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terça-feira, 6 de setembro de 2022

MINISTÉRIO PROÍBE VENDA DE CELULAR

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, de conformidade com ato publicado no Diário Oficial da União, de hoje, decidiu suspender, em todo o país, a venda de todos os telefones iPhone, independentemente do modelo ou geração, que estejam desacompanhados do carregador de bateria; cassou também o registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12; foi aplicada multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500,00. O processo foi instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor, em dezembro/2021, porque a empresa vende os smartphone, desde o Iphone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. Na defesa a Apple, alegou "preocupação ambiental" e "para estimular o consumo sustentável". O órgão do consumidor não aceitou o argumento da Apple, porque "a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus".     


 

ATOS DO PRESIDENTE (II)

DECRETO JUDICIÁRIO N. 601, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o desenvolvimento das atividades laborativas dos Assessores de Juiz durante os afastamentos dos Magistrados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores investidos no cargo de Assessor de Juiz, durante os afastamentos dos Magistrados;

DECIDE

Art. 1º Determinar que os Assessores de Juiz, quando publicado o deferimento de afastamento do Magistrado, por período superior a 30 (trinta) dias, entrem em contato com a Diretoria de Primeiro Grau, no prazo de 05 (cinco) dias, através de e-mail, que deverá ser encaminhado para o endereço diretoria1grau@tjba.jus.br.
§ 1º O Assessores de Juiz, originários do Sistema dos Juizados Especiais, deverão, no mesmo prazo, entrar em contato com a Coordenação do Sistema dos Juizados, através do endereço de e-mail juizadosespeciais@tjba.jus.br. 
§ 2º Os Assessores serão informados acerca da unidade judiciária na qual terão exercício provisório e desenvolverão suas atividades, remota ou presencialmente, quando necessário, até o retorno do Magistrado às suas atividades.
§ 3º Os Assessores vinculados aos Juízes que já se encontrem afastados na data de publicação deste Decreto, deverão entrar em contato com a Diretoria de Primeiro Grau ou com a Coordenação dos Juizados Especiais, no prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste ato. 

Art. 2º. Em caso de afastamento do Juiz, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, os Assessores deverão permanecer na unidade judiciária em que estiverem desenvolvendo suas atividades habituais, no momento do afastamento.
Parágrafo único. Durante o período de afastamento, os Assessores deverão desenvolver normalmente suas atividades e suas produtividades serão aferidas pelos órgãos a que estão vinculados.  

Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 377, de 25 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 598, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.


Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité na data abaixo indicada.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/47011, 

DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Conceição do Coité, no dia 09 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 12 a 21 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

 Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 09 de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 599, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na 

Comarca de Ibotirama, no período abaixo indicado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/48754,


DECIDE 

Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ibotirama, no período de 12 a 30 de setembro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 600, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada na data abaixo indicada.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/48600,


DECIDE

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 15 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 19 a 28 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.  

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 15 de setembro de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/7/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

45 mil atas notariais de fake news e calúnia foram registradas no 1º semestre

A ata notarial é um instrumento público para atestar a validade de um fato, e é feita por um funcionário de cartório, como o tabelião

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Taurus dá desconto em fuzil e lança arma para 'comemorar' 7 de Setembro

Promoção faz parte da Semana Brasil; nesta segunda, STF suspendeu decretos de armas de Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Caravanas bolsonaristas do 7 de setembro têm patrocínio de empresários e movimentos de direita

Estão na lista ônibus de graça, bancados por terceiros, ou com preço bem abaixo do cobrado em viações comerciais

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Salvador pode ser decisiva na eleição ao governo da Bahia

Rui Costa disse ter certeza de que o candidato petista Jerônimo Rodrigues vencerá nos dois maiores colégios eleitorais da Bahia

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Juiz acusado de assédio sexual e estupro por ao menos 96 mulheres volta ao trabalho e é transferido

Ele havia pedido 20 dias de férias após a repercussão das primeiras denúncias. Sindicato pede afastamento imediato do magistrado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"A inflação não vai regressar aos 2% com a rapidez que nós gostaríamos"

O ministro das Finanças, Fernando Medina, explica as oito medidas de apoio às famílias, no valor total de 2.400 milhões de euros, em resposta aos aumentos de preços. Um pacote de medidas que foi anunciado pelo chefe do Governo, António Costa.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

ADVOGADOS QUEREM SER ATENDIDOS POR MAGISTRADOS

Presidentes das seccionais da OAB, em reunião realizada em Fortaleza, na sexta-feira, 2/9, requereram ao CNJ providências para que a magistratura atende aos advogados de todo o Brasil sem restrições, sustentado no disposto no art. 7º do Estatuto da OAB. Os presidentes resolveram pedir ao Conselho Federal da OAB adoção de medidas administrativas, judiciais e iniciativas legislativas, para assegurar prioridade para as audiência e sessões de Tribunais de modo presencial, assegurada a opção aos advogados para a realização de forma telepresencial, de conformidade com concordância das partes.


O presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, narrou a situação na qual os advogados do estado vivem no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, "em que a presidente sequer reside em Porto Velho. Inclusive os próprios desembargadores são dispensados de residirem na capital, nos próprios estados jurisdicionados (Rondônia e Acre). É dramático, é desrespeitoso. O prédio do TRT tem sido ocupado por outros órgãos, numa dinâmica assustadora". Outras situações foram citados.          

  




MINISTRO NUNES MARQUES SEGURA PROCESSO DE ARMAS

O ministro Edson Fachin, do STF, atendeu, em parte, pedidos do PSB para conceder três liminares, limitando o alcance de decretos do presidente Jair Bolsonaro, datados de fevereiro/2021, sobre compra de armas e munições. As ações estavam paralisadas há mais de um ano, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques, daí a decisão de Fachin, temendo "risco de violência, nas eleições. Fachin deteve a autorização de posse de armas de fogo de uso restrito, assim como a compra de até 1 mil munições aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os CACs. Nas liminares, o magistrado ainda condicionou a posse de armas de fogo à efetiva e comprovada necessidade de armamento, por razões pessoais ou profissionais. Escreveu o ministro: "Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedido de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação da Corte".

 

RADAR JUDICIAL

ADVOGADO É SUSPENSO

O advogado TMSS não poderá exercer suas atividades profissionais, porque foi suspenso e há possibilidade de perder seu registro, de conformidade com decisão do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil do Amapá, na terça- feira, 30/8. O advogado não compareceu para defender-se de que apropriou, em 2011, indevidamente, de mais de R$ 85 mil de sua cliente, uma idosa. Em 2019, a mulher ganhou indenização de R$ 107.267,89, face a um acidente na BR-156, que lhe deixou sequelas, inclusive desfiguração do rosto.  

JUSTIÇA SUSPENDE SHOWS

O Ministério Público de Goiás requereu a suspensão do show, denominado de 11º Rodeio de Taquaral,  pequena cidade, de menos de 5 mil habitantes, com pagamento pela Prefeitura de R$ 800 mil para os artistas. O juiz Renato César Dorta Pinheiro, através de liminar assegurou que não havia justificativa social para a festa e os gastos exorbitantes. Os anúncios da Prefeitura para a festa, que seria realizada nos dias 1º a 4/9,  asseguravam a presença das duplas Léo e Raphael, Ph e Michel e Racyne e Rafael. Escreveu o juiz na decisão: "Um município pequeno, com aproximadamente 4,5 mil habitantes e que, ao que tudo indica, possui problemas na efetivação dos serviços públicos essenciais".  

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA BUSCA NA CASA DE MORO

A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, determinou busca e apreensão na casa do ex-juiz e candidato ao Senado, Sergio Moro, sob suspeita de irregularidades em material de campanha. A decisão atende a pedido da Federação "Brasil Esperança", do PT e outros partidos, que alegam constar o nome do suplente de Moro em tamanho e proporção inferior ao exigido pela lei eleitoral. Moro declarou que a medida foi "abusiva" e "nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os governos do PT e do Lula".  

STF COM 15 MINISTROS

Tramita no Congresso Nacional uma PEC 275, que aumenta o número de ministros do STF de 11 para 15. Deputados, senadores, magistrados e procuradores simpatizam com a ideia, apresentada desde 2013. Na mesma PEC está consignado que os ministros serão nomeados pelo presidente do Congresso, depois de lista tríplice, enviada pelo CNJ, Conselho do Ministério Público e pela OAB, com aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A PEC ainda limita os poderes do Supremo, possibilitando decidir somente sobre questões constitucionais, ficando as demais matérias para o STJ. 

CANDIDATO "PAULO BOSTA"

O Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos contra 3, deferiu a candidatura de Paulo Silvestre a deputado estadual com o nome de "Paulo Bosta". Os magistrados entenderam que o nome de urna do candidato não é ridículo, irreverente ou atenta contra o pudor, porque é nacionalmente conhecido da forma pretendida. Ele informou ao TRE usa este nome, porque trabalha como vendedor de esterco e a colocação de outro nome lhe causaria prejuízos.  

MAIS ELEITORES NO EXTERIOR

Na eleição de outubro, estarão aptos a votar mais de 697 eleitores, que moram em outros países, representando aumento de 39,21% em relação a 2018. A votação dos eleitores no exterior acontecerá em 181 cidades, como Xangai, na China, Nova Iorque, nos Estados Unidos. O TSE autorizou instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares, em 21 países, de conformidade com pedido do Ministério das Relações Exteriores. As cidades com maior número de eleitores são: Lisboa, com 45.273, Miami, 49.189, Boston, 37.159, Nagoia, 35.651 e Londres, com 34.498.  

Salvador, 5 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



BOLSONARO DEVERIA TERMINAR SEU DISCURSO NO DIA 7 GRITANDO: "INCOMPETÊNCIA E MORTE!"

O jornalista Celso Rocha de Barros, do jornal Folha de São Paulo, descreve, muito apropriadamente, sobre o comício e o envolvimento das Forças Armadas na política, que promoverá o presidente da República, no 7 de setembro.  Leiam abaixo:   


Bolsonaro deveria terminar seu discurso no dia 7 gritando: 'Incompetência e morte!'

É triste que nosso bicentenário seja comemorado como festa em homenagem ao pior líder que o Brasil já teve

O bicentenário da Independência do Brasil deveria ser um momento de grandes eventos culturais e discussões públicas sobre o que foi a história brasileira até aqui e o que devemos fazer de agora em diante. Em vez disso, Bolsonaro está andando pra lá e pra cá com um pedaço de defunto e vai fazer um comício a favor do golpe de Estado no dia 7 de setembro.

Ainda não se sabe o quanto o ato de quarta-feira será comício e o quanto será tentativa de golpe: só se sabe que será uma mistura dos dois, e que crimes serão cometidos. Golpe de Estado é proibido, usar as Forças Armadas em comício também.

No último sábado, o presidente da República já chamou o ministro Alexandre de Moraes de vagabundo, de modo que, se eu fosse o Temer, deixaria a cartinha preparada.

No fundo, Bolsonaro deve estar em dúvida sobre o que fazer. As pesquisas não o ajudam. Se Bolsonaro tivesse ultrapassado Lula, seria melhor desistir do golpe e se concentrar em ganhar a eleição. Se Lula estivesse com 20 pontos na frente de Bolsonaro, a vitória nas urnas seria impossível e só restaria a Jair tentar um golpe. Com a diferença estável, mas não intransponível, fica a dúvida.

Não é fácil tentar um golpe de Estado e fazer uma campanha eleitoral ao mesmo tempo.

Todas as pesquisas mostram que o eleitorado em geral não quer um golpe, quer comida. Mesmo o eleitor de 2018, aliás, podia não querer um político, mas queria um governo: queria vacina, queria salário-mínimo com reajuste real que lhe permitisse sobreviver à alta dos preços, queria, enfim, tudo que o governo Bolsonaro não lhe entregou.

Quatro anos depois, os brasileiros ainda querem um governo, e, se não quiserem um político, não vai ser Bolsonaro quem vai representá-los. Jair é o candidato do centrão e sua única esperança de reeleição é o uso da máquina pública durante a campanha. Sobre isso, aliás, recomendo o artigo do cientista político Jairo Nicolau na última edição da revista piauí.

Por isso, se Bolsonaro tiver como prioridade vencer a eleição, deve fazer o que fez durante sua entrevista no Jornal Nacional: mentir o tempo todo, mas mentir sobre coisas que interessam à população, como emprego, comida e vacina.

Por outro lado, se Bolsonaro tiver como prioridade dar um golpe, deve mentir sobre coisas que mobilizam o ódio de seus seguidores mais radicais: as urnas eletrônicas, as mulheres, o STF, os LGBTs, a esquerda. Aqui a prioridade não é tanto prometer bem-estar aos aliados, é prometer que os inimigos, reais ou imaginários, sofrerão. Para um público de sádicos, funciona.

Note-se que a única opção que Jair não tem é falar a verdade: como candidato à reeleição, não tem nada a dizer sobre seu governo que seja ao mesmo tempo bom para o Brasil e verdade. Como golpista, só lhe resta entregar a seus seguidores as teorias conspiratórias mais alucinadas sobre inimigos da liberdade. Se falasse a verdade, teria que admitir que o inimigo da liberdade é ele.

Seja como for, é triste que nosso bicentenário seja comemorado como uma festa em homenagem não ao Brasil, mas ao pior líder que o país já teve, culpado pelo assassinato em massa de brasileiros durante a pandemia, militante do ódio às mulheres e à liberdade democrática. Se fosse sincero, Bolsonaro terminaria seu discurso no dia 7 gritando: "Incompetência e morte!". 

TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA

O Tribunal do Júri, em Feira de Santana, presidido pela juíza Márcia Simões dos Santos, na quarta-feira, 31/8, condenou Igor do Lago Santos, a 19 anos de prisão, pela prática do crime de homicídio contra Erick dos Santos Oliveira, ocorrido em setembro/2020. O réu desferiu sete tiros de arma de fogo, quando a vítima saía de uma barbearia, no bairro George Américo, na cidade. As promotoras Semiana Cardoso e Marina Miranda Almeida das Neves, integrantes do projeto "Vítima Acolhida", acompanharam, pela primeira vez, as famílias da vítima, desde as diligências na Delegacia de Polícia, instrução processual, plenário do júri e execução penal. A promotora Semiana declarou que "o plenário foi um importante marco para o projeto, representando a finalização de etapa significativa para a vítima indireta no crime de homicídio, com a punição do autor do delito e com o diferencial da efetiva participação da família". O projeto conta com apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público.  


 

 


JUÍZA MANDA MATRICULAR

A juíza Graziela da Silva Nery, da Comarca de Limeira/SP, condenou uma universidade privada da cidade na indenização de R$ 5 mil, por danos morais, além da determinação para matricular uma aluna, do curso de Sociologia, barrada no último semestre. A magistrada invocou a inversão do ônus da prova, no CDC, para decidir sobre o tema. A instituição de ensino negou à aluna a documentação, alegando que a papelada do Ensino Médio não era válida. Escreveu na decisão a juíza: "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidade verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio".     



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 593, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. 

Dispõe sobre a instituição do Programa Justiça para Todos e a implantação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital; 

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Agenda 2030 da ONU, especialmente com relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16), e à Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais; 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada "Balcão Virtual", regulamentada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo Ato Conjunto nº 06, de 16 de março de 2021;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto n. 07, de 27 de maio de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e adota a sua utilização em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluídas aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais; e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Judiciário nº 425, de 1º de 2022, que regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,

D E C I D E

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Programa Justiça para Todos e implantar Pontos de Inclusão Digital (PID) nos municípios que não são sede de comarca, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça, evitando o deslocamento do jurisdicionado à sede da comarca e gastos relevantes para a economia doméstica e para o erário.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, o Tribunal de Justiça firmará Acordo de Cooperação Técnica com as Prefeituras Municipais e outros entes interessados, que deverão disponibilizar salas equipadas para oferecer os serviços da justiça, bem como um servidor para atuar no atendimento ao cidadão.

§ 2º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) têm como público-alvo o cidadão residente nos municípios que possuem sede de comarca e que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços judiciários, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.

§ 3º Nos Pontos de Inclusão Digital, serão oferecidos serviços judiciais voltados para a realização de consulta processual, audiências virtuais por videoconferência, atendimento pelo Balcão Virtual e pela Central de Agendamento.

§ 4º Os serviços disponibilizados nos Pontos de Inclusão Digital (PID) poderão ser expandidos de acordo com o interesse dos partícipes, bem como mediante prévio convênio com outras instituições de interesse da justiça.

Art. 2º O Programa Justiça para Todos será gerenciado pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição. 

Art. 3º A implantação dos Pontos de Inclusão Digital será instrumentalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o ente interessado e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

§ 1º O Acordo de Cooperação Técnica será assinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pelo representante do ente parceiro, com prazo de duração de 60 (sessenta) meses, e com a possibilidade de rescisão do pacto a qualquer momento, mediante comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

§ 2º O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia priorizará a instalação de Pontos de Inclusão Digital nos municípios que não constituam sedes de comarca. 

§ 3º Poderá ser criado mais de um Ponto de Inclusão Digital nos municípios, inclusive naqueles que têm sede de comarca. 

§ 4º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser publicado, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico. 

Art. 4º Os Pontos de Inclusão Digital ficarão vinculados à fiscalização do fórum da comarca que integram e à prefeitura parceira.

Parágrafo único. A Presidência deste Tribunal indicará a vinculação dos Pontos de Inclusão Digital na comarca em que houver mais de um fórum. 

Art. 5º Os juízes diretores de foro ou, na sua ausência, o juiz designado, com o suporte dos juízes colaboradores da Rede de Governança Colaborativa, ficarão responsáveis pela fiscalização dos Pontos de Inclusão Digital a eles vinculados.

Art. 6º Os Pontos de Inclusão Digital devem ser dispostos em ambiente seguro para oitiva das partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, preferencialmente, em espaço separado, não compartilhado, exclusivo para o atendimento ao jurisdicionado, que o acomode de modo seguro e salubre, a fim de preservar a privacidade dos atos a serem praticados.

§ 1º O espaço físico disponibilizado deve ser adequado à prestação dos serviços, contando com acesso à internet compatível com a execução do serviço, câmeras de acesso ao ambiente, bem como mobiliário, linha telefônica móvel ou fixa e equipamentos de informática (computador, monitor, webcam, teclado, mouse e headset) para acolhimento dos jurisdicionados.

§ 2º É vedado o uso do espaço e de seus equipamentos para finalidade diversa daquela prevista no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 7º Os(as) servidores(as) e os(as) estagiários(as) dos Pontos de Inclusão Digital terão as seguintes atribuições:

I – atender e orientar os (as) usuários (as) quanto aos serviços ofertados nos Pontos de Inclusão Digital;
II – realizar os agendamentos para a reserva do espaço;
III – auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência;
IV – efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário, a fim de garantir o amplo acesso à justiça aos hipossuficientes digitais;
V – verificar se os dados cadastrais, de endereço e contato telefônico da parte, contidos nos autos estão atualizados, a fim de garantir a máxima efetividade quanto à ciência das futuras intimações; e
VI – acompanhar a utilização da sala.

Parágrafo único. No atendimento aos jurisdicionados o servidor/facilitador observará as legislações pertinentes à tramitação do processo sob sigilo ou em segredo de justiça e ao atendimento preferencial de idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros.

Art. 8º O agendamento poderá ser solicitado pela unidade judiciária ou pelo jurisdicionado, presencialmente ou por telefone, cabendo ao servidor/facilitador consultar previamente a disponibilidade. 

§ 1º Cabe ao juízo processante adotar as providências necessárias para a realização do ato processual.

§ 2º A necessidade de agendamento não impede a utilização imediata das salas, desde que não prejudique eventual agendamento realizado anteriormente.

§ 3º A escolha das salas passivas pelos jurisdicionados independe da localização da unidade judicial ou administrativa.

Art. 9º As partes devem identificar-se para a liberação do acesso aos Pontos de Inclusão Digital e somente será autorizado o ingresso à sala daqueles que precisam praticar o ato, apenas pelo tempo indispensável à sua realização, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro.

Art. 10. Os juízes velarão para que os atos virtuais realizados, no âmbito dos Pontos de Inclusão Digital, atendam as normas processuais vigentes.

Art. 11. O suporte técnico para a realização dos atos processuais e para viabilizar o acesso aos serviços remotos oferecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de que tratam este Decreto será prestado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, bem como pela equipe técnica do município parceiro. 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de setembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Chile rejeita nova Constituição após plebiscito realizado neste domingo (4)

Mais de 15 milhões de eleitores foram convocados às urnas em um dia de votação que transcorreu normalmente, com 62,98% para "Rechazo" contra 37,02% para "Apruebo"

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Bolsonaristas queriam se aproximar do STF no 7 de setembro, mas ouviram não

STF terá 70% a mais de agentes de segurança e equipe do batalhão de choque da PM dentro do tribunal


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Gestão Alckmin adotou onda de sigilos em SP, método alvo de Lula contra Bolsonaro

Ex-governador cita revogação ao saber de medidas; à época, PT chamou ex-tucano de tirano

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Bolsonaro volta a defender armamento da população durante visita ao RS

Presidente afirmou que ‘armas de fogo são a certeza de que a Pátria jamais será escravizada’

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ataque a tiros deixa duas pessoas mortas e 23 feridos em Porto Alegre

Crime ocorreu em um bar localizado no bairro Campo Novo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

30% dos veículos elétricos vendidos são usados e vêm do estrangeiro

Sem automóveis novos para entrega, setor aumenta importação de usados, incluído de elétricos. Atraso na entrega desses veículos compromete acesso ao incentivo do Estado. Elétricos trazem profundas alterações no modelo de negócio dos concessionários.