CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quarta-feira, 26 de outubro de 2022
terça-feira, 25 de outubro de 2022
O BLOG NOS MUNICÍPIOS
DROGAS E CELULARES APREENDIDOS
A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, juntamente com equipes das polícias militar e civil, fizeram apreensão, no final da semana de 73 celulares, 2,4 kg de drogas, e facas nos presídios de Jequié e Juazeiro. A Operação visa desmantelar a conexão existente entre os custodiados e as organizações criminosas.
EM BOM JESUS DA LAPA, HOMEM MATA CRIANÇA
Paulo Henrique da Silva, 21 anos, foi preso por ter matado uma criança de dois anos, em Bom Jesus da Lapa, no sábado, 22/10. Ele era padrasto da vítima e tomava conta do menino, enquanto a mãe saia para o trabalho. Agentes da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior encontraram no hospital a criança morta com a informação que engasgou; todavia, constataram lesões na criança e foi afastado o motivo da morte, confirmando a asfixia, como causa mortis, segundo confessou o próprio Paulo Henrique; afirmou que assim procedeu por ciúmes da mãe da criança.
FRAUDE NA HABITAÇÃO EM JUAZEIRO
A Polícia Federal instalou ação contra fraudes no programa nacional de habitação, em Juazeiro. São investigados vários servidores públicos, de conformidade com mandados de busca e apreensão, expedidos e cumpridos na região e em Petrolina/PE. Foram afastados de funções públicas sete funcionários, em Petrolina. Os servidores fraudavam os processos de concessão do Programa Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida, visando beneficiar seus parentes e pessoas próximas, além de comercializar as unidades habitacionais.
ACUSADOS DE ROUBO DE GADO É PRESO
Policiais prenderam em flagrante dois adolescentes, acusados de roubar 13 cabeças de gado em uma fazenda, no município de Juazeiro/BA, na segunda-feira, 24/10. Os meliantes levaram o gado em um caminhão que rumou no sentido de Uauá, quando foram presos por policiais militares; eles confessaram o crime e acusaram outro adolescente que estava em uma moto. Os policiais levaram os animais e os veículos à delegacia da cidade.
CÂMARA É PALCO DE BRIGA
O salão da Câmara de vereadores de Feira de Santana/BA serviu de palco para briga entre dois vereadores: Pedro Cícero e Luís Augusto, que trocaram socos. Tudo aconteceu porque o vereador Pedro Cícero filmava os vereadores da base do prefeito Colbert Martins, cuja liderança é do outro vereador Luís Augusto, que não gostou do ato do seu opositor. Outros vereadores e a segurança da Câmara evitaram a contenda. Nessa sessão estavam presentes servidores municipais da Saúde, que ocupavam as dependências da Casa, protestando contra atraso dos salários.
Salvador, 25 de outubro de 2022.
BOLSONARO DEFENDE GUIMARÃES DE ASSÉDIO NA CAIXA
O ex-presidente da Caixa Econômica Federal foi afastado do cargo, em junho/2022, depois de mais de uma de denúncias de funcionárias de assédio. Depois de todo este tempo, ontem, 24/10, em entrevista ao site Metrópoles, o presidente Jair Bolsonaro apareceu para defender seu pupilo, Pedro Guimarães, alegando que "não viu nada contundente", nos relatos das funcionárias da Caixa. Ao invés de censurar o pupilo, Bolsonaro elogia: "Desconheço a vida particular dele. Eu o conheço enquanto presidente da Caixa. Ele fez um excelente trabalho lá dentro. Agora comigo tudo é potencializado. Isso virou um incêndio enorme em poucas horas. Chamei, conversei com ele e optei pelo afastamento, que foi prontamente aceito por ele. Ele não contestou e está respondendo. Não faço parte do poder Judiciário". Disse mais Bolsonaro: "Não vi nenhum depoimento mais contundente de qualquer mulher. Vi depoimentos de mulheres que sugeriam que isso poderia ter acontecido. Está sendo investigado também". Na investigação, promovida pela Caixa, publicada na revista VEJA, foram ouvidas 50 testemunhas, das quais 40 confirmaram as acusações de assédio de Guimarães.
RADAR JUDICIAL
Uma advogada do Distrito Federal foi presa em flagrante, na sexta-feira, 21/10, depois de tentar vender drogas na Penitenciária do Distrito Federal do Complexo Penitenciário da Papuda. Ela foi encaminhada para a 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que a advogada costurou 200 selos de LSD na roupa e tentou entregar o vestuário ao cliente. Este caso é o terceiro registrado neste ano, entre advogados, flagrados com drogas no sistema prisional. A Comissão de Prerrogativas da OAB foi acionada.
SEMANA DE SENTENÇAS
O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou o resultado do mutirão direcionado para prolação de sentenças da Meta 2, do CNJ. No período, iniciado na segunda-feira, 17/10, até quinta-feira, 20/10, foram 41.541 sentenças e decisões, mais 84.374 baixas/remessas de processos. Mereceram destaques além de outros a Vara Cível de Itaparica com 775 baixas e 60 sentenças; a 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, com 674 baixas e 23 sentenças; a Vara de Jurisdição Plena de Mairi, com 624 baixas e 81 sentenças. Durante o mutirão permaneceram suspensos o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.
BOLSONARO TEM 24 HORAS PARA PROVAR DENÚNCIAS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu o prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentar provas e/ou "documentos sérios" que comprovem sua denúncia de que a campanha do candidato do PL teve 154 mil inserções de rádio a menos que Lula. A Coligação de Bolsonaro pediu imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação de Lula. O ministro assegurou que a falta de provas pode caracterizar crime eleitoral, visando "tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana". Moraes afirma que nem a petição inicial, muito menos o relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários das alegadas inserções.
STF VALIDA LEI DE ASSENTOS PARA OBESOS
O STF validou lei do Paraná que reserva assentos em salas de cinema, teatros, espaços culturais e transporte coletivo para pessoas obesas. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, não aceitou a defesa da Confederação Nacional do Transporte, alegando que são poucas pessoas obesas e não se justifica o pedido. Barroso assegurou que a obesidade é uma doença crônica e afeta a vida de milhares de brasileiros.
WHATSAPP SERVE PARA TESTEMUNHA
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença e negou recurso de um trabalhador que reclamava nulidade de audiência, face à ausência de sua testemunha. O advogado comprovou o convite à testemunha através de mensagem pelo aplicativo WhatsApp, para assim conseguir o adiamento da audiência. No recurso foi alegado cerceamento de defesa, porque impedido de usar os meios para provar sua versão dos fatos; sustentou sua manifestação no que está disposto no art. 369 do Código de Processo Civil. A relatora do caso, desembargadora Cíntia Táffari, assegurou que o convite pelo aplicativo não comprova que a mensagem foi recebida. Escreveu no voto: "Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado", de conformidade com previsão na CLT.
LIMITE DE DESCONTOS EM FOLHA DE SERVIDOR
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que os bancos têm o dever de analisar se o contratante possui condições financeiras para suportar descontos em folha de servidor. O juiz convocado e relator escreveu no voto vencedor: "Embora o Superior Tribunal de Justiça possuísse orientação no sentido de se aplicar, por analogia, a regra da limitação tanto para os descontos promovidos diretamente em conta corrente, quanto para os oriundos de empréstimo consignado em folha de pagamento, houve uma parcial mudança de entendimento, de forma que o limite continuou a existir apenas para os empréstimos com desconto em folha de pagamento".
Salvador, 25 de outubro de 2022.
CANDIDATO SEM "BOA CONDUTA" SERÁ NOMEADO
A juíza Cláudia Aparecida de Araújo, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, promovida por um candidato ao cargo de escrivão judiciário, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, determinou nomeação e posse do autor, depois da negação da comissão examinadora, sob fundamento de má conduta, sem, entretanto, enunciar os motivos. O candidato foi aprovado no concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e classificado dentro das 300 vagas disponibilizadas; sua nomeação foi publicada, mas dois meses depois recebeu e-mail do Tribunal, informando que sua posse foi cancelada por "não ter boa conduta", sem referências adicionais. Na área administrativa, o candidato não conseguiu reverter o quadro.
A juíza despachou: "Sem a disponibilização dos motivos para a eliminação do candidato no certame, e para indeferimento do recurso administrativo interposto, não há meios para que ele exerça legitimamente sua ampla defesa e o contraditório, até porque a ausência de motivação para o indeferimento de recursos administrativos equivale à não apreciação destes, o que de fato representa uma nulidade do ato (por vício de forma), a autorizar a intervenção do Poder Judiciário". Assim, foi afastada a decisão da banca examinadora e/ou autoridade administrativa e reconhecida a aptidão do candidato para ingresso no cargo, determinando sua nomeação e posse.
BOLSONARO ENSINOU PUPILOS A DESACATAR AUTORIDADES
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Bolsonaro e Roberto Jefferson |
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Bolsonaro e Daniel Silveira |
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Bolsonaro e Allan |
Salvador, 25 de outubro de 2022.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
Designa data para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 19, de 14 de setembro de 2022,
D E C I D E
Art. 1º - Designar o dia 27 de outubro do ano em curso, às 10h, para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana.
Art. 2º Designar a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, para presidir a sessão, lavrando-se ata de instalação, com registro em livro próprio e encaminhado-a, após, às instituições relacionadas no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 10.845/2007.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/10/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Bolsonaro pode responder por crime eleitoral caso não prove denúncia de fraude
A acusação foi feita por Fabio Faria em uma coletiva de imprensa, no Palácio da Alvorada, cuja convocação seria para "acompanhar a exposição de um fato grave"
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Para bancar os R$ 62 bi de gastos eleitorais, Governo encolhe BNDESPar R$ 40 bi (65,7%)
E apressa devolução de dinheiro ao Tesouro Nacional
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Bolsonaro acumula desculpas para tentar se afastar do ataque de Roberto Jefferson a policiais
Episódio se tornou ponto de desgaste contra a campanha do presidente
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Rixa entre facções teria motivado ataque a tiros no Rio Vermelho
Jovem morreu durante ataque a tiros
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Moraes dá 24 horas para campanha de Bolsonaro provar que Lula teve mais inserções
Equipe do presidente Jair Bolsonaro alegou que campanha de Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais no 2º turno
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Carla Castro é candidata à liderança da Iniciativa Liberal
Rui Rocha também é candidato à liderança da Iniciativa Liberal nas eleições de dezembro, nas quais João Cotrim Figueiredo não se vai recandidatar.
segunda-feira, 24 de outubro de 2022
GOVERNADO REASSUME O CARGO
O governador de Alagoas, Paulo Dantas, afastado do cargo pelo STJ até o final do corrente ano, conseguiu revogar a decisão e retornará à Chefia do Executivo de Alagoas. As decisões distintas originaram-se dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, ambos do STF. O fundamento do ministro Mendes foi de que o Código Eleitoral proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno; já o ministro Barroso considerou haver "dúvida razoável" sobre a competência para o afastamento, vez que as suspeitas referem-se ao período no qual Dantas era deputado estadual.
As decisões aconteceram em uma ADPF, apresentada pelo PSB, de relatoria de Mendes, uma Reclamação e um Habeas Corpus, de relatoria de Barroso. O governador, que concorre à reeleição, é aliado do senador Renan Calheiros e contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e contra o presidente Jair Bolsonaro. No primeiro turno, Dantas teve 46,6% dos votos, enquanto seu concorrente, Rodrigo Cunha obteve 26,7%. Na corrida presidencial, Lula conseguiu 56,5% dos votos válidos e Bolsonaro, 36,05%.
O BLOG NOS MUNICÍPIOS
SALA PASSIVA EM V. DA CONQUISTA
A prefeita do município de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos Andrade, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, entregou a Sala Passiva de Videoconferência e da Câmara de Mediação e Conciliação, vinculadas ao Judiciário. O espaço situa-se dentro do próprio fórum, onde os cidadãos terão acesso a computadores com internet e receberão orientação para realizar atos processuais por videoconferência. A medida insere-se no Programa Juízo 100% Digital, que garante a celeridade dos processos.
PREFEITO MORRE
O prefeito do município de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates, 75 anos, faleceu no sábado, 22/10, vítima de um infarto fulminante. O prefeito fazia caminhada no Estádio Municipal, quando sentiu mal e desmaiou; encaminhado ao Hospital Municipal São Sebastião, não resistiu e morreu. Rebouças ocupava o cargo pela quinta vez, sendo três na década de 70, depois em 2016 e reeleito em 2020. O vice-prefeito, Emanuel Fernando Alves Cardoso assumiu o cargo e decretou luto oficial por cinco dias.
JUSTIÇA PROÍBE BEBIDA ALCOÓLICA
O juiz Daniel Álvaro Ramos, através de Portaria, proibiu o consumo de bebida alcoólica nos municípios de Itacaré, Uruçuca, na Bahia, durante o período de 0h do dia 30 até 17h do mesmo dia. O fundamento para a medida é que, no primeiro turno, no dia 2/10, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas causou transtornos ao trabalho dos responsáveis pelas eleições.
VEREADORA DIZ: "ELE É DOIDO"
A vereadora do município de Teodoro Sampaio/BA, Valdelucia Reis, em discurso na Câmara Municipal, na quinta-feira, 20/10, pediu à população para não votar na reeleição de Jair Bolsonaro, mesmo sendo do seu partido, PL, sob fundamento de que "ele é doido". Valdelucia teceu comentários sobre a fala de Bolsonaro, insinuando a prostituição das meninas da Venezuela, além de lamentar o envolvimento da religião na política. A vereadora é esposa do atual vice-prefeito, Evilásio Magalhães Vieira.
APREENSÃO DE MACONHA EM BARREIRAS
A Companhia Independente de Policiamento Especializado Cerrado apreendeu no sábado, 22/10, 54 quilos de maconha, no local denominado de Vila Amorim. Em abordagem foi localizado um homem que disse aos policiais que guardava a droga, informou aos policiais que recebia dinheiro para guardar a droga. Ele foi conduzido para a 11ª Coorpin para registro da ocorrência.
Salvador, 24 de outubro de 2022.
JEFFERSON ESTÁ NO PRESÍDIO DE BENFICA
A Polícia Federal indiciou Roberto Jefferson, aliado de Jair Bolsonaro, por quatro tentativas de homicídio contra os policiais que foram cumprir a ordem de prisão, com granadas e 20 tiros, causando ferimentos em dois policiais; na residência do ex-deputado foram apreendidas caixas com munições de diversos calibres, além de duas armas, entre elas um fuzil que foi usado pelo ex-deputado. Jefferson está no presídio de Benfica, no Rio de Janeiro. O intrigante de todas esta história é saber como Jefferson teve acesso aos equipamentos e munições, se estava com prisão domiciliar e tornozeleira eletrônica; neste sentido, a Polícia Federal está diligenciando. O ministro Alexandre de Moraes escreveu na segunda decisão: "Como se vê, a conduta de Roberto Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, configura, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada, encontrando-se o agente em estado de flagrância, nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal".