O escrevente Renan Felício Awata, em 2019, foi trabalhar no fórum da Comarca de Itapevi/SP, vestido de saia, camisa de botões e tênis, e ainda postou no Facebook; alegou que as colegas iam com esse traje e, portanto, seria válida a indumentária para todos os gêneros. O Tribunal de Justiça arquivou o processo administrativo no que se refere a utilização da saia, mas entendeu desrespeito a publicação na rede social e aplicou-lhe punição administrativa, de repreensão; todavia, o processo ainda tramita no CNJ. O escrevente afirma que sofreu discriminação sexual, vez que não há regra específica que proíba o uso da roupa. Todavia, o Tribunal assegura que o Estatuto do Servidor de São Paulo estabelece que o servidor deve "apresentar-se convenientemente trajado em serviço"; ademais, o ambiente não admite uso de bermudas e sandálias.
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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXIX)
Evidente que alguns ingredientes em uso no modelo remoto, implementado no Judiciário nesse período, facilitaram o acolhimento do teletrabalho, a exemplo do balcão virtual, da disponibilidade de salas nos Tribunais, independentemente da presença física dos usuários. No item produtividade, o CNJ através do Relatório do Justiça em Números, mostra que, durante o ano de 2020, mesmo com a pandemia, houve melhor produtividade; dados obtidos junto a 90 tribunais apontam baixa de 27.9 milhões de processos, número maior do que o de casos novos; o total de processos pendentes é de 75.4 milhões, importando em 2.1 milhões menor que o quantitativo de 2019. Há entretanto, outros elementos que devem ser observados para abrigar essa nova sistemática no funcionamento do Judiciário como um todo.
Os desafios com o acolhimento da virtualização situam-se na parcela mais vulnerável da população que, certamente, encontram maiores obstáculos para acesso à Justiça; e isso é grave porque viola direitos fundamentais do cidadão. Pesquisas mostram da diminuição no número de audiências, na primeira instância, na Justiça Estadual; computando o quantitativo de todos os tribunais, a queda foi de 61%, descendo de 6.2 milhões, em 2019, para 2.4 milhões, em 2020. No que se refere a julgamentos registrou-se decréscimo de 22%, segundo números do CNJ, ressalvando Pernambuco e Paraná que apontaram aumento.
Nesse período da pandemia, o ministro Luiz Fux, na presidência do CNJ, lançou o programa Justiça 4.0, que visa a implementação do Juízo 100% digital. Os obstáculos para efetivar essa novidade situa-se no desencontro de sistemas entre os vários tribunais, cada um com sua particularidade. No que se refere aos processos eletrônicos, por exemplo, anota-se a existência de pelo menos 11 sistemas e 9 programas de vídeoconferência. Promete o CNJ unificar essa barafunda para uma única plataforma que tenha videoconferência e serviços de Justiça, apesar da desigualdade digital entre os tribunais do país. Ademais, os números não ajudam o projeto do presidente, porquanto, segundo dados do IBGE, 40 milhões de brasileiros com mais de 10 anos não têm acesso à internet; considere-se ainda que não é suficiente a conexão à rede, mas indispensável o conhecimento das ferramentas e a qualidade do sistema, que atualmente deixa a desejar e contribui para ser importante atalho de acesso do cidadão ao Judiciário.
Enfim, o uso da tecnologia pode servir para aprofundar ainda mais o distanciamento entre o cidadão e a Justiça, daí porque reclama-se cautela na implementação do Juízo 100% digital!
Salvador, 9 de fevereiro de 2.022.
ADVOGADOS QUEREM REABERTURA DOS FÓRUNS
A advogada Daniela Borges, presidente da OAB/BA, requereu ao presidente do CNJ a reabertura dos fóruns do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Para entregar o ofício pessoalmente ao ministro Luiz Fux, foi acompanhada do presidente da OAB nacional, advogado Beto Simonetti. No documento está escrito: "Além disso, apesar dos esforços do TJ-Ba e TRT para melhora do funcionamento, o atendimento virtual ainda está longe de ser o que a classe precisa. Prova disso é que são recorrentes as críticas por parte da advocacia, inclusive tendo motivado Pedidos de Providência da OAB-BA no CNJ". O ministro Luiz Fux prometeu analisar o pedido e mostrou-se sensível à pretensão dos advogados baianos.
ADVOGADO LEVANTA VALORES DE CLIENTE MORTA
A cliente de um advogado faleceu em junho/2021, mas ele continuou peticionando, como se ela estivesse viva, ao ponto de fazer o levantamento de R$ 800 mil no processo, argumentando inclusive da urgência no atendimento ao requerimento. O advogado recorreu da decisão de 1º grau e a 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação por litigância de má-fé, porque sua obrigação era noticiar sobre o falecimento da cliente, condenando a devolver os valores recebidos indevidamente; incluiu a determinação para expedir ofícios à OAB, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal, para adoção das medidas cabíveis. A desembargadora relatora, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, assegurou que o próprio advogado confessou não ter comunicado a morte da cliente.
CANDIDATO A CONCURSO EXCLUÍDO
A 1ª Turma do STF, deu provimento a Agravo de Instrumento para negar reclamação e manter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável pela validação de ato da Polícia Militar que excluiu candidato a concurso, por inidoneidade moral, na fase de investigação de vida pregressa, com apontamentos de dois boletins de ocorrência, sendo um de porte de drogas, quando menor de idade, e outro de ameaça, apesar de ambos não terem gerado inquérito policial. A relatora, ministra Rosa Weber, negava provimento ao Agravo e mantinha a cassação da decisão do tribunal mineiro, sustentada em entendimento do STF, em Recurso Extraordinário, no qual foi declarada a inconstitucionalidade de exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. Prevaleceu, entretanto, a votação da maioria.
MAIS UMA ANULAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL
A 2ª Turma do STF, a do ministro Gilmar Mendes, manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelo trancamento de ação penal contra a ex-deputada estadual, Marília Góes, do Amapá, que foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, pela prática de crime de corrupção eleitoral. A parlamentar, em campanha politica, prometeu implantar benefício social em troca de voto no candidato Roberto Góes, na eleição para a prefeitura de Macapá, em 2008. A decisão, como sempre acontece na 2ª Turma, deu-se por maioria, porquanto o ministro Gilmar Mendes e Nunes Marques, agora alicerçada pelo novo ministro André Mendes, posicionam-se por dificultar a punição aos corruptos.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Covid-19 faz expectativa de vida do brasiliense cair, em média, 3 anos
Novo coronavírus afetou todas as classes sociais, no entanto a mortalidade atingiu, principalmente, as pessoas de baixa renda no Distrito Federal. A maior diferença está entre mulheres ricas e homens pobres. Elas vivem, em média, 83 anos; e eles, 69
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
PEC dos combustíveis no
Senado autoriza gastos de R$ 17,7 bi fora de regras fiscais
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
OMS diz que número de mortos por ômicron é 'mais do que trágico'
Grande capacidade de transmissão acaba levando a considerável aumento de óbitos
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais
No Dia Internacional da Internet Segura, especialista faz recomendações sobre privacidade no ambiente online
CORREIO DO POVO
Brasil registra mais de 177 mil novos infectados em 24 horas
País também contabilizou 1.189 novas mortes por Covid-19
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
Recaudación
La AFIP dio luz verde para embargar dinero depositado en billeteras virtuales
Solicitará a la Justicia que trabe embargo sobre estas cuentas de 9.800 contribuyentes morosos.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Lei impõe multas pesadas a entidades sem plano contra ataques informáticos
A atual onda de ataques informáticos a grandes empresas do nosso país não tem ainda explicação da investigação criminal, mas é um sério aviso ao reforço de medidas preventivas
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 73, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/05538,
R E S O L V E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
STF E A IMPUNIDADE
O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liberdade condicional ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, no caso do apartamento, onde foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro vivo; foi autorizado o desconto de 681 dias na sentença condenatória de 13 anos e quatro meses. Geddel está preso ou em domiciliar desde julho/2017, quando teve prisão provisória decretada. Somente agora ele pode voltar para casa e trabalhar.
Por outro lado, o STJ anulou todos os processos que o ex-senador a Gim Argello respondia na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A invenção de incompetência da Vara significa impunidade para todos os corruptos que estavam respondendo processo em Curitiba, porque, depois de julgamento e condenação, entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral, ou seja, não haverá julgamento, pois como, já dissemos, a Justiça Eleitoral não tem estrutura para movimentar tais processos, ainda mais em ano eleitoral. O ministro convocado Jesuíno Rissato negou o recurso do ex-senador, mas o ministro João Otavio Noronha puxou a divergência e foi seguido por dois ministros.
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 8/2/2022
TRIBUNAL SUSPENDE BLOQUEIO DO JORNAL O GLOBO
A rede de hospitais Samuel moveu ação contra o jornal O Globo, face a uma série de reportagens sobre indícios de fraude e violações éticas, em ensaio clínico com a droga "proxalutamida", para tratamento da covid-19, desenvolvido pela rede de hospitais. A parte autora alegou acusações graves e inverídicas, violando garantias fundamentais, como o direito à intimidade, privacidade, imagem e presunção de inocência. O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, em outubro/2021, mandou O Globo suspender qualquer matéria, envolvendo a rede de hospitais à pesquisa. Essa decisão foi revogada pela Corte do Estado. O juiz apresentou nova decisão, determinando que o jornal publicasse resposta, apresentada pela rede Samuel, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Globo publicou matéria, mas não cumpriu a forma estabelecida pelo juiz, provocando então imediato bloqueio de R$ 1.8 milhão, vis Sisbajud, face ao descumprimento da ordem.
O caso foi em grau de recurso para a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a decisão de bloqueio de R$ 1,8 milhão da editora Globo, sob fundamento de que o juízo descumpriu definição do Tribunal amazonense que concedeu efeito suspensivo. O desembargador relator, Cláudio Roessing, assegura que não houve transgressão no direito de resposta do jornal O Globo. Assim, foi autorizada "expedição de ordem judicial no sentido de ratificar o teor da decisão de folhas 25-29 e determinar a imediata comunicação do juízo de piso, a fim de que não proceda à execução provisória das multas diárias decorrentes do direito de resposta..."
PROFESSORA É AGREDIDA, ESTADO É CONDENADO
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo na indenização por danos morais, fixada em R$ 20 mil, requerido pela professora da Escola Estadual Zita de Godoy Camargo, na cidade de Rio Claro/SP. A professora tem sido alvo de insultos, intimidações e até agressão física por parte de uma aluna, desde o ano de 2018; registrou ocorrência, a aluna foi suspensa, mas retornou, em 2019, para a mesma sala de aula e o desrespeito, com insultos, continuou. O relator desembargador Moreira de Carvalho, escreveu que "não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar". Adiante: "o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos".