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terça-feira, 29 de novembro de 2022

PROVAS ILÍCITAS ANULAM CONDENAÇÃO

A Sexta Turma do STJ anulou provas obtidas por um policial que se passou pelo réu, no atendimento de seu celular, durante abordagem. Com esta decisão o homem foi absolvido da condenação por tráfico de drogas, porque sustentadas nessa prova do policial. O entendimento dos ministros foi de que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação, o corréu no processo, foi induzido a erro para configuração da prisão em flagrante. Em rodovia de Vitória, os policiais deram ordem de parada ao réu e não encontram nada de ilícito no carro; ainda assim, os policiais conduziram o homem para o interior da base, quando seu celular tocou e um dos policiais atendeu à ligação, falando como se fosse o dono do celular. A pessoa que ligou era corréu, que dirigia o carro com drogas e queria saber se era seguro prosseguir na rodovia. O policial respondeu que sim e logo fez abordagem do veículo. Neste caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação, porque o policial usou do meio adequado para garantir o interesse público em detrimento do direito à intimidade. Foi aplicada a teoria da descoberta inevitável. Em Habeas Corpus, o STJ decidiu pela anulação, porque a conduta do policial foi ilícita, porque não havia prisão em flagrante, no momento do telefonema.          

 

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