OPERAÇÃO

O ex-comandante da PM do Rio de Janeiro, Coronel Rogério Lacerda, foi alvo de busca e apreensão, nesta terça-feira, 29/11, em operação contra bicheiros, tornando o segundo secretário, na área de segurança do atual governador, a ser investigado; o primeiro foi o ex-secretário da Polícia Civil, Allan Turnowski, que foi preso, também sob acusação de envolvimento com bicheiros. A Operação Fim da Linha, iniciada pelo Ministerio Público do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Federal e a Promotoria de Santa Catarina, cumprem 26 mandados de prisão e 57 de busca e apreensão, um dos quais contra o coronel Lacerda, que comandou a Polícia entre janeiro/2019 a gosto de 2021.   

PRESIDENTE DA CÂMARA CONDENADO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, segundo a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em parecer, teve contas desaprovadas e terá de devolver R$ 491 mil do fundo eleitoral. Segundo o parecer os problemas encontrados "analisados em conjunto, comprometem a regularidade das contas apresentadas". O item principal refere-se à contratação de uma empresa, denominada Walkmidia, para atividades de publicidade e divulgação da candidatura, tendo recebido R$ 700 mil, segunda empresa que mais recebeu da campanha. Os técnicos alegam que não encontraram regularidade nos gastos, com o fundo eleitoral, para contratação de 130 cabos eleitorais. 

Salvador, 29 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

 


SENADO LEGALIZA PENDURICALHO

Depois que o CNJ restabeleceu o quinquênio, extinto em 2006, para os magistrados, os juízes federais, através de Resolução do CFJ, em atenção a pedido da Associação dos Juízes Federais, AJUFE, fixou a "reintrodução do adicional à folha de pagamento, em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, e o pagamento, respeitado o teto remuneratório do serviço público". A AJUFE, em Nota, diz que o pedido "teve por base o entendimento do STF de que todos os juízes brasileiros devem ter igual tratamento. Por esse entendimento, ficam assegurados aos juízes federais todos os direitos garantidos aos magistrados da Justiça Estadual, assim como o contrário".   

O senador Rodrigo Pacheco colocou na pauta Proposta de Emenda Constitucional 63/2013, que restabelece o benefício do quinquênio, em 5%, aumento automático, a cada cinco anos na carreira. O senador declarou: "É importante para ter uma carreira estimulada e profissionais independentes".


 

TRIBUNAL ANULA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DO CONSUMIDOR

Em Representação de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, ABINEE, contra a Câmara de Vereadores e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro, o  Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou dispositivos do Código Municipal do Consumidor do Estado, porque extrapolaram as disposições do Código de Defesa do Consumidor Federal. O entendimento é de que "não existe interesse local na cidade do Rio de Janeiro que possibilite a edição de norma complementar à federal sobre proteção e defesa do consumidor do município. Portanto, o Município não tem competência para instituir código de defesa do consumidor local. Trata-se da Lei 7023/2021, que instituiu o Código Municipal do Consumidor do Rio de Janeiro. O relator, desembargador Cesar Cury explicou que o STF já decidiu que é atribuição da União legislar sobre normas acerca da proteção ao consumidor. Assim, o poder suplementar dos demais entes da federação apenas pormenoriza a questão, complementando-a, mas jamais alterando-a em sua essência ou mesmo estabelecendo regras incompatíveis com a norma federal". Assim, foram declarados inconstitucionais os incisos I, VI, VII, IX, X e XV do art. 3º e incisos XV e XVI do art. 4º da Lei Municipal 7.023/2021. 

 

PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO

A Sexta Turma do STJ anulou provas obtidas por um policial que se passou pelo réu, no atendimento de seu celular, durante abordagem. Com esta decisão o homem foi absolvido da condenação por tráfico de drogas, porque sustentadas nessa prova do policial. O entendimento dos ministros foi de que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação, o corréu no processo, foi induzido a erro para configuração da prisão em flagrante. Em rodovia de Vitória, os policiais deram ordem de parada ao réu e não encontram nada de ilícito no carro; ainda assim, os policiais conduziram o homem para o interior da base, quando seu celular tocou e um dos policiais atendeu à ligação, falando como se fosse o dono do celular. A pessoa que ligou era corréu, que dirigia o carro com drogas e queria saber se era seguro prosseguir na rodovia. O policial respondeu que sim e logo fez abordagem do veículo. Neste caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação, porque o policial usou do meio adequado para garantir o interesse público em detrimento do direito à intimidade. Foi aplicada a teoria da descoberta inevitável. Em Habeas Corpus, o STJ decidiu pela anulação, porque a conduta do policial foi ilícita, porque não havia prisão em flagrante, no momento do telefonema.          

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Pacheco quer votar quinquênio para aumentar salário de juízes; entenda proposta

De acordo com o texto, os integrantes do Judiciário federal e do Ministério Público podem receber até sete aumentos salariais


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Mercado financeiro eleva projeção da inflação de 5,88% para 5,91%

Previsão para o PIB também variou para 2,81% em 2022

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

TSE só encontra R$ 13,5 milhões na conta do PL, multado por questionar urnas

Alexandre de Moraes estipulou multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Decreto reestabelece situações com obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia

A medida, autorizada pelo governador Rui Costa, entra em vigor nesta terça em todo o território baiano.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Prazo para servidor fazer migração de regime previdenciário acaba no próximo dia 30

Mudança tem impacto no salário, aposentadoria e pensões por invalidez ou morte; cálculo permite verificar se há vantagem

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Calçado português quer conquistar os 9% mais ricos em todo o mundo

Plano estratégico fixa o mercado potencial em 690 milhões de pessoas, as que têm rendimento anual per capita de 38.500 dólares ou mais. 30% estão nos Estados Unidos.