Pesquisar este blog

terça-feira, 25 de outubro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50762,

DECIDE 

Aposentar compulsoriamente a servidora MARIA JOSE DUARTE SANCHES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 805.711-7, classe C, nível 27, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III, e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com o art. 9º, II e parágrafo 2º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2022. 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/29264,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA DAS GRACAS LIMA BRITO CONCEICAO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.556-2, classe C, nível 33, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/16092,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor VILMAR MOREIRA BEDA, Oficial de Registros Públicos, cadastro 804.055-9, classe C, nível 30, Comarca de Cocos, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 734, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Designa data para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Resolução nº 19, de 14 de setembro de 2022, 

D E C I D E

Art. 1º - Designar o dia 27 de outubro do ano em curso, às 10h, para instalação da 4ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Feira de Santana. 

Art. 2º Designar a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, para presidir a sessão, lavrando-se ata de instalação, com registro em livro próprio e encaminhado-a, após, às instituições relacionadas no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 10.845/2007.

 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário